Mato Grosso
Museu de Arte Sacra de Mato Grosso reabre nesta quinta-feira (07)
O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso (MASMT) está de volta! Na próxima quinta-feira (07), a partir das 19h30, uma cerimônia especial marca a reabertura e o início de um novo ciclo do Museu. Para ocasião, um concerto do Coro Arquidiocesano de Cuiabá, sob regência de André Vilani.
Localizado ao lado da Igreja Nossa Senhora do Bom Despacho, ocupa o primeiro andar do prédio do Seminário Nossa Senhora da Conceição, no alto do Morro Bom Despacho, o MASMT é um dos patrimônios históricos e culturais dos mais importantes de Mato Grosso. Afinal, boa parte dos bens culturais religioso do passado dos séculos XVII, XVIII e XIX, encontram-se salvaguardados no museu que reabre ao público após dois anos fechado.
Imagens, oratórios, crucifixos, objetos litúrgicos, documentos, fotografias, itens do mobiliário e objetos que pertenceram a Dom Aquino Corrêa, além de peças da antiga Catedral implodida a dinamite em 1968 – Igreja do Senhor Bom Jesus de Cuiabá – bem como parte de seus retábulos, integram o acervo.
Com o pensamento modernizante vigente na década de 1960, tomou-se a decisão de demoli-la, ato que por vários anos foi lembrado e lamentado. Seu antigo relógio, que ficava na fachada da antiga igreja, a exemplo, da marca Vitaliano Michelini – empresa dedicava à fabricação de relógios mecânicos para torres de igrejas e outras fachadas, desde 1908 – é uma das peças em exposição no MASMT, bem como a cruz de ferro forjado que ficava sobre o relógio.
Com revitalização do espaço em curso, este que é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, passou por algumas readequações para acessibilidade interna, colocação de rampas e banheiro acessíveis e, em breve, novas adequações das alas do Museu dedicadas a exposições permanentes acessíveis com áudios guia e outras novidades.
“Estamos sempre atentos à modernização das exposições. Atrelado a isso, nos preocupamos muito com a acessibilidade do público. Assim, já estamos planejando e dialogando com instituições ligadas a pessoas com necessidades especiais para que possam nos ajudar a pensar como expor de forma a contemplar pessoas com deficiência auditiva, visual, cadeirantes e mobilidade reduzida, visando sempre atender todos os públicos e alcançar a maior diversidade possível, além é claro de patrocinadores, benfeitores e voluntários que possam ajudar a viabilizar essas ações ”, revela Viviene Lozi, diretora do MASMT.
Novas alas
Uma das novas alas da exposição permanente é dedicada aos instrumentos musicais que trilharam as orações dos fiéis que frequentavam a antiga Catedral. Um piano Gustav Breyer Hamburg e um órgão com pedaleira, de marca Rodgers, estão entre as novidades.
A outra nova ala da exposição permanente, talvez a mais aguardada, é a sala dos retábulos. Trata-se de dois retábulos dos séculos XVIII e XIX, com 8 metros de altura, remanescentes da igreja implodida, um neoclássico e um barroco rococó, montados um de frete para o outros, exatamente como estavam organizados originalmente na Igreja do Senhor Bom Jesus de Cuiabá. Além dos retábulos, a mesa do altar, do retábulo neoclássico, montada com crucifixos e tocheiros utilizados à época compõem o salão de exposição.
O acervo do MASMT conta ainda com outros dois retábulos barrocos, somando quatro ao todo, já montados. Porém, esses outros dois só estarão expostos ao público em abril, quando Cuiabá completará 300 ano. “Para esses outros dois retábulos, ainda será necessária uma iluminação, expografia e sinalizações adequada para que possamos, definitivamente, abrir para visitação”, explica Viviene.
“O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso é uma conquista da sociedade, patrimônio de todos nós cuiabanos, mato-grossense e brasileiros. São peças permeadas pela beleza e riqueza de detalhes, um acervo que interessa ao Brasil proteger, que possui tombamento em nível federal do IPHAN, no caso dos retábulos, tem o reconhecimento da sociedade enquanto patrimônio cultural, ou seja, somos guardiões de um patrimônio de todos os brasileiros”, comemora Viviene Lozi.
Com a intervenção do museu, algumas peças expostas passaram por um processo de restauração, higienização e recuperação que garante sua exposição ao público em um espaço especialmente preparado para acomodá-las. Todo o projeto foi desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN) em Mato Grosso e ainda, com apoio financeiro do Ministério da Justiça via fundo de Direito Difuso, viabilizado pela Ação Cultural – Associação dos Produtores Culturais de MT.
“Imagens de santos, altares, retábulos montados se destacam entre as obras do acervo do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso, afinal, a apreciação desses constata o forte vínculo do povo mato-grossense com a religiosidade e convida o visitante a uma incursão pela história da arte sacra. As peças salvaguardadas pelo MASMT são um legado para as gerações futuras. No caso dos retábulos, foram reconstituídas peças que desde 1980 estavam deixadas de lado e que por conta da ação do tempo, já se encontravam em estado de deterioração”, revela Allan Kardec, secretário Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.
A cerimônia de reabertura do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso contará com a presença do governador Mauro Mendes e do secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Allan Kardec.
Serviço
Tema: Museu de Arte Sacra de Mato Grosso reabre para o público
Quando: 07/02 (quinta-feira)
Horário: a partir das 19h30
Quem pode participar: Livre para todas as idades/ Entrada franca
Local: O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso fica na Praça do Seminário, na rua Clóvis Hugney, 239, bairro Dom Aquino. Funcionará de quarta-feira à domingo, sempre das 9h às 19h. Ingresso R$5.
Outras informações: (65) 3646-9101 ou (65) 98425-1443 (whatsApp – Imprensa)
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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