Mato Grosso
MP requer suspensão de lei que libera funcionamento de igrejas e templos

Foto: Assessoria
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira propôs junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 1004840-24.2021.8.11.0000), com pedido liminar, contra a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), que estabelece o funcionamento de igrejas e templos religiosos como atividade essencial e veda o fechamento desses espaços como medida de controle da pandemia da Covid-19. A referida lei admite a limitação da ocupação desses locais em situação de calamidade, mas veda seu fechamento integral.
Na ADI, cuja relatoria será do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o procurador-geral de Justiça argui que a Lei Municipal nº 2939 “encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo (art. 18 da Constituição Federal) ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos Municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade, adotadas no enfrentamento da pandemia (…), fustigando os (…) arts. 173, §2º e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso.”
Entre os questionamentos feitos pelo Ministério Público Estadual na ação, está o “vício de iniciativa”, uma vez que o poder público municipal violou o art. 173, & 2º e art. 193 da Constituição Estadual ao extrapolar a competência suplementar do município em relação ao Estado e à União no gerenciamento de crise sanitária, como a vivida hoje pelo estado e pelo país.
De acordo com a Constituição Federal, União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, enquanto União e Estados detêm competência legislativa concorrente. Já os municípios dispõem de competência legislativa suplementar.
Por outro lado, a Lei Federal nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, regulou em todo o território nacional as ações e serviços públicos nessa área, cabendo à União a definição e coordenação nacional do sistema de execução das ações, aos Estados coordenar e, de forma complementar executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, ficando os municípios incumbidos apenas de executar os referidos serviços, respeitando as diretrizes das coordenações nacional e estaduais.
Com o reconhecimento da situação de emergência internacional diante do surgimento e propagação da epidemia do Novo Coronavírus, a União (Governo Federal) editou a Lei Federal nº13.979/2020, estabelecendo as medidas que poderiam ser adotadas no âmbito das ações e serviços epidemiológicos. A referido norma serviu de lastro para que o Governo do Estado editasse o Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, decretando situação de emergência em Mato Grosso. Posteriormente, várias outras medidas foram adotadas pelo governo estadual para o enfrentamento à pandemia. Entre elas, o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, tratando de medidas não farmacológicas de combate ao Novo Coronavírus excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento de atividades privadas.
Em março deste ano, com o aumento significativo do índice de ocupação de leitos de UTI nas unidades de saúde, o Estado editou o Decreto nº 836/2021, atualizando as medidas restritivas ao funcionamento do comércio de bens e serviços e instituindo o limite máximo de 50 pessoas, ou 30% de ocupação dos espaços em eventos sociais, corporativos, igrejas, templos, dentre outros. O decreto teve sua vigência prorrogada por outro editado posteriormente.
Na ADI proposta ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual cita várias decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a autonomia dos Estados e Municípios para editar normas complementares às medias já determinadas pelo Governo Federal, mas nunca contrariando ou minimizando o que foi estabelecido por atos da União.
“Nesta escala de análise, não se pode perder de vista que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, vêm prestigiando as normas estaduais de controle sanitário e epidemiológico, a fim de que seja mantida uma coordenação dos atos necessários ao enfrentamento da situação de calamidade decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, de tal sorte que as administrações municipais devem se manter alinhadas com a definição de serviços e atividades essenciais, bem como com as medidas de restrição à circulação social impostas pelo ente estadual, sob pena de desarticulação das ações de vigilância epidemiológica e sanitária”, afirma o procurador-geral José Antônio Borges Pereira, que aponta ainda risco de violação à ordem pública.
O procurador-geral destaca que é “de clareza solar que o Município de Sinop, ao editar a Lei Municipal nº 2939, de 15 de março de 2021, ignora completamente que o ente municipal extrapola sua competência para tanto, além de subestimar todos os esforços do Estado do Mato Grosso para o enfrentamento da pandemia até aqui, inclusive desnaturando o mapa de risco adotado para a gestão da crise, que prevê medidas qualificadas para os Municípios, segundo cada nível de risco em que estiverem”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, o procurador-geral requer que sejam solicitadas informações ao prefeito de Sinop sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos, e a notificação do procurador-geral do município para manifestação de defesa.
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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