Mato Grosso
MT Hemocentro intensifica coletas de sangue em dezembro
Em dezembro, período considerado crítico para o estoque do único Banco de Sangue Público de Mato Grosso, as campanhas serão intensificadas. De acordo com a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, o período festivo de fim de ano e de férias se prolonga até o Carnaval, causando queda considerável no número de doações.
“Alertamos a população em geral que, antes de sair em viagem nos recessos de fim de ano ou de férias, procure o MT Hemocentro na Capital ou uma de nossas unidades do interior para doar sangue e ajudar na missão de salvar vidas”, enfatiza a gestora.
A agenda de campanhas para dezembro conta com diversas ações. Entre elas, uma parceria com o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), que terá início no dia 2 e término no dia 6 de dezembro. No período de 9 a 13 de dezembro, também haverá parceria com a equipe dos Jogos dos Amigos Solidários.
Nos outros dias, ocorrerá coleta interna normal e, no dia 18, acontecerá uma coleta externa realizada pela equipe do Hemobus no Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que as unidades do banco de sangue estarão fechadas apenas nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.

Campanhas sensibilizam
O MT Hemocentro depende exclusivamente de doação voluntária de sangue para poder salvar vidas de pacientes internados em hospitais e prontos-socorros públicos em todo o Estado. Por essa razão e diante da missão diária de manter o estoque em nível considerável para atender a demanda, o banco de sangue público promove, no decorrer de todo o ano, diversas campanhas internas e externas de coleta, para captar novos doadores.
Um dado importante foi registrado pelo MT Hemocentro no balanço do Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado anualmente em 25 de novembro. Foi notado o aumento significativo de doadores espontâneos, em comparação aos últimos dois anos de campanha.
De acordo com o resultado do dia de coleta – que ocorreu na sede do MT Hemocentro –, compareceram para doar pela primeira vez, de forma espontânea, 270 novos doadores. Apenas três dos que foram convocados e já são doadores fidelizados compareceram ao chamado do Banco de Sangue Público estadual.
Na mesma data comemorativa, em 2017, somente 76 pessoas foram doar de forma voluntária e outros seis doadores fidelizados foram fazer a reposição de rotina. Em 2018, no mesmo período, foram 201 doadores novos.
Serviço
Para mais informações, agendamentos de coleta externa e de campanhas de captação de doadores, manter contato pelos seguintes endereços:
MT HEMOCENTRO – Banco de Sangue Público de Mato Grosso
Rua 13 de Junho, 1055. Porto. Cuiabá – MT.
Tel: (65) 3623-0044 ramal 220 / 221 / 225
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Unidade de Coleta do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – MT
Rua General Vale, 182. Bandeirantes. Cuiabá – MT.
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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