Mato Grosso
Mutirão de cidadania organizado pela primeira-dama de MT atendeu cerca de 5 mil pessoas na Baixada Cuiabana
O mutirão de cidadania com o ônibus Lilás e realizados em oito municípios da baixada cuiabana durante todo o mês de março, atenderam cerca de 5 mil pessoas. Toda a programação da ação foi pensada pela primeira-dama Virginia Mendes, em alusão ao mês da mulher, e executada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a Unidade de Ações e Atenção à Família (Unaf) e os municípios que receberam a ação.
Foram atendidos os municípios de Acorizal, Santo Antônio do Leverger, Jangada, Rosário Oeste, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Barão de Melgaço, e em Cuiabá foi realizado no Distrito do Coxipó do Ouro, Distrito de Nossa Senhora da Guia e no bairro Jardim Renascer.
O último mutirão de Cidadania foi realizado no salão da Igreja do Divino, em Chapada dos Guimarães, nesta sexta-feira (31.03), onde centenas de famílias foram em busca dos serviços ofertados pela Setasc e pela secretaria municipal de Assistência Social do município.
“Acompanhei todos os mutirões de perto, não pude participar de todos, mas podem ter certeza estou muito feliz com os resultados. Vamos fazer com que cada vez mais os atendimentos estejam mais próximos da população. Deus abençoe todos os servidores, parceiros e serviços que estiveram durante todo esse mês conosco servindo a população. Temos muitas ações no decorrer do ano, e vamos manter um canal de comunicação direto. Gratidão aos chapadenses, fui criada aí no Rio da Casca, tenho um carinho muito grande pelo meu povo”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.![]()
Kátia Sirlene Alves de Souza e o filho Yago, de 6 anos, vieram de Brasnorte para morar no Distrito da Guia. Ao saber do mutirão de Cidadania, ela aproveitou para fazer a plastificação de documentos pessoais e também para atualizar os dados do cadastro para o cartão do Programa SER Família. “Fiquei muito feliz com esse mutirão e satisfeita com os serviços ofertados. Consegui atualizar o meu cadastro no CadÚnico, porque ainda estava com o endereço de outro município onde eu morava”, disse.
A dona de casa Leila Barbosa, moradora de Jangada, solicitou serviços como a segunda via da certidão de nascimento do seu filho, atualização do Cadastro Único Nacional e o exame oftalmológico. “Consegui atualizar o meu cadastro, para poder receber os benefícios dos programas do governo. Estou muito feliz por conseguir”, afirmou.
Os serviços de atualização do Cadastro Único e plastificação de documentos pessoais aos quais a Leila e a Kátia tiveram acesso, foram alguns ofertados durante o mutirão.
As ações integradas de Cidadania como atendimentos jurídicos (hipossuficiência) e 2ª via de Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, fotocópias, fotografias e plastificação somaram 1.800 atendimentos e Ônibus Lilás 1.240 atendimentos.¿¿¿¿¿Já o Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT) contabilizou 80 atendimentos. Para o cartão SER Família foram 420 atendimentos; 854 atendimentos de ótica; orientações da carteira do autista foram 42, e atendimento do Procon, com registros de reclamações e orientações jurídicas124.![]()
A secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, destacou o resultado positivo das ações e agradeceu, em nome do governador Mauro Mendes e da primeira-dama Virginia Mendes, o apoio de todos os gestores dos 10 municípios percorridos. “Sem eles não seria possível chegar aos que mais precisam dos serviços públicos”.
Grasielle Bugalho comentou emocionada o grande sucesso que foi a maratona de mutirões no decorrer do mês. Segunda ela, o objetivo é levar esses serviços para mais comunidades rurais e às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Para nós foi muito especial esse mês de março com os mutirões, porque conseguimos agregar todos esses serviços. Agradeço a cada servidor, instituições parceiras e também aos gestores dos municípios que nos apoiaram e agregaram serviços. Estamos pensando em um novo formato para atender ainda mais a população e poder levar isso às comunidades que possuem dificuldade em ter acesso aos atendimentos. A população mato-grossense pode aguardar que ainda faremos muitos mutirões como esses. Queremos percorrer todas as regiões do nosso estado, levando a assistência social, cidadania, direitos humanos, Procon, Sine e claro, o Ônibus Lilás. Tudo isso, em parceria com os municípios”, ressaltou a secretária.![]()
A dona de casa Maria Auxiliadora da Silva, moradora do Distrito da Guia, também participou do mutirão para se cadastrar no Programa SER Família. Mãe de três filhos menores de idade, está desempregada e faz alguns trabalhos como manicure.
“Como eu não tenho uma renda certa todo mês e com o bebê de colo, fica complicado manter a casa, por isso, vim em busca do cartão do SER Família. Esse mutirão foi uma benção para nós”, finalizou Maria.![]()
Em Chapada dos Guimarães, houve homenagens aos gestores do Estado e do município, que receberam flores das mulheres catadoras da Cooperativa de Materiais Recicláveis. Houve também agradecimentos aos servidores da Setasc e da Unaf, que trabalharam para levar serviços de qualidade para o cidadão.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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