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Mato Grosso

MP requer suspensão de lei que libera funcionamento de igrejas e templos

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Foto: Assessoria

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira propôs junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 1004840-24.2021.8.11.0000), com pedido liminar, contra a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), que estabelece o funcionamento de igrejas e templos religiosos como atividade essencial e veda o fechamento desses espaços como medida de controle da pandemia da Covid-19. A referida lei admite a limitação da ocupação desses locais em situação de calamidade, mas veda seu fechamento integral.

Na ADI, cuja relatoria será do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o procurador-geral de Justiça argui que a Lei Municipal nº 2939 “encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo (art. 18 da Constituição Federal) ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia (…), fustigando os (…)  arts. 173, §2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.” 

Entre os questionamentos feitos pelo Ministério Público Estadual na ação, está o “vício de iniciativa”, uma vez que o poder público municipal violou o art. 173, & 2º e art. 193 da Constituição Estadual ao extrapolar a competência suplementar do município em relação ao Estado e à União no gerenciamento de crise sanitária, como a vivida hoje pelo estado e pelo país.

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De acordo com a Constituição Federal, União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, enquanto União e Estados detêm competência legislativa concorrente. Já os municípios dispõem de competência legislativa suplementar.

Por outro lado, a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, regulou em todo o território nacional as ações e serviços públicos nessa área, cabendo à União a definição e coordenação nacional do sistema de execução das ações, aos Estados coordenar e, de forma complementar executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, ficando os municípios incumbidos apenas de executar os referidos serviços, respeitando as diretrizes das coordenações nacional e estaduais.

Com o reconhecimento da situação de emergência internacional diante do surgimento e propagação da epidemia do Novo Coronavírus, a União (Governo Federal) editou a Lei Federal nº13.979/2020, estabelecendo as medidas que poderiam ser adotadas no âmbito das ações e serviços epidemiológicos. A referido norma serviu de lastro para que o Governo do Estado editasse o Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, decretando situação de emergência em Mato Grosso. Posteriormente, várias outras medidas foram adotadas pelo governo estadual para o enfrentamento à pandemia. Entre elas, o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, tratando de medidas não farmacológicas de combate ao Novo Coronavírus excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento de atividades privadas.

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Em março deste ano, com o aumento significativo do índice de ocupação de leitos de UTI nas unidades de saúde, o Estado editou o Decreto nº 836/2021, atualizando as medidas restritivas ao funcionamento do comércio de bens e serviços e instituindo o limite máximo de 50 pessoas, ou 30% de ocupação dos espaços em eventos sociais, corporativos, igrejas, templos, dentre outros. O decreto teve sua vigência prorrogada por outro editado posteriormente.

Na ADI proposta ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual cita várias decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a autonomia dos Estados e Municípios para editar normas complementares às medias já determinadas pelo Governo Federal, mas nunca contrariando ou minimizando o que foi estabelecido por atos da União.

“Nesta escala de análise, não se pode perder de vista que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, vêm prestigiando as normas estaduais de controle sanitário e epidemiológico, a fim de que seja mantida uma coordenação dos atos necessários ao enfrentamento da situação de calamidade decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, de tal sorte que as administrações municipais devem se manter alinhadas com a definição de serviços e atividades essenciais, bem como com as medidas de restrição à circulação social impostas pelo ente estadual, sob pena de desarticulação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária”, afirma o procurador-geral José Antônio Borges Pereira, que aponta ainda risco de violação à ordem pública.

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O procurador-geral destaca que é “de clareza solar que o Município de Sinop, ao editar a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, ignora completamente que o ente municipal extrapola sua competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado do Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os Municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, o procurador-geral requer que sejam solicitadas informações ao prefeito de Sinop sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos, e a notificação do procurador-geral do município para manifestação de defesa.

Mato Grosso

Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

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A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.

Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.

“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.

A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

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Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.

Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.

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A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.

Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.

Fotos: Josi Dias | TJMT 

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Mato Grosso

Defensoria impede leilão da única propriedade rural de casal de idosos

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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não pode ser penhorada. O imóvel estava prestes a ser leiloado judicialmente, o que obrigaria a família a sair do local onde residem.

Tudo começou no ano de 1997 quando E.P.C. foi avalista de um empréstimo realizado por um amigo em uma nota de crédito rural no valor de R$ 10.338 junto a um banco. Devido ao não pagamento da nota de crédito, o banco propôs uma ação de cobrança judicial contra o devedor e E.P.C., que, mesmo sem ser o devedor real, teve o seu único imóvel rural penhorado.

Com o objetivo de retirar a penhora, o defensor público Denis Thomaz Rodriguez demonstrou no processo que o imóvel era o único bem de propriedade de E.P.C., de 79 anos de idade. O local onde ele e a esposa desenvolvem atividade agrícola de subsistência com a criação de gado leiteiro e cultivo da terra para sustento próprio, possui uma área de 36,30 hectares, o que, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a menos de um módulo fiscal rural.

O módulo fiscal rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, definida pelo Incra para cada município brasileiro. Ele representa a área mínima que uma propriedade precisa ter para que sua exploração seja economicamente viável e sustente uma família. Em Juscimeira, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares.

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“O imóvel estava na iminência de ser avaliado e levado a leilão judicial, o que significaria a perda definitiva do lar e da fonte de renda da família. A Constituição Federal garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Essa proteção é um direito fundamental indisponível”, explica o defensor.

Para que a pequena propriedade rural seja protegida contra penhora é necessário comprovar dois requisitos cumulativos. O primeiro é o critéria de tamanho, quando a área do imóvel deve ser de até quatro módulos fiscais do município onde se localiza. O segundo é o da exploração familiar, ou seja, o imóvel deve ser trabalhado diretamente pela família, servindo como fonte de subsistência, ainda que complementar a outras rendas, como aposentadoria.

A decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, reconheceu os argumentos apresentados pela DPEMT e determinou a retirada imediata da penhora do imóvel. “O imóvel do executado, com 36,30 hectares, representa apenas 0,605 do módulo fiscal, enquadrando-se, com folga, no conceito legal de pequena propriedade rural. Quanto ao requisito do trabalho familiar, os documentos juntados são consistentes. Os resumos de pagamento de leite comprovam a existência de atividade produtiva contínua (pecuária leiteira) no imóvel. (…) Com tais considerações, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro a impenhorabilidade do imóvel rural”, diz trecho da decisão assinado na última terça-feira (14).

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Para Denis Thomaz Rodrigues, a decisão não só beneficiou o casal de idosos que estava prestes a perder o único bem familiar, mas, ao reconhecer que o im´óvel não podia ser penhorado, o juízo abriu um precedente para que produtores rurais da região se sintam mais tranquilos para produzir em suas terras.

“O município de Juscimeira possui grande extensão territorial e centenas de propriedades rurais de pequeno porte, muitas delas trabalhadas por famílias de agricultores que tiram da terra o seu sustento. É comum esses produtores, por solidariedade familiar ou desconhecimento das consequências jurídicas, assinem como avalistas ou fiadores em financiamentos rurais de parentes e vizinhos. Quando o devedor principal não paga, o banco pode buscar a penhora dos bens do avalista, incluindo o imóvel rural onde a família vive e trabalha. A decisão proferida neste caso confirma que a lei protege a pequena propriedade rural familiar contra qualquer tipo de penhora, independentemente da origem da dívida ou da condição do proprietário como devedor principal ou garantidor”, diz o defensor.

Por Paulo Henrique Fanaia
16 de Julho de 2026 – 16:08
Foto: Janaiara Soares

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Mato Grosso

Turismo de Mato Grosso ganha protagonismo com ações em prol do setor

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O Sebrae/MT atua com consultorias, capacitações e eventos para promover o crescimento das empresas que integram todo o ecossistema do turismo

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Nos primeiros seis meses de 2026, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT) realizou mais de 55 mil atendimentos voltados ao setor de turismo, beneficiando 14.963 clientes. A maior parte foi destinada aos microempreendedores individuais (MEI), com 8.228 atendimentos, seguido das microempresas (ME), com 5.507 e pelas empresas de pequeno porte (EPP).
Um desses atendimentos marcou a trajetória do empreendedor Willian Marques, proprietário da Five Adventure, agência de turismo receptivo sediada em Cáceres. A empresa surgiu em 2022, quando ele decidiu investir no segmento e acumulou sozinho todas as funções da empresa, desde vender, organizar e planejar roteiros turísticos da região que contempla o bioma Pantanal Mato-grossense.
Em menos de quatro anos, o empreendedor celebra os resultados com a inauguração da primeira sede física da agência. O empreendimento, que começou com um único colaborador, hoje soma outros nove profissionais, entre eles o sócio João Paulo Barbieri, guias turísticos e equipe de vendas e atendimentos.
Ao ser questionado sobre esse crescimento, o empresário foi enfático: “O Sebrae/MT esteve comigo desde o início. Eu já tinha uma perspectiva de trabalhar com uma agência de turismo, mas esse desejo se intensificou no pós-pandemia. Busquei conhecimento e participei de inúmeros projetos da instituição para ampliar minha participação no cenário turístico”, afirmou.
Entre as ações, Willian destaca o Programa Pró Pantanal do Sebrae/MT, criado para promover o desenvolvimento sustentável e gerar renda nos eixos do turismo, gastronomia, economia criativa e agronegócio. De posse das informações sobre os atrativos da região, o empreendedor enxergou oportunidades nas atrações gastronômicas, culturais, aventura, arte e a natureza exuberante do Pantanal.
Outro diferencial, segundo o empresário, foram as Rodadas de Negócios da Feira Internacional de Turismo (FIT Pantanal), que aproximam as atrações turísticas de Mato Grosso de operadores nacionais e internacionais. “Estruturei toda a empresa com o apoio do Sebrae/MT. Fiz consultorias em marketing, gestão financeira, gestão empresarial, turismo, acesso a editais e recursos governamentais, dentre outros. Também participo ativamente da programação disponibilizada pela instituição”, frisou.
Ecossistema do turismo
As principais ações desenvolvidas pelo Sebrae Mato Grosso junto à Five Adventure estão a estruturação da empresa por meio do Programa ART – Agente de Roteiros Turísticos, elaboração de pesquisa de mercado, construção e validação do modelo de negócio, formatação da empresa e definição do posicionamento estratégico, organização do portfólio inicial de produtos e experiências turísticas e integração da agência com outros empreendimentos atendidos pela instituição. A iniciativa fortaleceu a cadeia regional do turismo e ampliou a oferta de atrativos aos visitantes.
A gerente Regional do Sebrae/MT em Cáceres, Cirlene Espicaski, destacou as atividades desenvolvidas na região em prol do turismo. “A Regional Sudoeste continua atuando no turismo, com destaque para o setor de alimentos e bebidas e para o trabalho de Agente de Roteiros Turísticos. A proposta é mapear as vocações locais, conectar pequenos negócios (hospedagens, gastronomia, agronegócio), fortalecer a governança e estruturar produtos de turismo de experiência prontos para comercialização nacional e internacional”.
De acordo com ela, o Sebrae Mato Grosso está atuando em parceria com algumas prefeituras na elaboração do inventário turístico e dos Plano Municipal do Turismo, reconhecendo o setor como vetor de desenvolvimento econômico e social.
O ecossistema do turismo reúne empreendimentos de restaurantes, hotéis, transporte de passageiros, comércio varejista, locação de veículos, ensino de arte e cultura, produção fotográfica, entre outros segmentos
A Five Adventure inaugura sua sede na tarde desta quinta-feira (16.07), na Rua Coronel Farias, Nº380, na região central de Cáceres. Para conhecer mais os roteiros turísticos e demais serviços da empresa acesse o site https://fiveadventure.com.br/
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