Mato Grosso
Livro Os Idosos são o Futuro é lançado em cerimônia na OAB/MT

Foto: Assessoria
As apresentações culturais de música e dança de três grupos da terceira idade marcaram o lançamento do livro “Os Idosos são o Futuro” feito pelo Conselho Estadual da Defesa dos Idosos, na tarde desta quarta-feira (31/10), na sede da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB/MT). O livro é uma compilação de 13 artigos de profissionais de várias áreas sobre saúde, educação, cultura, violência e problemas relacionados aos maiores de 60 anos.
O projeto, que está em sua segunda edição, foi organizado pela defensora pública Sandra Alves, que presidirá o Conselho no biênio 2019/2020, e está na direção da entidade como vice-presidente nesta gestão, quando o projeto nasceu. Para Sandra, os problemas dos idosos são de toda a sociedade e devem ser debatidos, pois a expectativa é que nos próximos 20 anos essa população seja em maior número que de adultos e crianças.
“O mês é deles e o dia hoje foi organizado em homenagem a eles. Fizemos questão de que fossem os protagonistas, os artistas do dia. Eles ainda têm muito o que mostrar e podem colaborar de forma importante com a sociedade, não só com suas experiências, como com o trabalho e com apresentações artísticas lindas, como as feitas aqui hoje”, disse a defensora.
Além do lançamento do livro, que teve a impressão de 500 exemplares e será vendido ao preço de custo por R$ 12, na cerimônia foi entregue o “Prêmio Cândido Rondon”, criado para homenagear uma personalidade que colabora para mudar a realidade do idoso no Estado. O premiado da terceira edição foi o padre Anselmo Mandrile, pelo trabalho de toda uma vida, em auxílio aos idosos carentes.
Mandrile informa que ao longo de 36 anos ajudou e acolheu idoso do município de Mirassol D’Oeste, onde ele vive, que não tinham família e não conseguiam mais trabalhar em fazendas da região. Ele conseguiu um terreno onde construiu 10 casas para abrigar essas pessoas, além de auxiliá-las a conseguiu a aposentadoria rural.
“Fiz coisas pequenas e muito simples para pessoas que precisavam. Eu me sinto muito pequeno por participar deste evento e agradeço a Deus e a todos que organizaram. João Paulo segundo dizia que a família cristã deve ser a família daqueles que não têm família e foi isso que fiz. Depois de nosso empurrão, elas mesmas se ajudavam. Ajudei ao menos uma centena de pessoas com essas orientações e aposentadorias. Depois eles se integram e vivem e participam da vida na comunidade”, explicou o idoso.
Mais de 300 pessoas estiveram presentes e prestigiaram o evento que festejou o prêmio e o lançamento do livro. O coral da melhor idade Mestre Albertino, apresentou três músicas populares. Na sequência, o saxofonista Heberton Michel de Jesus também tocou músicas, o grupo de Cururu e Siriri Girassol fez uma apresentação de dança e as apresentações artísticas foram encerradas com a dança do grupo sênior “Felicidade Integração do Pantanal”.
Para a idosa Dora Andrade, 69 anos, que participa há cinco anos do Coral, a atividade a mantêm alegre e ativa. “Eu perdi minha mãe e três meses depois, perdi meu filho de 43 anos, e isso foi há três anos. Por conta dessa atividade, não me entreguei. No Coral me distraio, faço algo que gosto, converso, tenho amizades, fazemos lanche, tricotamos em dois dias da semana e isso me ajuda a ficar viva e feliz”, explicou.
O coral mestre Albertino funciona duas vezes na semana, nas segundas-feiras e quartas-feiras, das 14h às 15h30, na rua Comandante Costa, 1993. O coral abrirá vagas novas em fevereiro de 2019 e os interessados podem ter mais informações pelo telefone: 3052 0062.
O segundo subdefensor público-geral, Caio Zumioti, o defensor público que atua na área criminal, Djalma Sabo Mendes e o representante da Coordenadoria de Direitos Humanos, Roberto Vaz Curvo estiveram no lançamento junto com as defensoras, Synara Gusmão e Corina Pissato.
O número de idosos no Estado, segundo dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cresceu 9,2% nos últimos três anos. Se em 2015 eles somavam 348 mil pessoas, em 2017 esse número chegou a 380 mil e as perspectivas são de continuidade no crescimento.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão permanente, paritário, de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que tem como objetivo a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso, em Mato Grosso. A presidente exerce função diretiva para organização dos trabalhos a serem desenvolvidos pela gestão.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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