Mato Grosso
Nota de esclarecimento
O Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que todas as verbas pagas aos seus membros, sejam elas de caráter remuneratório ou indenizatório, estão disponíveis no Portal Transparência da instituição, em www.sigespmt.com.br. No referido endereço, qualquer pessoa tem acesso aos valores de cada verba, de forma atualizada e clara, inclusive os fundamentos para os pagamentos, que são baseados na Constituição Federal, Constituição Estadual e em normas nacionais e estaduais. É importante destacar ainda que as verbas percebidas pelos membros são equiparadas àquelas pagas no Poder Judiciário, conforme demonstrado a seguir.
Sobre gratificação em função, esclarece que ela é paga aos membros que exercem, além de suas atribuições normais, alguma função de direção ou auxílio, a exemplo de presidente, vice-presidente, corregedor. A base legal para o pagamento está inserta nos seguintes dispositivos: §§ 3º e 4º do artigo 73 e caput do artigo 75 da Constituição Federal; § 3º do artigo 49 e artigo 50 da Constituição de MT; § 1º e inciso V do artigo 65 da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura); artigo 212 da Lei Estadual 4964/1985 (Código de Organização Judiciária); inciso III do artigo 2º, § 1º do artigo 5º e artigo 6º da Resolução 72/2009 do Conselho Nacional de Justiça; e artigos 17 § 2º, 30-B, 104, I ‘e’ e 114 da Resolução 14/2007 do TCE-MT. É importante destacar que a gratificação de função só é paga enquanto o membro estiver exercendo a atribuição que a fundamente, ou seja, ela é temporária e não incorpora à remuneração.
Sobre verba indenizatória, esclarece que ela é destinada a indenizar despesas inerentes à atividade de controle externo, a exemplo de diárias, passagens, veículos, combustíveis e suplementos de fundos em diversas situações. Quando não há previsão legal exigindo a prestação de contas, tal ato torna-se dispensável, haja vista que as despesas custeadas com a verba indenizatória são inerentes ao cargo e presumidas. O fundamento para o pagamento aos membros está previsto na Lei Estadual nº 9493/2010 e suas alterações, bem como na Decisão Administrativa 09/2015. Observa-se ainda que verba indenizatória está enquadrada como custeio e sua despesa não entra no cálculo dos gastos com pessoal. Portanto, não interfere nos limites de despesa com pessoal estabelecidos na LRF.
Sobre aquisição de obras técnicas esclarece que trata-se de verba paga duas vezes ao ano, com finalidade de aperfeiçoar os serviços e produtos entregues pelos membros do TCE-MT à sociedade. O fundamento legal está nos §§ 3º e 4º do artigo 73 e caput do artigo 75 da Constituição Federal; § 3º do artigo 49 e artigo 50 da Constituição de MT e artigo 227 da Lei Estadual nº 4964/1985. Observa que, diferente do que foi suscitado pelo jornalista a respeito da ADI 5781, o STF não suspendeu o pagamento de custeio de obras técnicas a membros do Judiciário. Na verdade, em caráter liminar e monocrático, o ministro relator suspendeu o auxílio aperfeiçoamento profissional e o auxílio saúde pagos aos membros do MPE do Estado de Minas Gerais. O mérito ainda não foi julgado pelo Supremo.
Sobre a remuneração dos procuradores do Ministério Público de Contas esclarece que ela está prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso, que concede aos membros dessa instituição os mesmos direitos e garantias, inclusive os de natureza remuneratórias, dos membros do Ministério Público Estadual, conforme art. 51, § 4º. O Regimento Interno do MPC-MT (Resolução 001/2019) prevê a existência de quatro cargos de direção, Procurador-geral, Adjunto, Corregedor e Ouvidor. A verba indenizatória dos procuradores tem previsão na já referida legislação estadual, por se tratar de um órgão de controle externo.
Finalmente, destaca a importância e o respeito pelas atividades dos observatórios sociais, registrando inclusive que em 2018 firmou termo de cooperação com o Observatórios Social do Brasil, Cáceres, Rondonópolis e Sorriso, a fim de capacitar os observadores e criar um canal de comunicação direta com o TCE (Processo nº 261114/2018). Reitera ainda seu compromisso com a transparência pública, tanto é que está entre os cinco primeiros mais bem avaliados no ranking da transparência elaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – ENCCLA dentre os Tribunais de Contas do Brasil.
Tribunal de Contas de Mato Grosso e Ministério Público de Contas
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
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