Mato Grosso
Municípios que não atingiram a meta de cobertura vacinal deverão realizar mais um “Dia D”
A campanha nacional de vacinação contra a pólio e o sarampo, prevista para ser encerrada no dia 31 de agosto, deverá contar com mais um segundo “Dia D” no próximo sábado, 1º de setembro, naqueles municípios que não atingiram a meta mínima de cobertura vacinal, ou seja, 95% de população alvo vacinada em todo o país.
A recomendação foi anunciada nesta quarta-feira, dia 29, pelo Ministério da Saúde, conforme ofícios encaminhados aos presidentes do CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde).
Em Mato Grosso, 21% dos 141 municípios estão com cobertura acima de 95%, ou seja, apenas 29 municípios; 47% atingiram 95%, o que representa 67 municípios; 32% estão com menos de 70% de cobertura vacinal, que são 45 municípios, e 12 municípios estão com cobertura abaixo de 50%.
A média de cobertura vacinal em Mato Grosso é de 72,29% para Poliomielite e de 72,03% para Sarampo. Esses são dados registrados pela Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde, divulgados pelo gerente de Imunização da SES/MT, Thiago Rondon.
Ele informou que todos os 16 Escritórios Regionais de Saúde da SES/MT já foram comunicados da recomendação nacional para que intensifiquem a atuação junto aos municípios e preparem as unidades de vacinação para a realização da estratégia.
A Secretaria de Estado de Saúde reforça aos municípios para que realizem o mais breve possível o registro de vacinação no SISTEMA SPNI do Ministério da Saúde, para atualização de dados estatísticos.
SES/MT alerta para a importância da vacina
A vacina é o principal bloqueio de doenças e é gratuito pelo SUS. A prevenção por meio de vacinação previne a morte, alerta Thiago Rondon. A atualização do cartão de vacina é fundamental inclusive para se ter o acesso e manter o benefício de programas sociais como o Bolsa Família.
Recentemente em Mato Grosso, o Governo do Estado sancionou a Lei 10.376/agosto/2018, instituindo a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacina no momento de realizar a matricula escolar em escolas do Estado.
De acordo com Thiago Rondon, os pais que não apresentarem a carteira de vacinação atualizada serão acionados pelo Conselho Tutelar que adotará as medidas legais cabíveis, mas que a criança e o adolescente não terão o direito a matricula negado em razão da falta ou de desatualização da caderneta de vacinação.
“Essa medida legal visa ampliar a proteção da criança e do adolescente quanto a sua saúde integral; e a vacina é um direito de todos”, destacou Rondon.
A necessidade de mais um dia D
O Ministério da Saúde decidiu divulgar a recomendação de realização de mais um segundo dia D de vacinação nacional, após avaliar os resultados por Unidade Federada (UF), verifica-se que apenas o Estado do Amapá atingiu a meta de 95% de cobertura para as vacinas contra a poliomielite e o sarampo.
Os dados referentes às capitais apontam que somente os municípios de Porto Velho (RO) e Macapá (AP) alcançaram a cobertura de 95% e que 4.582 municípios ainda não haviam atingido a meta de cobertura para as vacinas poliomielite e tríplice viral, sendo que 218 municípios apresentam cobertura vacinal abaixo de 50% para as duas vacinas.
E considerando a situação epidemiológica do sarampo e o processo de erradicação da poliomielite, esta Secretaria identifica a necessidade da realização de um segundo dia “D” de mobilização e divulgação social para aquelas Unidades Federadas (UF) e municípios que não alcancem a meta mínima de 95% de cobertura vacinal até o dia 31/08/2018. Desta forma, propõe-se que o referido evento ocorra no dia 01 de setembro de 2018.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que todos os países programem imediatamente medidas amplas e adequadas ao contexto para impedir uma maior disseminação do sarampo, pois o vírus causador dessa doença é extremamente contagioso, transmitindo-se facilmente entre indivíduos suscetíveis, como tem sido observado nos surtos da doença nos estados de Roraima e Amazonas.
No Brasil, depois do sarampo ter sido eliminado em 2016, já foram confirmados 1.428 casos, em oito estados, com a ocorrência de sete óbitos em crianças até cinco anos. O Brasil já está com a transmissão da doença no território nacional há mais de 90 dias, o que coloca toda a região das Américas em risco de perder a Certificação da Eliminação do Sarampo.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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