Mato Grosso
Serviços do Detran-MT estão disponíveis em várias unidades de Cuiabá e VG
Moradores de Cuiabá e Várzea Grande contam com diversos serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) em unidades descentralizadas das duas cidades.
Os locais oferecem serviços de habilitação e documentação de veículos, proporcionando mais facilidade e comodidade ao cidadão, que não precisa se dirigir à sede da autarquia.
A unidade mais procurada é o Núcleo de Atendimento da Galeria Itália Center, localizado no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.
Somente no mês de setembro deste ano a unidade efetuou mais de 11 mil atendimentos à usuários com serviços como emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), comunicação de venda e emissão de certidão, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), abertura de processo da primeira habilitação, Permissão Internacional para Dirigir (PID), alteração de dados da CNH, adição de nova categoria à CNH, segunda via da CNH, emissão de taxas, recurso de multas, restituição de taxas e registros de estrangeiro.
Segundo a gerente da unidade, Amanda Rodrigues Siqueira, dos 11 mil atendimentos realizados, o serviço mais procurado é o de renovação de CNH, representando cerca de 40% da demanda da unidade. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Do outro lado da cidade, a unidade mais nova do Detran-MT é a do Shopping Estação, em Cuiabá. Só em setembro foram realizados 3.170 atendimentos.
No local, a população pode renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitir a primeira habilitação, Permissão Internacional para Dirigir (PID), adição de nova categoria à CNH, segunda via da CNH, abrir processos de veículos, dentre eles o primeiro emplacamento, realizar vistoria veicular, transferência de propriedade, emissão de certidões, emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), comunicação de venda de veículos, emissão de taxas, além da realização de testes teóricos para reciclagem de condutor e para primeira habilitação.
O serviço de vistoria veicular é o diferencial da unidade. Em setembro deste ano foram 740 vistorias realizadas em motos, carros e caminhonetes. De acordo com a gerente do local, Ariadine Bordalho, para realizar o serviço o proprietário do veículo precisa abrir o processo na unidade.
“Após a abertura do processo, o veículo já pode ser vistoriado em seguida, no espaço da vistoria, sem a necessidade de agendamento prévio”, explicou Ariadine.
Outro diferencial da unidade do Shopping Estação é o horário de atendimento estendido, das 10h às 21h. “O horário foi estipulado pensando em atender a demanda de parte da população que precisa dos serviços do Detran, mas fica impossibilitada de ir até a uma unidade devido a jornada de trabalho até às 18h”, disse o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos.
Próximo dali o Detran-MT também possui uma unidade no Shopping Goiabeiras, na capital, ofertando serviços como emissão de licenciamento anual, segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), abertura de processo para primeira habilitação, renovação e troca de CNH provisória pela CNH definitiva, Permissão Internacional para Dirigir (PID), comunicação de venda de veículo, emissão de taxas, realização de consultas e emissão de certidão.
Em setembro foram 2.796 atendimentos realizados. A unidade funciona das 10h às 18h.
Em Várzea Grande, todos os serviços referentes à habilitação e documentação de veículo estão disponíveis na 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), instalada no Várzea Grande Shopping. No mês passado, a unidade realizou 3.611 atendimentos. Os serviços podem ser realizados das 10h às 18h.
Outras unidades
O Detran-MT também conta com unidades de atendimento no Ganha Tempo do bairro CPA 1 e da praça Ipiranga, ambos em Cuiabá; e Ganha Tempo do bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, que oferecem os serviços de emissão de licenciamento anual (CRLV), emissão de taxas e multas, comunicação de venda de veículo, emissão de certidão, segunda via da CNH, troca da CNH provisória para a definitiva, Permissão Internacional para Dirigir (PID) e informações sobre veículos e habilitação.
A autarquia também tem uma unidade de Vistoria Pesada, no bairro Jardim Industriário, na capital, que disponibiliza dos mesmos serviços ofertados nas unidades do Ganha Tempo, além da vistoria veicular, abertura de processo de veículos e recursos de multa.
Serviço
Núcleo de Atendimento da Galeria Itália Center – Cuiabá
Endereço: Av. Brasília, nº 1899, bairro Jardim das Américas
Horário de atendimento: 9h às 17h.
Núcleo de Atendimento do Shopping Estação – Cuiabá
Endereço: Av. Miguel Sutil, nº 9.300, bairro Duque de Caxias
Horário de atendimento: das 10h às 21h
Núcleo de Atendimento do Shopping Goiabeiras – Cuiabá
Endereço: Rua Desembargador José Barros do Valê, nº 500, bairro Duque de Caxias
Horário de atendimento: das 10h às 18h
5ª Ciretran de Várzea Grande – Várzea Grande Shopping
Endereço: Av. Presidente Arthur Bernardes, s/nº, bairro Vila Ipase
Horário de atendimento: 10h às 18h
Núcleo de Atendimento do Ganha Tempo do CPA 1 – Cuiabá
Endereço: Rua Alenker, esq. c/ Rua Ribeirão Preto, bairro CPA 1
Horário de atendimento: das 08h às 18h
Núcleo de Atendimento do Ganha Tempo Ipiranga – Cuiabá
Endereço: Travessa Paes de Barros, s/n°, bairro Centro
Horário de atendimento: das 08h às 18h
Núcleo de Atendimento do Ganha Tempo Cristo Rei – Várzea Grande
Endereço: Rua Dr. Manoel Vargas, s/n°
Horário de atendimento: das 08h às 18h
Núcleo de Atendimento Vistoria Pesada – Cuiabá
Endereço: Nova Esperança II, Qd I, Lotes 15 e 16, 2ª Etapa, bairro Jardim Industriário (Distrito Industriário)
Horário de atendimento: das 08h às 16h
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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