Mato Grosso
Mauro Mendes passa a faixa de governador para Otaviano Pivetta no dia 31 de março

O governador Mauro Mendes anunciou, nesta quinta-feira (26.3), que deixará o cargo a partir do dia 31 de março. A decisão foi tomada para viabilizar a pré-candidatura ao cargo de senador nas eleições deste ano.
Em seu lugar, assume o vice-governador Otaviano Pivetta, que tomará posse na terça-feira (31.3), em evento marcado para 16 horas.
O anúncio foi feito ao lado da primeira-dama Virginia Mendes, peça-chave na tomada da decisão, marcando o encerramento de um ciclo de prosperidade em Mato Grosso, que saiu de uma das piores situações fiscais do país para se tornar referência nacional em gestão pública e investimentos.
“Tenho muito orgulho de olhar para trás e ver tudo o que conseguimos fazer em Mato Grosso. Pegamos um Estado quebrado, com salários atrasados, obras paradas e sem credibilidade, e hoje entregamos um governo com as contas em dia, investimentos recordes e que recebe elogios do Brasil inteiro. Nosso povo voltou a ter orgulho de dizer que é de Mato Grosso. Deixo meu grande abraço e agradecimento a todos”, relatou.
Mauro ressaltou a grande virada de jogo que Mato Grosso viveu nos últimos sete anos de gestão, destacando o apoio recebido na gestão por servidores, secretários e dos Poderes, como Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público, para recuperar o Estado, e também a parceria com as prefeituras, que ajudaram a viabilizar obras para melhorar diretamente a qualidade de vida da população.
“Vamos fechar esse ciclo com mais de 7 mil quilômetros de rodovias asfaltadas, mais do que fizeram nos últimos 270 anos. A Educação saiu de 22⁰ lugar para a 8ª melhor do país e com previsão de avançar ainda mais. São seis grandes hospitais novos, sendo que dois já foram entregues. Reduzimos os principais índices de criminalidade. Atraímos muitas empresas e desenvolvimento. Mato Grosso passou a estar sempre no pódio dos estados com menor desemprego e com menor desigualdade de renda. E fizemos o maior investimento da história na área social. Quando paramos pra pensar nas mudanças que esse estado passou, conseguimos ver que hoje está muito melhor viver em Mato Grosso”, lembrou.
O governador ressaltou o trabalho do vice-governador Otaviano Pivetta, que dará continuidade às melhorias que vem sendo feitas no Estado.
“Ele esteve ao nosso lado nesses sete anos e três meses, ajudou em diversas das melhorias que estamos conseguindo entregar para a população, como as rodovias asfaltadas e uma educação melhor. Já foi prefeito de Lucas do Rio Verde, por três anos, tem muita experiência de governo e vai dar sequência nesse trabalho para que Mato Grosso continue melhorando para todos”, disse.
De acordo com o governador, a decisão de renunciar para viabilizar a pré-candidatura ao Senado foi conjunta, após ouvir a família, amigos, apoiadores, lideranças e a população de todas as regiões do estado.
“Vou completar esse ciclo tendo percorrido os 142 municípios do nosso estado. E em todos eles, sem exceção, fizemos robustos investimentos para melhorar a vida das pessoas, seja com obras do próprio estado, seja com repasses para as prefeituras fazerem asfalto, quadras, escolas e muitas outras ações. E em cada município, fui recebido com muita alegria e apoio para esse projeto”, registrou.
Mauro pontuou que a disputa ao Senado visa dar continuidade ao seu propósito de continuar trabalhando pelo povo de Mato Grosso.
“Antes de entrar na política, eu criticava os políticos. Até que decidi entrar para fazer diferente e mostrar que com Deus na frente, honestidade e trabalho sério, é possível mudar a vida das pessoas. E da mesma forma tenho criticado muito as leis federais que emperram o estado, o país, e incentivam a impunidade e a injustiça. Acredito que chegou a hora de fazer mais do que criticar e cobrar, e sim me colocar à disposição para que tenhamos leis mais eficientes e voltadas à realidade de Mato Grosso e do Brasil, especialmente na Segurança Pública”, completou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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