Policial
Mato Grosso sai na frente em conciliações completas por dano ambiental
Face à constante valorização de soluções conciliatórias nos últimos anos, com o implícito reconhecimento de que um sistema de Justiça baseado em quatro instâncias não funciona, tornou-se comum a celebração de acordos, via de regra em apenas uma das esferas de responsabilidade.
Ocorre que o fato de remanescer a responsabilidade nas outras duas, dificulta a adesão dos infratores. Por isso, tenho insistido na necessidade de que os acordos não sejam isolados apenas em uma área (p. ex., civil), tendo escrito em 2022 que é chegada a hora de reunirem-se em um só local todas autoridades, do Executivo, Judiciário e MP, buscando-se solução ampla e definitiva. É evidente que, com isto, a negociação com o infrator será facilitada, ganhando o meio ambiente.
E agora, com alegria, constato que em Mato Grosso tal ideia avança. Poucos sabem, mas foi neste estado que se implantou a primeira unidade especializada na proteção do meio ambiente do Brasil. Refiro-me ao Juizado Volante Ambiental, criado em 1997, com sede em Cuiabá, sendo seu titular o juiz José Zuquim Nogueira, hoje desembargador do Tribunal de Justiça.
Passadas décadas, o estado volta à cena, com outra iniciativa elogiável, qual seja, a criação de um mutirão de conciliação múltiplo, destinado a compor, em um só tempo, um dano ambiental nas três vias, ou seja, administrativa, civil e penal.
Conciliações na esfera administrativa são uma realidade já consolidada em Mato Grosso, como se pode verificar mediante uma simples consulta à plataforma mundial de computadores. [4] Mas, alcançar as outras formas de responsabilidade e com isto atalhar a composição amigável, deu-se somente agora.
A iniciativa foi fruto da aproximação e de tratativas prévias entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na pessoa da Secretária Maureen Lazzaretti, do Ministério Público de Mato Grosso, com a interlocução do Promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano, Coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental, e da Polícia Civil, através da ação da Delegada Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, integrante do Gaeco ambiental. Evidentemente, outras tantas pessoas e entidades deram colaboração importante.
Assim, de 25 a 29 de setembro deste ano, em Cuiabá, realizou-se o “Mutirão de Conciliação”. A equipe destacada para participar na busca de soluções atendeu 187 casos, muitos deles do interior do estado. São muitos? São poucos? A resposta é: nem muitos nem poucos, são os correspondentes à situação local. Isto significa que em estados populosos (v.g., SP) poderiam ser muito mais e em estados sem densidade demográfica (v.g., AC), muito menos.
O detalhe é que desta vez o mutirão não foi só de multas administrativas ambientais, mas também de indenizações pela responsabilidade civil e acordos pelas infrações penais. No âmbito administrativo, os pagamentos feitos pelos infratores valeram-se dos descontos previstos no Decreto nº 1436, de 18/07/2022. No âmbito civil, a meta principal foi a recuperação do bem degradado ou, na impossibilidade, medidas alternativas, inclusive indenização.
No âmbito criminal, que é a via mais complexa de chegar-se a uma conciliação, o Ministério Público apresentou proposta padronizada de Acordo de Não Persecução Penal ( ANPP), com a previsão de recuperação da área degradada e o compromisso do infrator em promover imediata regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo esta uma medida de relevância máxima para que se possa ter o controle da propriedade rural. Além de tais medidas, outras, como o pagamento de pena pecuniária, são previstas, sendo a verba destinada a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo Juízo da Execução, porém sempre relacionada com a temática ambiental.
No ANPP em matéria ambiental um detalhe deve ser registrado. Conforme artigo 28-A do Código de Processo Penal, é preciso que tenha o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal. A solução dada na proposta é que se dispense menção explícita de confissão no acordo, uma vez que a adesão é uma confissão formal da prática do ilícito penal. Trata-se de solução adequada e conforme à realidade, uma vez que eventual referência explícita dificultaria a conciliação.
Para evitar superposição de obrigações ao infrator, ou seja, o mesmo dever diante dos diferentes atores, foram cuidadosamente discutidos os limites de cada um e observados nos formulários e atas lavrados. Por exemplo, sendo vários os tipos de crimes ambientais e sujeitos a diferentes penas, as minutas tinham que ser diversas. Isto exigiu um trabalho enorme, porém no mutirão, quando o acordo ia ser concretizado, já havia uma peça adequada ao caso concreto. Com isto, o fluxo foi dinâmico.
No “Mutirão de Conciliação”, os atos que dependiam de homologação judicial foram formalizados, com posterior remessa dos arquivos eletrônicos ao juiz de Direito para homologação. Como as autuações eram de diferentes localidades, boa parte delas receberão homologação de diferentes magistrados.
Neste particular, um passo à frente seria a presença de um juiz no próprio mutirão. O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá (Vema), com designação especial do TJ-MT, seria perfeito. Sua presença facilitaria a desejável solução rápida e definitiva e em nada retiraria a independência do magistrado. Bem ao contrário, discordando de uma cláusula da avença, poderá ele, no ato, manifestar sua desaprovação e as partes acertarem solução, assim encerrando o impasse.
Mas alguém lembrará que, sendo as autuações de comarcas diferentes, como poderá um juiz decidir por todas? Isto não feriria o princípio do juiz natural?
A dúvida é razoável, mas não se sustenta. O princípio do juiz natural vem sendo flexibilizado em razão da complexidade dos problemas jurídicos da contemporaneidade. Em artigo publicado no ano de 2018, fiz menção a esta nova situação, citando precedentes do STF e do STJ:
Aos 15 de maio de 2008, o STF fixou o precedente. Tratava-se de uma resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que fixou a competência da Vara dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional para ocorrências fora de Fortaleza, capital do Ceará. No Habeas Corpus 88.660, relatado pela ministra Cármen Lúcia, por 10 votos contra 1, a corte decidiu pela constitucionalidade da resolução atacada.
Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou questão semelhante. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso criou a Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, cuja jurisdição se estende além dos limites da capital do estado. O juiz de Direito de Rondonópolis declinou da competência para a vara da capital. Discutiu-se a competência e, no Recurso Especial 1.611.615-MT, o STJ, em acórdão relatado pelo ministro Felix Fischer em 20 de março deste ano, reconheceu a competência do juízo da capital.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em junho do corrente ano, deflagrou processo para a criação e instalação de uma vara ambiental com competência estadualizada para processar e julgar todos os feitos que digam respeito ao IMA – Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina. Fácil é ver que se trata de uma tendência.
Em suma, inovar é sempre difícil, os obstáculos se sucedem e as soluções, na maioria das vezes, têm que ser criadas. Mas isto, ao contrário de desanimar, deve ser motivo de mais ânimo e coragem. Nada resiste à vontade de pessoas idealistas e motivadas. Por isso mesmo, as conciliações completas na área ambiental avançarão em Mato Grosso e nos outros estados, cada uma a seu tempo e modo. O meio ambiente agradece.
[1] BRASIL. Lei 6.938, de 1981, art. 14, § 1º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938compilada.htm. Acesso em 12 out. 2023.
[2] FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes ambientais: acordo e o processo penal, 10 abr. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-abr-10/segunda-leitura-crimes-ambientaisacordos-processo-penal. Acesso em 2 out. 2023.
[3] FREITAS, Vladimir Passos de. O Poder Judiciário e o Direito Ambiental no Brasil. Justitia, São Paulo: MPSP, (65) 198, jan./jun 2008, p. 104.
[4] Disponível aqui. Acesso em 14 out. 2023.
[5] FREITAS, Vladimir Passos de. O princípio do juiz natural em um mundo em transformação. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 23 set. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-23/segunda-leitura-principio-juiz-natural-mundo-transformacao. Acesso em 14 out. 2023..
[6] PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. Notícias. TJSC criará vara ambiental para julgar todos os processos relacionados ao IMA. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-criara-vara-ambiental-para-julgar-todos-os-processos-relacionados-ao-ima. Acesso em 14 out. 2023.
Vladimir Passos de Freitas é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).
Fonte: Policia Civil MT – MT
Policial
Polícia Civil deflagra Operação Replay contra núcleo financeiro de facção criminosa que atuava em diversos Estados
Investigação alcança estrutura de comando, operadores externos e patrimônio estimado em mais de R$ 17 milhões, além de bloqueio financeiro de até R$ 15,324 milhões

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (29.7), a Operação Replay para cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva, mandados de busca e apreensão, além de medidas patrimoniais e de quebra de sigilo, contra 14 integrantes e colaboradores de uma estrutura criminosa investigada por organização criminosa e lavagem de capitais. Conduzida pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco), operação foi desencadeada nas cidades de Cuiabá (MT), Várzea Grande (MT), Balneário Camburiú (SC), Itapema (SC) e Rio de Janeiro (RJ).
A ação é um desdobramento de uma investigação continuada que já havia resultado nas operações Apito Final, Fair Play e Tempo Extra. A nova fase foi estruturada a partir da análise dados telemáticos. O material deu origem a relatórios técnicos que revelaram a continuidade da atuação da estrutura criminosa, com divisão de tarefas, núcleo financeiro próprio, operadores externos, utilização de contas de terceiros e aquisição de bens em nome de pessoas sem capacidade econômica compatível.
A decisão judicial autorizou prisões preventivas, buscas pessoais, domiciliares e veiculares, afastamento de sigilo de dispositivos eletrônicos, compartilhamento de provas, sequestro e indisponibilidade de imóveis e veículos e bloqueio de ativos financeiros vinculados aos investigados. As medidas têm como finalidade interromper a continuidade das atividades, preservar provas, impedir a dissipação patrimonial e atingir a base econômica que sustentava a atuação do grupo.
A dimensão da operação pode ser medida pelo patrimônio identificado. Os imóveis e veículos alcançados pelas medidas foram estimados em aproximadamente R$ 17.287.600,00. Entre os bens estão apartamentos e casas de alto padrão em Mato Grosso e Santa Catarina, três terrenos e quatro veículos. Separadamente, foi pleiteado bloqueio financeiro de até R$ 15.324.000,00, valor relacionado à contabilidade encontrada durante a investigação. Esses montantes não devem ser somados como se fossem recuperação efetiva, pois representam categorias distintas de constrição patrimonial.
Somente os imóveis foram estimados em cerca de R$ 16,68 milhões. A investigação relacionou um apartamento de luxo em Itapema, estimado em R$ 3 milhões; um apartamento de alto padrão em Balneário Camboriú, estimado em R$ 6 milhões; uma casa em condomínio fechado na região de Camboriú, estimada em R$ 6 milhões; uma residência de alto padrão em Cuiabá, estimada em R$ 1,5 milhão; e três terrenos avaliados, em conjunto, em aproximadamente R$ 180 mil.
Os veículos submetidos às medidas foram estimados em aproximadamente R$ 607,6 mil, incluindo automóveis e motocicleta registrados em nome de investigados ou terceiros ligados ao núcleo. A estratégia de descapitalização busca impedir que bens adquiridos com recursos de origem ilícita sejam vendidos, transferidos, ocultados ou reutilizados para financiar a reorganização da estrutura.
Além das grades
Outro eixo central da investigação constatou que uma liderança, mesmo custodiada em setor de segurança máxima do sistema estadual, continuava exercendo funções de comando financeiro e disciplinar. As comunicações analisadas registraram cobranças de fechamentos, determinações de recolhimento, direcionamento de valores, correção de planilhas e orientação de operadores que atuavam em liberdade.
Em uma das planilhas encontradas, havia referência a R$ 14.093.000,00 como valor total congelado e a R$ 1.231.000,00 como total relacionado ao período analisado. O montante de R$ 15.324.000,00 serviu de parâmetro para o pedido de bloqueio financeiro. Os registros também continham referências a prestações de contas, movimentação de grandes quantidades de entorpecentes e distribuição de recursos entre diferentes núcleos.
A investigação identificou ainda que o mesmo chip atribuído à liderança foi utilizado em sete aparelhos celulares diferentes entre setembro de 2025 e março de 2026. A alternância dos terminais indica método de adaptação destinado a contornar apreensões e controles penitenciários, permitindo a continuidade das comunicações clandestinas.
Nome da Operação
O nome Replay faz referência à repetição das condutas e à capacidade de reorganização identificada após as operações anteriores. A nova fase busca interromper esse ciclo, responsabilizar os envolvidos, neutralizar o comando exercido de dentro do cárcere e retirar da estrutura os recursos financeiros e patrimoniais utilizados para manter suas atividades
Policial
Equipe do 4º BBM utilizou cerca de 2,5 mil litros de água para extinguir as chamas
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta quarta-feira (22.7), um incêndio em uma madeireira, em Sinop (a 480 km de Cuiabá)

A equipe do 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM) foi acionada por volta das 2h para atender à ocorrência. No local, os bombeiros constataram que o incêndio atingia o corredor subterrâneo por onde passa a esteira responsável pelo transporte de pó de serra do interior da madeireira para a área externa. As chamas também alcançavam o acúmulo de pó de serra e algumas máquinas da serraria.
Para combater o incêndio, as equipes realizaram a abertura de acessos ao corredor subterrâneo, permitindo o combate direto às chamas e o resfriamento da estrutura afetada. A atuação dos bombeiros eliminou os focos de calor e impediu que o fogo se propagasse para outros setores da empresa.
Durante a operação, foram utilizados aproximadamente 2,5 mil litros de água no combate às chamas. Após a extinção do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição do fogo.
Não houve registro de vítimas.
Policial
Operação Adsumus tem Rondonópolis como foco e mira facção ligada a bingos ilegais
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta sexta-feira (10.7), a Operação Adsumus para cumprir 17 ordens judiciais no âmbito de uma investigação que apura a atuação de uma facção criminosa em Rondonópolis. O grupo utilizava jogos de azar e bingos para ocultar valores obtidos de forma ilícita.
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva, além de medidas cautelares de suspensão de atividade comercial, bloqueio de contas bancárias e quebra de sigilo bancário contra alvos nos municípios de Rondonópolis, Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra.
As ordens judiciais foram decretadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis, com base nas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.
Os investigados respondem pelos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de capitais, tráfico de drogas, associação para o tráfico, fraude processual, ingresso ou facilitação da entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional, falsidade ideológica, extorsão e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Mandados judiciais
Entre as medidas cautelares determinadas pela Justiça está a suspensão das atividades de um estabelecimento comercial em Rondonópolis, onde eram realizados diversos eventos e shows.
O local funcionava como sede permanente para a realização de sorteios ilegais de bingo controlados pela facção criminosa investigada. As investigações também identificaram movimentações financeiras expressivas e incompatíveis com a capacidade econômica declarada pelos responsáveis pelo estabelecimento.
Diante dos elementos colhidos, que reforçam os indícios da prática de lavagem de capitais, foi determinada a suspensão das atividades econômicas e financeiras da empresa, a lacração do estabelecimento e a apreensão das máquinas de bingo, da máquina de urso e de outros equipamentos utilizados na exploração de jogos de azar.
Investigação
O inquérito instaurado pela Derf de Rondonópolis teve início após a apreensão de um aparelho celular utilizado por um dos autores de um roubo e incêndio, ocorrido em 18 de fevereiro de 2025, em uma padaria localizada no bairro São Sebastião, em Rondonópolis.
O crime foi praticado por dois homens armados, que anunciaram o roubo e, em seguida, incendiaram as dependências da padaria. No decorrer das investigações, os dois suspeitos foram identificados e tiveram as respectivas prisões preventivas decretadas pela Justiça.
Em maio de 2025, os dois foragidos foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal portando documentos de identificação falsos. Ambos viajavam como passageiros de um ônibus interestadual que fazia o trajeto de Cuiabá (MT) para o Rio de Janeiro (RJ).
Na ocasião, a equipe da Polícia Rodoviária Federal apreendeu os aparelhos celulares que estavam com os suspeitos, e o material foi encaminhado à Derf de Rondonópolis para as providências cabíveis.
A partir da análise do conteúdo extraído dos celulares, os policiais identificaram a existência de uma célula de facção com atuação em diversos municípios de Mato Grosso.
Conforme apurado, trata-se de um grupo criminoso que atuava nos crimes de tráfico de drogas, extorsão, exploração de jogos de azar, fraude processual e falsidade ideológica.
Continuidade
As diligências prosseguem para a conclusão das investigações e finalização do inquérito policial, com o consequente indiciamento dos envolvidos.
Integração
Participaram da Operação Adsumus equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, com apoio da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco).
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