Mato Grosso
Mato Grosso reduz focos de calor em 77,6% e atinge menor índice em quatro meses

Mato Grosso completou quatro meses consecutivos de queda no número de focos de calor registrados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/BD Queimadas), desde 1998. O estado apresentou uma redução de 77,6% em relação à média histórica registrada pelo instituto.
Entre julho e outubro de 2025, foram 7.043 focos de calor, enquanto a média histórica para o período é de 31.428 focos. Os números registrados em 2025 são menores que os observados em 27 anos de monitoramento realizado pelo Inpe/BD Queimadas.
De acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, o índice evidencia que a aplicação correta dos investimentos no combate aos incêndios florestais tem gerado resultados concretos. O diferencial, segundo ele, está na constância e na qualidade da presença das equipes em campo.
“Embora a percepção geral da população seja de um ano mais chuvoso, os dados meteorológicos indicam que 2025 registrou precipitação abaixo da média histórica para o período de 1998 a 2025. Dessa forma, a redução dos focos de calor não se deve exclusivamente ao clima, mas sim ao conjunto de ações estratégicas implementadas no Estado. Não agimos apenas no momento crítico. O foco está no ciclo completo da gestão do fogo: prevenção, preparação, resposta e responsabilização. E os resultados mostram que essa postura funciona”, disse.
Ainda segundo o comandante, a integração institucional, a partir das ações planejadas, monitoramento contínuo e respostas rápidas, além da conscientização e da adoção de atitudes responsáveis por parte da população, contribuíram para o cenário obtido. Somente em 2025, foram mais de 800 horas de voo em operações aéreas de combate e reconhecimento, além de centenas de ações terrestres executadas por forças integradas estaduais, com apoio da sociedade civil e, principalmente, do produtor rural e setor produtivo.
“O desafio ainda não terminou. O Corpo de Bombeiros Militar permanece em operação, com equipes mobilizadas em todo o território estadual. Nosso compromisso vai além de apagar incêndios. É proteger vidas, garantir equilíbrio ambiental e mostrar que com estratégia, união e ciência, e principalmente integração é possível virar esse jogo”, conclui o tenente-coronel Marcondes.
Investimento
Neste ano, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 125 milhões nas ações diretas de combate aos incêndios florestais e desmatamento ilegal. Os investimentos em monitoramento inteligente 24 horas, permitiram que os 1.420 bombeiros militares, brigadistas estaduais e municipais, viaturas especializadas e frota aérea atuassem em tempo real no combate aos incêndios em todo território mato-grossense.
Essa plataforma própria de gestão de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar recebeu premiação nacional e integra dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorizações de queima controlada, imagens de satélite e informações meteorológicas, garantindo vigilância em tempo real em todo o Estado.
Além disso, foram realizadas as Operações Infravermelho e Abafa Amazônia, voltadas ao combate do uso irregular do fogo, que já resultaram na aplicação de R$ 285 milhões em multas, identificação e responsabilização de infratores e redução dos danos ambientais.
Todas as ações são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio de parceiros, como as forças de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Comunicação, e do setor produtivo.
Recorde em outubro
Em outubro, foram registrados 1.410 focos de calor, número inferior ao menor já observado anteriormente, de 1.548 ocorrências, em 2022. A média histórica para o mês é de 4.974 focos.
Além de registrar o menor número de focos de calor de toda a série histórica do Inpe, Mato Grosso apresentou uma redução de 63,05% em relação ao mesmo mês de 2024, quando foram contabilizados 3.814 focos. A queda mais significativa ocorreu no bioma Pantanal, que registrou apenas 75 focos neste ano, frente aos 1.725 observados em outubro de 2024.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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