Mato Grosso
MP aciona Município para regularizar funcionamento de unidade de saúde
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, com a finalidade de assegurar a integridade física dos frequentadores do Pronto Atendimento Médico (PAM) 24 horas na cidade. Após instaurar procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar o funcionamento adequado da unidade de saúde, com base em documentos do Conselho Regional de Medicina, o Ministério Público constatou diversas irregularidades.
O MPMT requereu, liminarmente, que o Município promova a apresentação dos projetos ao Corpo de Bombeiros Militar e à Vigilância Sanitária para a obtenção dos alvarás necessários para o PAM 24 hs, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores destinados a serviços não essenciais das contas públicas municipais, além da aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Requereu também que seja determinado ao Município que providencie o saneamento das irregularidades detectadas no PAM 24 hs pelo Conselho Regional de Medicina, no prazo de até 60 dias, bem como daquelas apontadas pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) do MPMT, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. No julgamento do mérito, pediu a procedência da ação e a condenação do requerido.
Irregularidades – Em fevereiro de 2020, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Medicina realizou vistoria na unidade de saúde e encontrou uma série de inconformidades, notificando a Secretaria Municipal de Saúde para que efetuasse as devidas correções no prazo de 15 dias. Não havendo o saneamento das irregularidades e nem ao menos a manifestação da Secretaria, o Conselho reiterou a notificação e encaminhou o relatório ao Ministério Público. Ao tomar ciência da situação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres solicitou informações ao Município e também não foi atendido.
O Ministério Público então determinou uma vistoria pelo CAOP, que constatou “infiltrações, problema nos pisos táteis, iluminação insuficiente, instalação de lavatório com vão, ausência de materiais (papel toalha), vazamento, condutor de água pluvial danificado, armazenamento de Gás (GLP) em área interna sem ventilação, rachadura no piso externo, canaleta aberta sem grelha, maçaneta de porta com instalação invertida, vidro de janela quebrado, janela sem maçaneta, ausência de acabamento em instalações realizadas na parede, ausência de caimento em piso, vaso entupido e com válvula de descarga danificada, lixeira de resíduos lotada e teto do depósito apresentando umidade”.
Além disso, foram verificadas falha no hidrante, ausência de alvará de Corpo de Bombeiros e ausência de alvará da Vigilância Sanitária. Após novas tentativas de resolução consensual da demanda, da concessão de novos prazos visando oportunizar o saneamento das irregularidades, “o demandado preferiu não concretizá-las”. Sob o argumento de que o local expõe a grave risco as pessoas que o frequentam e que ali trabalham, assim como não há nenhuma garantia sobre as reais condições de uso e segurança no prédio, o MPMT buscou a tutela jurisdicional.
Fonte: MP MT
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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