Mato Grosso
MT aumenta em 32% produção de etanol e se torna o 2º maior produtor do país
O Estado, que só se mantém atrás de São Paulo na geração de biocombustíveis, se mantém na liderança na produção do etanol de milho. ![]()
Das indústrias sediadas no Estado, nove produzem exclusivamente etanol de milho, cinco por meio da cana-de-açúcar e quatro são flex, com ambas as matérias-primas.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, apontou que o setor de biocombustíveis tem sido um carro-chefe no segundo ciclo de crescimento de Mato Grosso, ao verticalizar a produção agrícola, industrializando produtos primários como o milho, na produção do etanol.
“Mato Grosso tem um papel crucial na transição energética do Brasil para fontes mais limpas e sustentáveis. Os incentivos fiscais para o setor de biocombustíveis são uma ferramenta essencial para garantir o crescimento contínuo e sustentável das nossas indústrias de etanol. Eles não apenas reduzem o custo de produção, tornando o etanol mais competitivo no mercado, mas também estimulam investimentos em tecnologia e infraestrutura. Ao apoiar o setor de biocombustíveis, estamos promovendo a criação de empregos, a diversificação da nossa matriz energética e a redução das emissões de gases de efeito estufa e demonstra o compromisso de Governo do Estado Mato Grosso com o desenvolvimento econômico que caminha lado a lado com a responsabilidade ambiental”, ressaltou César Miranda.
Atualmente, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) concede benefício fiscal para estimular a produção e o consumo do biocombustível e seus subprodutos. A concessão é de 75% nas indústrias que produzem acima 290 m³/dia e de 85% para as que produzem até 290m³/dia seja nas operações dentro ou fora do Estado. Além disso, há incentivo fiscal para a fabricação do DDG, subproduto do etanol de milho, para nutrição animal a base de proteína vegetal.
“Existe uma parceria com o Governo do Estado para chegar a esse resultado. Há um programa específico para a questão dos biocombustíveis e isso é determinante para que as empresas possam fazer seus investimentos e possam fazer o setor crescer. Isso é muito importante para o Estado porque ele produz um biocombustível renovável e ambientalmente correto, além de gerar emprego e renda em diversos lugares aqui no estado, contribuindo com a economia local”, disse o presidente da Indústrias de Bioenergia de Mato Grosso (BioInd) e da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Sílvio Rangel, nesta quinta-feira (25.04). ![]()
Para a próxima safra 2024/2025, a expectativa do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) é de que a produção total de etanol alcance 6,30 bilhões de litros, um acréscimo de 10,03% em relação ao realizado nesta safra. Deste volume, 5,207 bilhões de litros devem vir do milho e 1,088 bilhão, da cana.
“A capacidade de produção de etanol de milho em Mato Grosso deve atingir 9 bilhões de litros na safra 2032/2033, e poderemos até ultrapassar São Paulo na produção de etanol. Atualmente Mato Grosso já responde por 80% da produção nacional de etanol de milho e a tendência é crescer ainda mais”, apontou a gestora de Desenvolvimento Regional do Imea, Vanessa Gash.
A previsão é de que haja o crescimento da produção de grãos por meio da conversão de áreas de pastagens em lavouras, ou seja, a produção do cereal deve crescer sem precisar desmatar nenhuma área.
Geração de emprego
A cada emprego gerado na indústria de biocombustível em Mato Grosso são abertos outros 13 na economia estadual, apontou o gerente do Observatório da Indústria do Sistema Fiemt, Pedro Máximo.
A quantidade de empregos indiretos gerados pode chegar a 104 mil no Estado, levando em conta o cálculo.
“Temos uma das menores taxas de desemprego do Brasil, 3,9%, que são para ser comemorados e também preocupa porque a agroindústria está precisando encontrar a mão de obra, está crescendo e precisa encontrar trabalhadores. Quando a gente vai no Nortão, que é um eixo com a maior incidência de um estado agroindustrial, é onde a gente tem a menor taxa de desemprego. Em Sinop, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde é de 2,8%. É um desafio muito grande e uma das saídas que as plantas estão encontrando de ser menos intensiva na mão de obra e mais tecnológica vem resolvendo essa equação tão complicada de se resolver”, explicou Pedro Máximo.
Das 15,5 mil indústrias de Mato Grosso, 19% são agroindústrias e elas concentram 43% do total dos funcionários industriais. Juntas, as 18 indústrias de biocombustível têm 8 mil funcionários, sendo 83% do sexo masculino, 52,6% têm ensino médio.
Foram recolhidos em ICMS para o Estado cerca R$ 608,4 milhões no ano de 2023 e corresponde a R$ 19,6 bilhões no valor bruto da produção industrial, o que significa 16% do total de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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