Mato Grosso
Municípios com melhores indicadores de vacinação são reconhecidos pelo Governo de MT; Confira os premiados
A terceira fase do programa avaliou a performance de 18 imunizantes, sendo que o objetivo da premiação é reconhecer as boas práticas em imunização e ampliar a cobertura vacinal em Mato Grosso. O programa também possibilita a modernização da infraestrutura da rede municipal de saúde.
“Parabenizo os 23 municípios que atingiram suas metas. O caminho é buscar cada vez mais a eficiência e a entrega de resultado. Com isso, teremos um Mato Grosso melhor, com ótimas cidades e, consequentemente, com uma população com mais qualidade de vida. O estímulo financeiro que estamos dando é um exemplo de meritocracia e que todos os demais municípios se empenhem também para serem premiados, porque com os valores dos prêmios será possível modernizar as salas de vacina e demais estruturas voltadas para imunização”, disse o governador Mauro Mendes.
Para a avaliação do desempenho e premiação, os municípios foram divididos em três grupos: com até 10 mil habitantes, de 10.001 a 30 mil habitantes e a partir de 30.001 habitantes. Todas as categorias podem ter até 3 vencedores por selo, desde que seja atingida a meta.![]()
O secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, também parabenizou os municípios e destacou que os prêmios vão além de dinheiro.
“O Governo do estado reconhece o esforço dos municípios e aproveita o dia de hoje, que é uma festa, para premiar os 23 municípios que atenderam os requisitos específicos do programa. A população é a principal beneficiada com esses investimentos porque ela contará com uma infraestrutura moderna que facilitará o acesso aos serviços. Além disso, o aumento da cobertura vacinal contribuirá para mitigação das doenças imunopreveníveis”, acrescentou Gilberto.
Durante a cerimônia de premiação, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre estado e municípios em prol da população.
“Nenhum governo realizou tantas parcerias e convênios junto aos municípios para fazer chegar na ponta tantos investimentos na saúde, infraestrutura, segurança, iluminação pública, pavimentação, educação, entre outros. Tudo isso só é possível porque o governador Mauro Mendes faz um esforço gigantesco para poder garantir a capacidade de investimento tornando Mato Grosso o estado que mais investe no Brasil”, afirmou o gestor.![]()
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado, Deosdete Cruz Junior, parabenizou a iniciativa do Governo do Estado e aproveitou a oportunidade para alertar os municípios que estão com baixa cobertura vacinal.
“Todos os premiados estão de parabéns. É isso que esperamos de agentes políticos com consciência, mas eu alerto que, além de vir aqui reconhecer a belíssima iniciativa do governo do estado, nós também viemos passar uma mensagem de que Ministério Público passará a adotar, num segundo momento, medidas enérgicas de cobranças, fiscalização e responsabilização para os municípios que não atingirem as metas. No programa Imuniza Mais MT vemos uma janela de oportunidade, não há justificativa para ter baixa cobertura vacinal”, pontuou o magistrado.![]()
As premiações
Na categoria bronze, foram premiados os municípios de Salto do Céu, Gaúcha do Norte, Novo São Joaquim, Juscimeira, Diamantino, Chapada dos Guimarães, Barra do Bugres, Rondonópolis e Várzea Grande.
Na modalidade prata, Tabaporã, Santa Carmem, Paranaíta, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde. Na categoria ouro, Santa Rita do Trivelato, Campos de Júlio, Ipiranga do Norte, Paranatinga, Tapurah e Campo Verde.
Já na categoria diamante, a mais desafiadora da premiação, foram contemplados os municípios de Planalto da Serra, Nova Brasilândia e União do Sul.
O município de Campo Verde arrematou o maior valor da premiação, R$ 500 mil pela categoria ouro por ter mais de 30 mil habitantes. A cidade é bicampeã na categoria, em 2022 arrematou o mesmo prêmio. Feliz com o resultado, o prefeito do munícipio, Alexandre Lopes, conta que para alcançar uma cobertura vacinal satisfatória foi necessário empenho de toda a equipe.
“Existe alguma dificuldade no entendimento da população sobre a importância da vacinação, mas para driblarmos essas barreiras criamos estratégias que facilitassem a compreensão da sociedade. Criamos contraturno, fizemos companhas extemporâneas e campanhas em outras localidades que não fossem as unidades de saúde. Tudo isso para encontrar nosso público e aumentar nossa cobertura vacinal”, lembra o gestor.
Já o município de Tabaporã recebeu o selo prata, embolsando R$70 mil. Satisfeito com o valor, o prefeito da cidade, Sirineu Moleta, atribui a conquista a sua equipe.
“A Secretaria Municipal de Saúde conseguiu articular e chamar a população para a imunização. Enfrentamos muitos desafios pela distância que estamos da capital, estamos há cerca de 700 mil quilômetros, mas eu luto pelo meu município e apesar de todos as dificuldades e estou feliz. Quero agradecer toda minha equipe e a nossa população que escutou o chamamento”, disse o gestor.
Em 2022, o município de Planalto da Serra, Natal Assis, foi premiado na categoria prata e trabalhou para aumentar a cobertura vacinal alcançando neste ano a categoria diamante, recebendo R$250 mil.
“Agradeço o governador Mauro Mendes que está sempre dando incentivo e a nossa equipe. Estou radiante porque evoluímos do ano passado para cá. Vamos comprar um carro para atender o setor de vacinação e ampliar a nossa sala, levando mais qualidade e saúde a população”, conta o prefeito.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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