Mato Grosso
Mato Grosso participa de evento sobre mercado de superalimentos como referência na produção de gergelim e feijão-carioca

Líder no agronegócio nacional e internacional, Mato Grosso esteve presente na Brazil Superfoods Summit 2025, realizada nesta segunda-feira (7.4), em Brasília. O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, representou o Governo do Estado no painel “Feijão-carioca do Brasil para o Mundo”, ao lado do presidente do Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (Ibrafe), Marcelo Eduardo Lourdes, e do economista e comentarista indiano G. Chandrashekhar.
Em sua fala, o secretário destacou a importância de Mato Grosso na produção de pulses como o gergelim e o feijão-carioca, reforçando o papel estratégico do Estado na segurança alimentar global.
“Mato Grosso é o maior produtor de proteína animal e vegetal do Brasil, de soja, milho, algodão, carne bovina e agora também de gergelim, que é um plantio especial e com grande valor agregado”, ressaltou Miranda.
O Estado já ultrapassou a marca de 200 mil hectares plantados com gergelim, um salto expressivo em relação aos 90 mil hectares registrados em anos anteriores. O crescimento é impulsionado pela abertura do mercado chinês para o produto brasileiro, além dos investimentos públicos em irrigação, pesquisa e qualificação da cadeia produtiva.
“Temos cerca de 10 milhões de hectares de pastagens que podem ser incorporados à agricultura, com tecnologia e irrigação. Atualmente, Mato Grosso conta com 220 mil hectares irrigados, mas com grande potencial de expansão sustentável”, afirmou o secretário, destacando o papel da Lei nº 12.717/2024, que fomenta a agricultura irrigada no estado.
Planejamento estratégico e terceira safra
Além da diversificação das culturas, Miranda enfatizou o uso da rotação estratégica de safras, com produtores plantando soja, milho e, na terceira safra, pulses como gergelim e feijão-carioca.
“Esse planejamento torna o solo mais fértil e garante ganhos ambientais e econômicos”, explicou.
A política de estímulo à diversificação e à exportação vem sendo fortalecida por meio de incentivos fiscais, pelo Programa de Desenvolvimento Rural (Proder) e a atuação da Câmara Técnica de Feijão, Pulses e Grãos.
A presença do economista indiano no painel evidenciou o interesse da Índia em ampliar parcerias com Mato Grosso. Segundo dados apresentados, o país asiático projeta um crescimento de 10% a 15% no consumo de pulses nos próximos dez anos, em função do perfil majoritariamente vegetariano da população.
“Mato Grosso tem áreas de expansão, qualidade de solo e clima favorável. Estamos de olho nesse mercado, com foco em rastreabilidade, qualidade e sustentabilidade. Participamos pela primeira vez da CIIE, a maior feira de importação da Ásia, com uma comitiva liderada pelo governador Mauro Mendes. Agora, nos preparamos para levar os pulses mato-grossenses à SIAL (feira de alimentos e bebidas) também na China”, antecipou Miranda.
O secretário lembrou que 60% do território de Mato Grosso é preservado, um dado que reforça a imagem do Estado como fornecedor global de alimentos sustentáveis.
“O mato-grossense aprendeu com a terra a não desistir. Faltavam políticas públicas que apoiassem esse espírito empreendedor, e é isso que temos feito: criar condições para que quem produz tenha suporte e competitividade no mercado internacional”, concluiu.
A Brazil Superfoods Summit é uma iniciativa do Ibrafe para conectar produtores, exportadores e especialistas em superalimentos do Brasil com os principais mercados consumidores do mundo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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