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Mato Grosso

MTI finaliza dois novos projetos para modernizar sistemas do Detran

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A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) finalizou dois novos projetos para modernizar o sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram entregues para o órgão de trânsito os projetos do Leilão DetranNet, que já está em funcionamento, e a Telemetria, cujo uso está previsto para iniciar no mês de abril.

Os projetos estavam previstos no termo de compromisso assinado entre MTI e Detran, em fevereiro. O termo foi fruto de diversas reuniões estratégicas entre as entidades e prevê a implantação de um total de 23 projetos para assegurar maior eficiência dos sistemas e, por consequência, a prestação de um serviço de melhor qualidade ao cidadão mato-grossense.

De acordo com o vice-presidente da MTI, Cleberson Gomes, a entrega dos projetos demonstra o compromisso da empresa em contribuir com o Detran, na melhoria do serviço público, além da elevada capacidade técnica da MTI ao finalizar os projetos em um prazo tão exíguo.

“Nos empenhamos para cumprir o compromisso firmado de modernizar o Detran, que é um dos órgãos que possuem uma grande demanda do público. Temos certeza de que os projetos do Leilão DetranNet e da Telemetria vão contribuir sobremaneira para a eficiência do Detran. E esse é só o começo de todo um trabalho de modernização que pretendemos finalizar ainda neste semestre”, disse.

O projeto do leilão DetranNet incluiu a implantação de novas funcionalidades e melhorias no sistema, que já serão percebidos no novo certame, cujo edital deve ser publicado no mês de abril. Somente no último leilão, de 444 veículos, o Detran arrecadou R$ 1,6 milhão.

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Já o projeto da telemetria visa à integração entre Detran e Centros de Formação de Condutores (CFC). Com isso, o Detran terá o controle e registro das aulas práticas através das câmeras de monitoramento e GPS nos veículos das autoescolas.

Para o diretor de Habilitação do Detran, Alessandro Andrade, o projeto da telemetria entregue pela MTI representa um passo gigantesco para a segurança e o controle de aulas práticas, uma vez que todo o registro das aulas passará a ser informatizado no sistema do Detran – e não mais manualmente.

A previsão é de que a telemetria seja implantada em todos os veículos para requerimento de primeira habilitação na categoria B, para adição de categoria, na categoria B, e para mudança de categoria, nas categorias C, D e E.

“O sistema de telemetria vai permitir ao Detran o controle – através de biometria, foto, vídeo e áudio – das aulas ministradas pelas autoescolas. O Detran também vai ter acesso ao GPS, quilômetro rodado, duração de aula e sensores instalados nos veículos para verificar se a aula está sendo praticada. Até então, os lançamentos das aulas eram feitos de forma manual e controle em papel, o que permitia um grande número de fraudes”, disse.

Desse modo, segundo Alessandro, a telemetria vai oferecer ao Detran maior segurança no controle das aulas, pois será possível exigir o cumprimento integral de toda a carga horária das aulas e não será permitido que o aluno realize um número menor de aulas. “Haverá o cumprimento de todas as aulas, a monitoria dessas aulas, além de possibilitar também a monitoria dos veículos nos dias de teste”, afirmou.

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Apesar de o projeto já ter sido entregue pela MTI, Alessandro disse que as mudanças só serão implantadas em Cuiabá entre os meses de abril e junho, após publicação de portaria específica. Nas cidades-polos, a implantação deve ocorrer até julho e, nas demais cidades, acontecerá até setembro.

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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