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Mato Grosso

MP interpõe recurso contra decisão que anulou decreto do Cristalino II

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada  em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, ingressou na sexta-feira (05) com embargos de declaração contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que declarou nulo o Decreto Estadual n.º 2.628/01 que instituiu a Unidade de Conservação Parque Cristalino II. O MPMT aponta a existência de vício processual insanável na publicação do acórdão. 

Alega que o certificado de trânsito em julgado, que tornou a decisão definitiva, ocorreu sem a intimação do Ministério Público. Por se tratar de processo que envolve interesse público e social, ao não possibilitar a intervenção do órgão ministerial na defesa da ordem jurídica, o órgão julgador teria violado artigos do Código de Processo Civil e da própria Constituição Federal.

Segundo o procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a instituição aguarda o julgamento do recurso, como forma de sanar a omissão do acórdão publicado, e também para prequestionar o feito para fins de interposição de eventuais recursos aos Tribunais Superiores. 

O MPMT expediu ainda ofício à secretária estadual de Meio Ambiente, Mauren Lazzareti, alertando que o Parque Cristalino II permanece no sistema de unidades de conservação do Estado de Mato Grosso até a apreciação conclusiva do mérito da demanda. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá continuar observando as regras de proteção ambiental referente ao Parque em questão.

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Entenda o caso – Em 2011,  a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA ajuizou Ação Declaratória perante o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital (VEMA), pleiteando a declaração de nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, que instituiu o Parque Estadual Cristalino II, na gleba Divisa, abrangendo 118.00 ha de terras no Município de Novo Mundo/MT, extremo norte do Estado. 

Sustentou que a criação da referida Unidade de Conservação teria afetado diretamente três imóveis de sua titularidade que estão registrados no Cartório de Registros Imobiliários de Guarantã do Norte-MT. Alegou ainda que a criação do parque não observou o disposto no art. 22, § 2º da Lei nº 9.985/00 (Lei do SNUC), uma vez que não teriam sido realizados estudos técnicos e consulta pública antes da edição do decreto que instituiu a Unidade de Conservação. 

“Não prospera o sustentado pela empresa requerente. Muitos foram os estudos realizados e dos mais diferentes órgãos e entidades, que deram suporte à criação do Parque Estadual do Cristalino II e vários deles sintetizados no Ofício nº 146/SUB/SEMA/2011. À época da criação da referida unidade de conservação, por ausência de lei federal, o Estado de Mato Grosso contava com competência legislativa plena para regulamentar a questão, em atenção ao art. 24, VI, §3º, da Constituição Federal, inclusive para dispensar a consulta pública”, argumentou o MPMT, na época em que a ação foi proposta.

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O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na ocasião. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs recurso de apelação que foi conhecido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo que, por maioria, proveu o apelo recursal, vencido o relator Luiz Carlos da Costa e a 4ª Vogal Maria Erotides Kneip. 

Importância do Parque – Localizado em uma zona de vegetação transição savana/ floresta amazônica, o Parque Estadual do Cristalino possui uma profusão de nascentes de águas puras e também uma variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. 

O Parque Estadual do Cristalino II tem 118 mil hectares, localizado nos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta e é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas, por isso, é considerado área prioritária na conservação da Amazônia. Junto com o Parque Estadual Cristalino I (66.900 hectares), totaliza 184.900 hectares de exuberante natureza, essencial para a manutenção de uma vida digna e sadia da população, consoante prevê a Constituição Federal em seu art. 225.

Foto: Prefeitura Municipal de Novo Mundo

Fonte: MP MT

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Mato Grosso

Fluxo de turistas aumenta em complexo com nove cachoeiras após Governo asfaltar MT-471

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O movimento de turistas no Complexo de Cachoeiras Carimã, em Rondonópolis, aumentou após o Governo de Mato Grosso asfaltar a MT-471. Com um investimento de R$ 38,2 milhões, a obra que ainda está em andamento tem gerado benefícios para o setor do turismo, no local que fica localizado a cerca de 50 km da zona urbana do município. São nove cachoeiras em um perímetro de pouco mais de 1 km. 
Foto: Secom-MT

Proprietário de uma pousada e presidente da associação de turismo da região, José Cristiano de Aguiar, destacou que mais visitantes estão indo até o local e que, por causa disso, está expandindo o negócio para acomodar mais hóspedes. 

“O asfalto traz benefícios para toda a região. Aqui no Complexo turístico aumentou o número de visitantes. Notamos um aumento de mais de 20%. Inclusive estamos até ampliando nosso local aqui, porque não está suportando mais a demanda”, contou. 

O espaço dele tem restaurante e chalés para acomodar os hóspedes. Segundo ele, o fluxo de visitantes gira em torno de 600 por dia aos finais de semana, mas que o complexo já chegou a receber até 1.050 pessoas em um dia.
Foto: Secom-MT

Além da pousada de José Cristiano, tem outras três pousadas no complexo, totalizando cerca de 150 vagas de hospedagem.

O secretário de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis, Alexandro Silva, ressaltou é notável os resultados dos investimentos em infraestrutura para o turismo.

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“Você começa a perceber o maior número de frequentadores e isso representa mais renda para as pessoas que vivem vendendo turismo ali na região e naturalmente também incrementando e trazendo novas pessoas com a aptidão para produzir, já que eles sabem que agora torna-se mais barato e com a qualidade melhor esse trânsito.
Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Ao todo, serão asfaltados 42,3 km de estrada de chão. Metade da obra já foi concluída. 

Conforme o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Marcelo Oliveira, os resultados são reflexo do compromisso contínuo do Governo com o desenvolvimento do Estado. 

“É uma obra de infraestrutura que impacta vários segmentos, impulsiona o crescimento econômico e melhora a qualidade de vida dos cidadãos, garantindo a eficiência que é o que o atual Governo mais preza”, afirmou o secretário.

Além do turismo, o asfaltamento melhora a vida dos produtores familiares da região. 

Com o asfalto, a facilidade de escoamento da produção agrícola aumenta, melhorando a qualidade dos produtos e reduzindo os custos para os produtores.

“O investimento favorece muito tanto a agricultura familiar, que tem uma facilidade maior de escoar a produção, o produto chega com melhor qualidade e com baixo custo, com custo menor lá na cidade”, disse. 
Foto: Secom-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Motoristas têm até 29 de maio para pagar IPVA 2024 com desconto de 10%

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Os proprietários de veículos têm até 29 de maio para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. O prazo de vencimento se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado.

A consulta e a negociação do IPVA são realizadas totalmente de forma digital, por meio do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do aplicativo MT Cidadão.

Para quem optar pelo pagamento em cota única é concedido um desconto de 10%. Este benefício é cumulativo com o desconto do programa Nota MT, que pode chegar até R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. Para aproveitar ambos os descontos, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de gerar a guia de pagamento do IPVA.

Para os que preferirem o parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até oito vezes, porém sem direito ao desconto de 10% do calendário de vencimento. No entanto, o benefício do Nota MT ainda é aplicável aos parcelamentos.

Ao optar pelo parcelamento, os motoristas devem observar as regras estabelecidas na legislação. Por exemplo, o valor de cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês de maio está cotada em R$ 236,79.

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Além disso, a formalização do parcelamento deve ser realizada até o dia 29 de maio, e a primeira parcela precisa ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de modo que a última parcela não ultrapasse o ano de referência.

As informações sobre o IPVA 2024 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA”. Para obter detalhes sobre como participar do programa Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos, os cidadãos podem acessar o site www.nota.mt.gov.br. Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Bombeiros combatem princípio de incêndio em veículo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, nesta quarta-feira (01.05), para atender uma ocorrência de princípio de incêndio em um veículo. O incidente aconteceu na região central do município de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).

Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o fogo havia se alastrado pela parte frontal do veículo, incluindo o motor e a parte elétrica. Medidas iniciais de combate ao incêndio foram tomadas por populares, como o abafamento com terra e água, até a chegada da equipe de bombeiros.

Utilizando técnicas e equipamentos apropriados, os bombeiros assumiram a ocorrência e combateram as chamas.

Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo, que consiste na eliminação de focos remanescentes.

Durante o atendimento, o condutor do veículo foi informado sobre os danos causados pelo incêndio e orientado a acionar um guincho para remover o veículo do local.

Fonte: Governo MT – MT

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