Mato Grosso
Nova metodologia do TCE evita mascarar situação fiscal, diz conselheiro
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A mudança da metodologia adotada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para calcular as despesas com pessoal do Estado e municípios revelou a verdadeira situação fiscal dos entes fiscalizados, que agora devem adotar medidas corretivas. O assunto tem sido abordado pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que na semana passada emitiu termos de alerta a 12 fiscalizados sob a sua relatoria, entre eles a Assembleia Legislativa e 11 municípios. Um termo de alerta também foi emitido ao TCE-MT, pela relatora das contas do órgão de controle externo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
De acordo com o vice-presidente, até decisão unânime do Tribunal Pleno, em novembro passado, pela inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a folha de pagamento de pessoal, nas despesas com pessoal do Estado e dos municípios e na composição da Receita Corrente Líquida (RCL), os resultados fiscais eram mascarados. Com a adoção da nova metodologia, “mais correta, robusta e tecnicamente correta, a sociedade toma conhecimento da realidade fiscal desses entes, que é mais grave do que se apresentava anteriormente”, diz o conselheiro.
Estamos expondo a verdade à sociedade e estamos fazendo isso com tanta convicção que emitimos alerta a nós próprios, o que vai exigir medidas de contenção de nós mesmos. Isso evidencia a seriedade do nosso compromisso com a responsabilidade fiscal”_________________________ LUIZ HENRIQUE LIMA |
O vice-presidente do TCE-MT explicou que a situação real demonstrada pelo Tribunal de Contas face à nova metodologia exigirá dos gestores, incluindo o TCE, medidas de contenção de despesas, o que ele considera ser possível. “Estamos expondo a verdade à sociedade e estamos fazendo isso com tanta convicção que emitimos alerta a nós próprios, o que vai exigir medidas de contenção de nós mesmos. Isso evidencia a seriedade do nosso compromisso com a responsabilidade fiscal”.
Luiz Henrique Lima destacou que a situação de extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é recente, do último quadrimestre de 2018, quando passou a ser usada a nova metodologia. Ela já vem de longo tempo, mas foi evidenciada agora porque o cálculo com despesa com pessoal está sendo feito de forma correta. A observação do conselheiro é no sentido de evitar responsabilizar o gestor que esteve à frente do órgão ou Poder no último quadrimestre.
Links Úteis |
| RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29/2016 |
| DETALHES DO PROCESSO N º 313173/2018 |
A importância do relatório quadrimestral de gestão fiscal também foi ressaltada pelo conselheiro, a fim de haver prazo para que os gestores sejam alertados do problema e adotem as medidas corretivas até a publicação do relatório seguinte. Luiz Henrique lembrou que a principal vítima da irresponsabilidade fiscal dos gestores é a sociedade e, principalmente, as gerações futuras, pois quando o Estado entra em processo de crise econômica, compromete investimentos para o futuro.
A decisão de incluir o IRRF na despesa com pessoal e na composição da RCL, em sintonia com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, foi tomada pelo Tribunal Pleno na sessão do dia 26 de novembro. O voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do Reexame de Tese da Resolução de Consulta 29/2016 (Processo nº 313173/2018), foi aprovado por unanimidade.
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Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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