Mato Grosso
MT Hemocentro é certificado pela Hemobrás para auxiliar indústria na produção de medicamentos do SUS
“Esse é o resultado de uma gestão que trabalhou intensamente para essa parceria. Não medimos esforços na modernização dos nossos equipamentos, qualificação e valorização dos nossos profissionais. Parabenizo toda a equipe da SES e do MT Hemocentro pela conquista. Com essa certificação, a unidade estadual ganha mais espaço no cenário nacional”, diz o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A partir do reconhecimento oficial da Hemobrás, o MT Hemocentro está qualificado e autorizado a enviar bolsas de plasma – componente presente no sangue de doadores – para a produção de medicamentos utilizados no tratamento de pacientes com coagulopatias hereditárias como a hemofilia, além da produção de imunoglobulina e albumina humana.
“O banco de sangue ajuda muitas vidas por meio das coletas de sangue e com essa certificação irá colaborar também com a produção de medicamentos imprescindíveis para os pacientes com coagulopatias. Para nós, essa conquista tem um significado de vitória porque cada servidor se esforçou diuturnamente na melhoria da qualidade dos serviços ofertados na unidade e hoje estão colhendo os frutos”, avalia o secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônia Ferreira.
A diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, conta que a equipe trabalhou cinco anos para alcançar a certificação. “Acreditamos nessa conquista porque temos um parque tecnológico de ponta, servidores extremamente capacitados e qualificados nessa área, além de uma cadeia de suprimentos de primeira linha e uma ótima gestão de equipamentos. Essa estrutura é possível devido ao apoio irrestrito do governador Mauro Mendes e do secretário de Saúde Gilberto Figueiredo, que impulsionaram o MT Hemocentro para ser uma referência no Brasil”, destaca a diretora.
A certificação foi alcançada depois de melhorias e da modernização dos processos de captação e armazenamento de bolsa de sangue no MT Hemocentro. Para confirmar que os requisitos foram cumpridos, o local passou por auditoria realizada pela Hemobrás.
A enfermeira do Núcleo de Gestão da Qualidade da unidade, Rosimeire de Cássia Ferreira Krause, conta que estava ansiosa à espera do resultado da auditoria, porém confiante no relatório final da Hemobrás.
“Quando chegou o resultado foi um sentimento inexplicável, pois isso significa o reconhecimento ao empenho de toda equipe que dedicou na busca pela qualidade dos serviços hemoterápicos prestados à população mato-grossense. O certificado representa também o amadurecimento de cada servidor nos processos de trabalho”, acredita Rosimeire.
Diversos profissionais do MT Hemocentro estiveram envolvidos no processo de certificação da unidade, entre eles a biomédica da unidade e coordenadora administrativa do local, Gessica Burgo Pessoa, e a assistente social do Núcleo de Gestão da Qualidade, Rita de Cássia Gomes Bezerra.
Para elas, é satisfatório saber que o Banco de Sangue vai ajudar milhares de pessoas do país a ter mais qualidade de vida por meio dos medicamentos produzidos com plasma doados por mato-grossenses.
“Vemos como resultado de um trabalho de excelência que vai auxiliar na qualidade de vida de muitos pacientes e fortalecer a produção de medicamentos em uma indústria pública nacional”, pontuam Gessia e Rita.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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