Mato Grosso
Museu de História Natural promove oficinas culturais e prática de ioga
Além de oferecer exposições permanentes de arqueologia e paleontologia, o Museu promove atividades gratuitas rotineiramente ao público, com o objetivo de aproximar a população do equipamento cultural. Além de ser um centro de divulgação científica, o Museu também vem se consolidando como um espaço de convivência e lazer para famílias de Cuiabá.
As vagas para a oficina de desenho, que ocorre neste sábado (06.12), já estão preenchidas. As atividades dos próximos fins de semana de janeiro ainda terão inscrições online abertas. Entre elas estão colagem criativa, pintura em aquarela, desenho e brincadeiras, ioga, desenhos e cenários pré-históricos.
As inscrições são feitas via link disponibilizado na biografia do Instagram do Museu (@museuhistorianaturalmt – https://linktr.ee/mhnmt). As vagas são concorridas, então é preciso ficar atento ao horário de abertura das inscrições, que começam às 17h das quartas-feiras que antecedem as atividades. As inscrições terminam assim que as vagas são preenchidas.
O Museu de História Natural de Mato Grosso é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), que funciona em gestão compartilhada com o Instituto Ecossistemas e Populações Tradicionais (Instituto Ecoss).
Com uma extensa área verde cercada por árvores nativas e pequenos animais silvestres, o passeio ao espaço cultural inclui conhecer duas réplicas de dinossauro em tamanho real, trilha sensorial e, para as crianças, brincar no parquinho.![]()
Programação de janeiro
13/01 – Oficina de Colagem Criativa – Maira Telles
Esta oficina é um convite para explorar o mundo das texturas. As crianças terão a oportunidade de criar uma colagem única com elementos da natureza coletados no jardim do Museu de História Natural de Mato Grosso, como galhos, folhas secas e verdes. A ideia é desvendar suas propriedades de forma lúdica, criativa e sustentável.
Horário: 9h às 11h
Abertura das inscrições dia 10/01 às 17h: https://linktr.ee/mhnmt
20/01 – As Cores do Museu – Kadinne Strobel
Nesta oficina, serão explorados os fundamentos básicos da aquarela: o uso das cores. Os participantes terão a chance de explorar a teoria das cores e coletar elementos do Museu, como flores e pedras, para criar suas próprias paletas.
Horário: 9h às 11h
Abertura das inscrições dia 17/01 às 17h: https://linktr.ee/mhnmt
21/01 – Oficina de desenho, formas e brincadeiras – Danilo Barreto
Com técnicas de desenho simples e brincadeiras lúdicas, a proposta é mostrar que qualquer pessoa pode criar desenhos usando formas geométricas básicas e materiais do dia a dia.
Horário: 9h às 11h
Abertura das inscrições dia 10/01 às 17h: https://linktr.ee/mhnmt
27/01 – Ioga no Jardim do Museu – Amanda Cristhie
A prática de ioga na área verde do Museu oferece benefícios físicos, mentais e emocionais. Além das vantagens tradicionais do Hatha Yoga, a conexão com a natureza proporciona serenidade, equilíbrio e revitalização. O ambiente ao ar livre contribui para uma experiência mais ampla e confortável, criando uma oportunidade única para quem busca bem-estar.
Horário: 8h às 9h
Abertura das inscrições dia 24/01 às 17h: https://linktr.ee/mhnmt
27/01 – Oficina de Desenho de Cenários Pré-Históricos – Fernanda Fidellis
Nesta oficina, aprenda a desenhar cenários inspirados na fauna e flora jurássica. Fernanda compartilhará seu processo criativo com o passo a passo, mostrando como criar ilustrações imaginárias incríveis.
Horário: 9h às 11h
Abertura das inscrições dia 24/01 às 17h: https://linktr.ee/mhnmt
Serviço
Museu de História Natural de Mato Grosso
Endereço: Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), nº 2000, bairro Jardim Europa, Cuiabá.
Funcionamento: Quarta a domingo, das 8h às 18h.
Entrada: R$ 12,00 (inteira) e R$ 6,00 (meia). Entrada gratuita aos domingos e feriados.
Mais informações: telefone (65) 99686-7701 e Instagram @museuhistorianaturalmt
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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