Mato Grosso
Seduc promove encontro para revisão dos textos das políticas educacionais de MT
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) iniciou, nesta sexta-feira (10.05), as atividades para a revisão dos textos das políticas públicas educacionais de Mato Grosso. O encontro ocorreu no Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapro) de Cuiabá e reuniu cerca de 80 profissionais de vários segmentos ligados à educação.
A ação tem por objetivo central atualizar as políticas vigentes em alinhamento às demandas que surgiram no decorrer dos últimos anos. Visa também atualizar as prerrogativas educacionais, currículo, formativas e diversidades educacionais com suas respectivas modalidades e especificidades, que as unidades educacionais e os profissionais da educação pública demandam à Seduc.
Os trabalhos estão previstos para início e conclusão em 2019 e serão desenvolvidos nas seguintes etapas: mapeamento de demandas, estudos/pesquisa, elaboração da minuta dos textos, consulta pública, revisões textuais, apreciação do Conselho Estadual de Educação e respectivas publicações.
O encontro marca também o início das atividades do Grupo de Trabalho (GT-1) para a revisão da política de formação, atualização e desenvolvimento profissional para a educação básica de Mato Grosso. Para tal, foi organizada uma jornada de discussões teórico-metodológicas que nortearão o desenvolvimento de ações futuras.
A secretária de Estado de Educação, Marioneide Klieaschewsk, destacou que uma das principais ações da Seduc é garantir que os profissionais estejam formados com conhecimento técnico, humano e social para vivenciar as dificuldades e os desafios encontrados no ambiente escolar.
“O nosso papel, enquanto educador, é garantir e fortalecer a aprendizagem de nossos alunos. Mas não se faz essa aprendizagem sem garantir aos atores principais o conhecimento adequado para fazer com que ela aconteça no chão da escola. Para que possam fazer os enfrentamentos necessários”, observou.
Segundo a secretária, o grande desafio da educação é avançar na construção de uma escola pública de qualidade, garantindo a melhoria da aprendizagem dos alunos. “Essa escola só será possível quando os diferentes sujeitos, que estão nela inseridos, perceberem qual é o seu papel, o seu desafio e a sua responsabilidade diante da educação”.
Os trabalhos são realizados pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional da Seduc, em conjunto com as Superintendências de Políticas de Desenvolvimento Profissional, Políticas Educacionais da Educação Básica, Políticas de Diversidades Educacionais e Políticas de Gestão Escolar.
A secretária adjunta de Gestão Educacional, Rosa Maria Luzardo, ressaltou que, este ano, a Seduc estabeleceu diretrizes que focassem quatro eixos, a melhoria da aprendizagem; o fortalecimento da escola; o acompanhamento e monitoramento dos processos desenvolvidos nas escolas; e a formação dos profissionais da educação.
“Para avançarmos nas políticas educacionais de Mato Grosso precisamos consolidar essas ações. E para isso, vamos contar com a participação de diferentes segmentos, como o Sintep, Undime, Uncme, Conselho Estadual de Educação. Todos estão sendo convidados para contribuir na releitura do que fazemos e potencializar a política educacional. Podemos dizer que hoje é um marco, estamos dando o ponta pé inicial nesse momento e chancelando o início dos trabalhos de reconstrução das políticas educacionais”, observou Rosa Luzardo.
O encontro contou com a participação dos professores dos Cefapros de Mato Grosso, das assessorias pedagógicas, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), União Nacional dos Secretários Municipais de Educação (Undime), Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), além de professores de Cuiabá e Várzea Grande.
Representando a Undime, a professora Vanilda Carvalho, destacou que o encontro é de grande importância para Mato Grosso, pois os municípios que estão nos polos mais distante de Cuiabá precisam desse apoio na formação de seus profissionais. “Pensar numa política de formação para esses profissionais é muito importante, os municípios realmente têm demandas formativas muito grande e não vamos melhorar a educação se não atendermos a todos da mesma forma, ou seja, não apenas os professores, mas todos os profissionais que fazem a educação em Mato Grosso”.
O encontro contou ainda com a participação colaborativa de professoras doutoras da UFMT, campus de Rondonópolis e Cuiabá e da Unemat, campus de Cáceres. As professoras são referências nas discussões e produções acerca de formação inicial e continuada, currículo, ciclo de formação humana, gestão e diversidades educacionais e também são membros que compõem o grupo de trabalhos. Ao final da jornada, serão estabelecidas, pelo grupo, as metodologias e parâmetros para a continuidade dos trabalhos.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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