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Mato Grosso

Museu Residência dos Governadores abre nesta segunda-feira (26) para contar história dos ilustres moradores

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Primeira edificação de status oficial, a Residência dos Governadores foi inaugurada na década de 1940. Além de servir como morada a 14 governadores, serviu de hospedagem para o ex-presidente Getúlio Vargas, em 1941, quando ele fez sua primeira visita a Mato Grosso. 
 
A Residência dos Governadores será reaberta nesta segunda-feira (26), com cerimônia às 20h . Resultado do esforço da equipe da Superintendência da Secretaria de Estado de Cultura, a casa reabre com funcionalidade museológica, tornando-se mais um equipamento cultural. Mas que desta vez, vai expor de forma permanente e didática, itens do antigo mobiliário, como objetos, pratarias e louças. 
 
O Museu Residência dos Governadores ficará aberto à visitação de terça-feira a sexta-feira, das 13h30 às 18h. 
 
De acordo com o superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural  , Fernando José Santos, ao visitar o museu, o público fará uma viagem pela história da política mato-grossense. “A antiga Residência dos Governadores é considerada um espaço importante para a sociedade mato-grossense e pelo seu valor histórico e arquitetônico deve ser preservada. Por isso, depois de 32 anos a Secretaria de Estado de Cultura retoma e devolve seu encanto original e valor cultural”.  
 
Segundo ele, posteriormente os dois veículos históricos – uma Limusine Willys Itamaraty Executivo e um Ford Landau -, que serviram o governo de Mato Grosso entre 1967 e 1983 e foram tombados como Patrimônio Histórico e Artístico Estadual em 2014, também serão transferidos para o Museu Residência dos Governadores. Hoje, encontram-se em exposição no Palácio Paiaguás. 
 
A equipe da secretaria tem trabalhado na coleta de acervos pessoais dos 14 ilustres moradores, além dos demais chefes do poder executivo estadual que passaram por lá.
 
“A novidade do Museu Residência dos Governadores é que, no piso superior, haverá um gabinete com mobiliários remanescentes do antigo Palácio Alencastro, demolido em 1959, que poderá ser eventualmente, utilizado para solenidades oficiais e quaisquer outros atos administrativos que sejam de interesse do Estado, preservando as funções d sede de Governo e do museu, enquanto unidade museológica permanente”, diz Fernando.
 
HISTÓRIA 
 
A Residência Oficial dos Governadores de Mato Grosso foi construída entre os anos de 1939 e 1940, no Governo do Interventor Júlio Muller. O projeto da edificação, elaborado pelo arquiteto Humberto Kaulino, obedeceu ao estilo usado no Rio de Janeiro na década de 30, neocolonial de matriz norte-americana, chamado de estilo “mission”, baseado nas antigas missões espanholas da Califórnia e outros estados conquistados ao México pelos Estados Unidos, muito difundido em filmes de faroeste. 
 
A escassez de mão de obra especializada fez com que fosse necessária sua importação de outros países, como por exemplo, dos austríacos Reuman e Gunther. Poucos materiais chegavam à região com grandes lacunas temporais entre as entregas, havendo somente areia e pedras, extraídas do Rio Cuiabá, da cal proveniente de Nobres e de tijolos fabricados pela Polícia Militar. Com isso as telhas coloniais, a serralheria, as 18 esquadrias de madeira, o piso parquet, a cerâmica e todo material de acabamento, bem como o vitral, projetado pelo próprio arquiteto, vieram de São Paulo, sendo a primeira casa na cidade a possuir piscina e fogão a gás. Os mobiliários, pratarias, cristais e peças decorativas que compõem a residência foram adquiridos ainda na década de 1940 por Maria Ponce de Arruda Muller, esposa do primeiro interventor de Mato Grosso, Júlio Strübing Muller. 
 
Em 1959, no governo de João Ponce de Arruda, inicia-se a demolição do antigo Palácio Alencastro e a construção de um imponente e moderno edifício que abrigasse a sede do governo estadual, momento em que muitos mobiliários e objetos de decoração passam a compor Residência Oficial dos Governadores. Hoje o Palácio Alencastro é ocupado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá e ainda preserva a passarela que permitia acesso seguro ao chefe do executivo entre a Residência dos Governadores e Palácio Alencastro.
 
São 569,25m2 de área construída, tombado como Patrimônio Histórico e Artístico Estadual em 1983 por meio da Portaria nº 53/1983 e publicada no DOE/MT no dia 09 de janeiro de 1984. Durante 45 anos a residência abrigou 14 governadores de Mato Grosso e seus familiares, sendo desativada como residência oficial em janeiro de 1986. 
 
Em 12 de maio de 1986 foi criado e inaugurado o “Museu da Residência dos Governadores”, desativado em julho do mesmo ano. Segundo registros, o acervo de aproximadamente três mil peças composto por mobiliários, utensílios, cristais e pratarias foram divididos em três lotes e depositados no Museu Histórico de Mato Groso, Fundação Cultural de Mato Grosso e Casa Cuiabana, muitos dos quais infelizmente se perderam.
 
Por um curto período, em 1987, a Residência abrigou a Secretaria de Estado de Cultura, em seguida, até 2003, a sede do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, transformando-se em um confortável espaço cultural para a sociedade, contando com ateliê, salas de exposições e praça de eventos. 
 
Em dezembro de 2004, a Lei nº 8.235 transferiu a edificação para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – MT Fomento. Em 2 de abril de 2014, a Secretaria de Estado de Cultura, instalou na Residência dos Governadores o Museu de Arte de Mato Grosso, criado pelo Decreto nº 1.327 de 13 de maio de 2008 onde permaneceu até 2017.
 
SERVIÇO
 
Abertura do Museu Residência dos Governadores
26 de novembro, segunda-feira, às 20h
Rua Barão de Melgaço, 3565, Centro de Cuiabá 
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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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