Rondonópolis
Nota sobre os problemas crônicos de drenagem agravados pelas fortes chuvas em Rondonópolis
A Prefeitura de Rondonópolis informa que está tomando medidas de imediato para, resolver de forma pontual os problemas crônicos de drenagem da cidade, agravados pelas fortes chuvas deste sábado (10).
Em relação a Avenida dos Estudantes, atual gestão empenhou em conseguir o material para drenagem da via, e os mesmos já estão chegando, e também se encontra em licitação as obras complementares ao segmento. Trata-se de uma obra com expressivo custo financeiro em função de sua complexidade.
A primeira medida tomada especificamente sobre a tempestade de sábado está relacionada à medição dos impactos provocados, para que, em seguida, as obras de forma paliativa tenham início o mais rápido possível, até que o trabalho definitivo seja iniciado.
A Prefeitura também informa que está acompanhando todos os problemas provocados pelas águas e ainda esclarece que a Defesa Civil está em alerta nestes dias .
Rondonópolis
Passe livre para líderes comunitários é oficializado em Rondonópolis

Foto- Assessoria
Os presidentes e vice-presidentes de associações de moradores de bairros de Rondonópolis passarão a ter direito ao transporte público gratuito. O benefício está previsto na Lei nº 14.907, de 30 de junho de 2026, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal após a tramitação do Projeto de Lei nº 75/2026, de autoria do vereador Mauro Campos.
De acordo com a nova legislação, o passe livre será concedido aos dirigentes de associações de moradores devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal e filiadas à União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros (URAMB) ou à União das Associações de Moradores dos Bairros da Região Salmem (UNISAL).
Para ter acesso ao benefício, o presidente ou vice-presidente deverá estar regularmente eleito e em exercício do mandato, apresentar a ata de eleição e posse registrada em cartório, declaração de conformidade emitida pela entidade representativa à qual a associação é vinculada e comprovar residência fixa em Rondonópolis.
A lei estabelece ainda que o benefício é de uso pessoal e intransferível, sendo válido apenas durante o período do mandato da diretoria da associação. A gratuidade não se aplica às linhas de transporte seletivo, diferenciado ou intermunicipal.
O Poder Executivo terá prazo de até 30 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para emissão do cartão de gratuidade junto ao órgão municipal competente.
Segundo a proposta, a medida busca facilitar o deslocamento dos representantes das associações de moradores, permitindo maior participação nas atividades comunitárias, reuniões e demandas relacionadas aos bairros que representam. As despesas decorrentes da implantação do benefício serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
Rondonópolis
Coder cria cargo de Gestor de Controladoria e Compliance com salário de R$ 8,8 mil
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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis aprovou a Resolução nº 021, de 2 de julho de 2026, que cria o cargo comissionado de Gestor de Controladoria e Compliance e promove alterações na estrutura administrativa da empresa.
De livre nomeação e exoneração, o novo cargo terá salário-base de R$ 8.833,65 e será responsável por assessorar diretamente a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em assuntos relacionados à governança, controle interno, gestão de riscos e integridade institucional.
Entre as atribuições previstas na resolução estão o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, fiscalização dos atos de gestão financeira e patrimonial, auditoria dos custos operacionais das obras executadas pela Companhia, coordenação da prestação de contas aos órgãos de controle, revisão de procedimentos tributários e fiscais e emissão de pareceres técnicos sobre riscos.
O gestor também será responsável por desenvolver e implementar o Programa de Integridade da empresa, administrar o Canal de Denúncias, realizar análises de integridade de fornecedores e parceiros (due diligence), acompanhar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de promover treinamentos voltados à prevenção da corrupção, fraudes e desvios éticos.
Além da criação do novo cargo, a resolução altera o quantitativo de cargos comissionados previsto no Anexo II da Resolução nº 90/2025. O número de vagas para coordenadores foi reduzido de dez para oito, os cargos de gerente de departamento passaram de 14 para 12 e as vagas de gerente de divisão foram ampliadas de oito para dez.
Segundo a resolução, as mudanças buscam fortalecer os mecanismos de governança, controle interno e conformidade da Companhia, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais retroativos a 1º de julho de 2026.
Rondonópolis
Prefeitura notifica empresa para retomar fornecimento de alimentos à Educação em Rondonópolis

Foto- Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis notificou extrajudicialmente a empresa Atacado das Cestas Ltda., vencedora de diversos lotes do Pregão Eletrônico nº 006/2026, para que retome, no prazo improrrogável de 48 horas, o fornecimento integral dos produtos contratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
A empresa é responsável pelos lotes 7, 9, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 23, 28, 35, 36, 38, 40 e 46 do certame, realizado por meio do Processo Administrativo nº 036/2026.
Na notificação, o município determina que o fornecimento seja restabelecido imediatamente, conforme as condições previstas no edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Caso o abastecimento não seja retomado dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá apresentar defesa prévia em até 10 dias úteis, acompanhada da documentação que comprove as alegações feitas no pedido de desistência do contrato.
A Prefeitura também alerta que o descumprimento da notificação poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador, com aplicação de penalidades previstas na legislação, como multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e até declaração de inidoneidade, conforme os artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
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