Mato Grosso
MP requer suspensão de lei que libera funcionamento de igrejas e templos

Foto: Assessoria
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira propôs junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 1004840-24.2021.8.11.0000), com pedido liminar, contra a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), que estabelece o funcionamento de igrejas e templos religiosos como atividade essencial e veda o fechamento desses espaços como medida de controle da pandemia da Covid-19. A referida lei admite a limitação da ocupação desses locais em situação de calamidade, mas veda seu fechamento integral.
Na ADI, cuja relatoria será do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o procurador-geral de Justiça argui que a Lei Municipal nº 2939 “encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo (art. 18 da Constituição Federal) ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia (…), fustigando os (…) arts. 173, §2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.”
Entre os questionamentos feitos pelo Ministério Público Estadual na ação, está o “vício de iniciativa”, uma vez que o poder público municipal violou o art. 173, & 2º e art. 193 da Constituição Estadual ao extrapolar a competência suplementar do município em relação ao Estado e à União no gerenciamento de crise sanitária, como a vivida hoje pelo estado e pelo país.
De acordo com a Constituição Federal, União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, enquanto União e Estados detêm competência legislativa concorrente. Já os municípios dispõem de competência legislativa suplementar.
Por outro lado, a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, regulou em todo o território nacional as ações e serviços públicos nessa área, cabendo à União a definição e coordenação nacional do sistema de execução das ações, aos Estados coordenar e, de forma complementar executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, ficando os municípios incumbidos apenas de executar os referidos serviços, respeitando as diretrizes das coordenações nacional e estaduais.
Com o reconhecimento da situação de emergência internacional diante do surgimento e propagação da epidemia do Novo Coronavírus, a União (Governo Federal) editou a Lei Federal nº13.979/2020, estabelecendo as medidas que poderiam ser adotadas no âmbito das ações e serviços epidemiológicos. A referido norma serviu de lastro para que o Governo do Estado editasse o Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, decretando situação de emergência em Mato Grosso. Posteriormente, várias outras medidas foram adotadas pelo governo estadual para o enfrentamento à pandemia. Entre elas, o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, tratando de medidas não farmacológicas de combate ao Novo Coronavírus excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento de atividades privadas.
Em março deste ano, com o aumento significativo do índice de ocupação de leitos de UTI nas unidades de saúde, o Estado editou o Decreto nº 836/2021, atualizando as medidas restritivas ao funcionamento do comércio de bens e serviços e instituindo o limite máximo de 50 pessoas, ou 30% de ocupação dos espaços em eventos sociais, corporativos, igrejas, templos, dentre outros. O decreto teve sua vigência prorrogada por outro editado posteriormente.
Na ADI proposta ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual cita várias decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a autonomia dos Estados e Municípios para editar normas complementares às medias já determinadas pelo Governo Federal, mas nunca contrariando ou minimizando o que foi estabelecido por atos da União.
“Nesta escala de análise, não se pode perder de vista que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, vêm prestigiando as normas estaduais de controle sanitário e epidemiológico, a fim de que seja mantida uma coordenação dos atos necessários ao enfrentamento da situação de calamidade decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, de tal sorte que as administrações municipais devem se manter alinhadas com a definição de serviços e atividades essenciais, bem como com as medidas de restrição à circulação social impostas pelo ente estadual, sob pena de desarticulação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária”, afirma o procurador-geral José Antônio Borges Pereira, que aponta ainda risco de violação à ordem pública.
O procurador-geral destaca que é “de clareza solar que o Município de Sinop, ao editar a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, ignora completamente que o ente municipal extrapola sua competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado do Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os Municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, o procurador-geral requer que sejam solicitadas informações ao prefeito de Sinop sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos, e a notificação do procurador-geral do município para manifestação de defesa.
Mato Grosso
Retorno da BR-364 é interditado durante recuperação de ponte sobre o Rio São Lourenço

Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT
Mato Grosso
Entrega dos kits da Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink começam nesta quinta-feira (20/08)
No ato da retirada do kit o participante deverá doar um quilo de alimento não-perecível (exceto sal)

O clima de expectativa já tomou conta dos 2 mil atletas inscritos na Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink e antes de encarar o percurso no domingo (23/08), os participantes terão o compromisso nesta quinta-feira (20/08), com o início da entrega dos kits de prova em um espaço exclusivo do evento no Atacadão do Porto, em Cuiabá.
A organização preparou um cronograma especial em três dias para garantir comodidade e agilidade aos participantes: nos dias 20 e 21 de agosto (quinta e sexta-feira), das 9h às 19h e 22 de agosto (sábado), das 9h às 13 horas.
O kit oficial do atleta é para lá de completo, onde inclui a camiseta oficial da prova, sacochila, número de peito com chip de cronometragem, copo exclusivo colecionável, uma unidade do Infinity Energy Drink Sem Açúcar e brindes oferecidos pelos patrocinadores do evento.
Com o número no peito e chip de cronometragem garantidos, o foco total será para o dia do desafio de 6 quilômetros no domingo. A largada pontual está marcada para às 06h30, em frente à sede da fábrica de Refrigerantes Marajá, em Várzea Grande, que também servirá como ponto de chegada. O evento é alusivo ao aniversário de 63 anos de fundação da empresa.
A recomendação da organização é que os corredores cheguem com antecedência para o aquecimento inicial e hidratação.
Mato Grosso
Empresários do setor da construção visitam o mais moderno centro de segurança do trabalho da América Latina

Foto-Assessoria
Na tarde desta quinta-feira (13/08), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) realizou uma visita técnica e de imersão no recém-inaugurado Sesi Experience – Centro Avançado de Segurança do Trabalho, localizado em anexo às dependências da sede do Serviço Social da Indústria de Rondonópolis.
Antes do tour técnico, os associados participaram de uma breve palestra sobre os detalhes e o potencial de aprendizado do CT, que recebeu um investimento total de 12 milhões de reais. Na sequência, eles seguiram para o centro, onde passaram por experiências que simulam situações reais de acidentes de trabalho e momentos críticos.
Para o gestor regional de Saúde e Segurança do Trabalho do Sesi Mato Grosso, Márcio Alves, este foi o primeiro grupo de empresários a realizar a imersão no centro avançado. “Eles puderam presenciar toda a tecnologia voltada para a segurança do trabalho. Os equipamentos proporcionam uma imersão do trabalhador ao utilizar de forma correta tanto os equipamentos de proteção coletiva quanto os de proteção individual”, explicou.
Ainda segundo Márcio Alves, esses cenários e equipamentos fazem com que se mude o formato e a abordagem do trabalhador quanto à importância de prevenir a sua saúde e a sua segurança. “Aqui o foco é trazer essa experiência, onde o trabalhador vai poder fazer a utilização de forma correta do equipamento de segurança individual e voltar para sua rotina, na qual ele vai conseguir utilizar da melhor forma possível esse equipamento, fazendo uma imersão nesse ambiente saudável e seguro”, finalizou.
O engenheiro civil e proprietário da empresa Plano Sul, Rafael Francisco Lopes Machado, foi um dos associados que fizeram a visita técnica ao Sesi Experience. “Foi uma experiência incrível, acredito que fora do normal. Nunca vi algo parecido, porque existe de fato uma imersão e é possível vivenciar situações em que sentimos estar passando pelo risco e aprendemos como não passar por eles na vida cotidiana e na operação da obra”, destacou.
Sesi Experience — O maior centro de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina e o primeiro do Brasil, o Sesi Experience, fica em Rondonópolis. O complexo tem a missão de transformar a forma como as empresas capacitam seus trabalhadores, reunindo treinamentos que vão desde instalações elétricas e espaços confinados até o trabalho em altura. Para isso, utiliza tecnologia coreana imersiva para reproduzir situações reais de risco sem expor os participantes ao perigo. Idealizado pelo Sesi MT, a estrutura permite que o colaborador vivencie cenários críticos, aprenda a identificar riscos e adote os procedimentos corretos de segurança em um ambiente totalmente controlado.
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