Mato Grosso
Mato Grosso precisa ampliar produção de florestas em 500 mil ha

Foto: Assessoria
“Cada indústria produtora de etanol consome em média de 15 a 20 mil hectares (ha) de floresta, ou seja, para cinco novas plantas serão 100 mil ha, o que equivale a 500 mil ha apenas para atender a demanda da indústria de etanol de milho”, afirmou o presidente da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), Glauber Silveira, durante o 2º Workshop Florestar 2018 – tecnologias e manejo de florestas plantadas, nesta sexta-feira (21), no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar MT).
As espécies florestais mais plantadas no estado são o eucalipto com 187 mil hectares e a Teca, com 89,6 mil hectares. De acordo com Glauber, até bem pouco tempo, ninguém queria madeira nem de graça, mas o cenário mudou. “Com a expansão da produção do etanol de milho, começamos a ter mercado com uma rentabilidade que pode ser equivalente a 23 sacas de soja por hectare ano”.
Fausto Takizawa, secretário-geral da Arefloresta, explica que a meta do Programa Produzir, Conservar e Incluir (PCI) até 2030 é atingir 800 mil ha plantados. Para isso, será necessário o plantio de 41 mil hectares de floresta por ano. No entanto, a média dos últimos 10 anos foi de 14 a 16 mil ha por ano. “Para atingir esta meta será preciso R$313 milhões de reais em investimentos”.
Outro entrave, segundo ele, é que a floresta está distante da indústria do etanol. “A maior concentração da produção de Eucalipto está na região de Rondonópolis, mas a maior mercado consumidor está no circuito Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop. Será preciso rever a região de ampliação do cultivo”. Fausto também abordou o receio dos produtores quando a concorrência da biomassa de origem não sustentável, o fato da plantação ser uma atividade secundária e a experiência negativa de alguns produtores. “Sabemos que há comprador e produtor e o Brasil detém a tecnologia, mas ingressar neste mercado exigirá competência e muito conhecimento”, esclarece.
O secretário adjunto de políticas agrícolas do Ministério da Agricultura (Mapa), Sávio Pereira, revela que no Canadá, que é um grande produtor florestal, as florestas levam quase um século para sua colheita, enquanto em Mato Grosso o resultado da Teca vem em 20 a 25 anos. “Nosso estado tem as condições ideais de clima, luminosidade e solo ideais”. Quando se trata do Eucalipto, em 5,5 anos, com adubação e manejo, é possível colher 400 a 420 metros de madeira, um resultado bem acima da média.
Ganha Ganha
A FS Bioenergia é uma das indústrias de etanol em fase de expansão em Mato Grosso. A empresa está duplicando a planta de Lucas do Rio Verde e iniciando a instalação de uma planta em Sorriso. Até o início do próximo ano, a indústria vai consumir 2 mil ha ano, ampliando para 5 mil ha a partir de 2023. De acordo com o gerente de Biomassa da empresa, Leonardo Bastos Pacheco, a capacidade da região do médio norte atende a demanda, mas com a vinda das novas indústrias de etanol de milho, haverá um déficit grande em pouco tempo.
Para garantir o produto pelos próximos anos, a empresa criou o projeto de fomento florestal com uma remuneração contratual fixa junto ao produtor. “Nós fazemos o contrato, fornecemos a linha de crédito e a assistência técnica, tornando o produtor um parceiro da empresa. Criamos um cluster da agroindústria entre produtor, empresa e agente financeiro, assegurando todas as partes”, pontua.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Policial02/06/2026 - 10:41Pedido de soltura de bombeiro acusado de atirar contra residência é negado em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:49Vereadores cobram informações sobre entrega do Residencial Celina Bezerra e déficit habitacional de Rondonópolis
-
Rondonópolis02/06/2026 - 11:18Rondonópolis|Semob orienta torcedores sobre decorações para a Copa do Mundo e reforça cuidados com a segurança no trânsito
-
Rondonópolis02/06/2026 - 11:59Rondonópolis sedia o maior evento de tecnologia e inovação da região com atrações gratuitas para a comunidade
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:58Rondonópolis|Vereador requer documentos e prestação de contas completa do Projeto O Mundo do Theo
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:25Rondonópolis|Vereadores querem espaço público para prática de grau e competições de som automotivo






