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Mato Grosso

MP aciona envolvidos em contratação de cooperados fantasmas em Sorriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, ingressou com ação de improbidade administrativa contra nove pessoas, entre servidores e particulares, envolvidos na contratação de cooperados “fantasmas” da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale) para prestação de serviços ao município. O MPMT requereu, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens de todos os acusados no valor de R$ 573.792,90.

De acordo com o MPMT, o esquema foi viabilizado por meio da celebração do contrato nº 075/2019, decorrente do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 143/2018, destinado à contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da Prefeitura da cidade. Os serviços eram prestados em diversas secretarias, entre elas, a da Cidade, local em que os atos ímprobos foram praticados.

As provas documentais e testemunhais obtidas pelo MPMT revelaram que dentre os cooperados que prestavam serviços na Secretaria Municipal da Cidade, seis eram “fantasmas”, ou seja, nunca prestaram serviços ao município. Foram acionados: Ednilson de Lima Oliveira, ex-secretário municipal de Cidades; Claudiney da Silva Oliveira, servidor público fiscal do contrato; Paulo Henrique Custódio de Matos de Jesus, cooperado e fiscal da Coopervale; Loreane Rodrigues, Valmir Tomé de Oliveira, Fabiano Aparecido Lourenço, Weslaine Garlindo Andrade, Sérgio Tidré Sales e Nazareno Araújo de Paula.

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De acordo com o MPMT, na lista de envolvidos no esquema fraudulento constam a esposa e o pai do servidor público efetivo responsável pela fiscalização do contrato, Claudiney da Silva. Nomes e documentos de outras duas pessoas que teriam prestado serviços informais ao servidor foram utilizados para credenciamento à cooperativa e posterior efetivação da contratação, mas os pagamentos eram destinados às contas bancárias de sua esposa, Loreane Rodrigues, e de seu pai, Valmir Tomé de Oliveira.

As investigações revelaram que o ex-secretário municipal Ednilson de Lima Oliveira atestava os relatórios emitidos por Claudiney da Silva, bem como as Notas Fiscais emitidas pela Coopervale, permitindo, a realização do pagamento indevido por serviços que nunca foram prestados. Foi constatado que as condutas ímprobas iniciaram no mês de outubro de 2019 e perduraram até o mês de maio de 2022, causando um prejuízo ao erário no montante de R$ 573.792,90.

A ação, de acordo com a promotora de Justiça Élide Manzine de Campos, busca assegurar a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa e a reparação dos danos causados ao erário. O MPMT pleiteia ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado à coletividade.

Fonte: MP MT

Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

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Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.

No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.

“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.

A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Mato Grosso

Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas

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Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas -

Gefron/MT

Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.

Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.

Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.

Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.

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