Mato Grosso
Ministro do Meio Ambiente elogia ações de MT para conservação ambiental
Em vista à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, elogiou as ações realizadas por Mato Grosso em prol da conservação ambiental do Estado. O gestor do órgão federal conheceu as novas instalações da Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural (Ccar) e da Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento acompanhando pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.
“Vimos aqui a demonstração de todo esforço que está sendo feito pelo Estado, um grande trabalho no combate ao desmatamento ilegal com emprego de tecnologia e imagens de tempo real e de alta resolução. Está de parabéns o Estado de Mato Grosso”, elogiou o ministro.
A secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto, explicou ao ministro e ao governador como a Sema estabeleceu um plano de ações para dar celeridade às análises dos registros na base do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). Em Termo de Compromisso Ambiental firmado no início de 2019 entre o Governo de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual, a Sema colocou em prática uma série de ações.
“Saímos de uma marca de 300 análises por mês em 2018 para uma média de 3.000 registros analisados. Fruto de uma combinação de esforços para contratação de 50 analistas temporários, padronização dos procedimentos de análises e melhorias nas bases de referência e sistema”, explicou a secretária.

Secretária adjunta de Gestão Ambiental, Luciane Bertinatto, explica ações da Secretaria para dar celeridade às análises do CAR
Já na Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento, que também funcionará como Sala de Situação, o ministro conheceu como o Governo de Mato Grosso utiliza a Plataforma de Monitoramento da Cobertura Vegetal, que usa a tecnologia da constelação Planet, para auxiliar nas ações de comando e controle. O Estado é beneficiário da ferramenta adquirida pelo Programa REM, por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), com recursos da Alemanha e Reino Unido.
Os alertas permitem detectar desmates a partir de um hectare e acompanhar a alteração da cobertura vegetal de forma rápida e precisa. Com o monitoramento diário será possível que a Sema haja de forma preventiva, identificando rapidamente os desmatamentos que estão se iniciando e atuando de forma imediata no seu combate.
A analista de meio ambiente Laurienne Borges explicou ao ministro e ao governador que os dados enviados à Sema por meio dos alertas serão cruzados com as demais bases de informações da secretaria para mineração dos dados para diferenciar desmates legais dos ilegais, investigação de movimentações fraudulentas de créditos e identificação de possíveis infratores.
A Sema aplicou até julho mais de R$ 380 milhões em multas em uma área total embargada de mais de 70 mil hectares. Desde a deflagração, em agosto, da Ação Integrada de Combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia, os órgãos de controle identificou mais de 71 mil hectares a serem autuados em uma estimativa de multa de mais de R$ 270 milhões. O planejamento das ações contou com o apoio da nova tecnologia empregada. A projeção é que este ano sejam aplicados mais de R$ 700 milhões em autos de infração por crimes contra a flora, mais que o dobro dos autos lavrados em 2018.

Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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