Agro News
Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco em Mato Grosso
Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro

Agro News
Avanço descontrolado dos javalis ameaça lavouras e pecuária no Brasil
A presença de javalis e javaporcos no Brasil tem se tornado um problema cada vez mais grave para o agronegócio, com impactos diretos na produção de grãos e na pecuária. Especialistas alertam que a erradicação completa da espécie é inviável, tornando essencial a adoção de medidas de controle mais eficientes para minimizar os prejuízos ambientais e econômicos.
Segundo estimativas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os danos causados pelos javalis podem alcançar R$ 50 bilhões anuais caso doenças como aftosa, peste suína, tuberculose e leptospirose atinjam os rebanhos comerciais.
Além disso, os animais têm devastado lavouras de milho, soja e outras culturas, comprometendo a rentabilidade de produtores em diversas regiões do país. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aponta que, em algumas áreas, as perdas agrícolas podem chegar a 40% das plantações.
O crescimento da população de javalis representa uma séria ameaça sanitária. Além de competirem por alimento e território com espécies nativas, esses animais são vetores de doenças que podem comprometer a pecuária nacional e a segurança alimentar do Brasil. O avanço da espécie na Amazônia e em outras regiões sensíveis preocupa órgãos ambientais, que buscam alternativas para conter sua dispersão.
Estudos indicam que o javali se adaptou a diferentes biomas ao redor do mundo, desde desertos até regiões de frio extremo, dificultando qualquer estratégia de erradicação. No Brasil, há seis décadas a espécie tem se expandido de forma alarmante, sem um controle eficaz.
Embora a caça seja autorizada como um dos meios de controle, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que apenas 10,37% dos caçadores registrados entre 2019 e 2022 participaram ativamente do abate de javalis. O levantamento sugere que muitos registros foram utilizados como pretexto para compra e porte de armas, o que levanta questionamentos sobre a efetividade da estratégia atual.
Para o agronegócio, a falta de um plano nacional efetivo de controle dos javalis representa um risco crescente. Sem medidas coordenadas entre governo, produtores rurais e entidades do setor, a expansão descontrolada dessa espécie pode comprometer a produtividade agrícola e a sanidade dos rebanhos, colocando em risco a competitividade do Brasil no mercado global de grãos e proteínas.
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Brasil caminha para safra recorde em 2024/25 e desafia mercado global
A safra brasileira de soja 2024/25 promete ser a maior da história, com uma projeção de 174,88 milhões de toneladas, superando a expectativa inicial e consolidando o país como líder global na produção do grão. O avanço, de 14,8% em relação à safra anterior, ocorre mesmo diante de desafios climáticos em estados como Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, enquanto Mato Grosso, Goiás e o Nordeste sustentam os números positivos.
A ampliação da área plantada, que chegará a 47,47 milhões de hectares (+2,2%), e o aumento da produtividade média para 3.702 kg/ha reforçam o otimismo do setor. A revisão dos números reflete não apenas o desempenho no campo, mas também a crescente demanda internacional, especialmente da China e da União Europeia, que seguem como principais compradores.
Desafios logísticos e impactos no mercado
Com a safra recorde, o escoamento da produção se torna um ponto crítico. A dependência de rodovias, a falta de investimentos em ferrovias e portos e os gargalos logísticos na região Norte do país podem elevar custos e impactar a competitividade brasileira. Além disso, o aumento da oferta pode pressionar os preços, exigindo maior estratégia de comercialização por parte dos produtores.
No mercado internacional, a expansão da safra brasileira ocorre em um momento de incerteza, com os Estados Unidos enfrentando desafios climáticos e a Argentina buscando recuperação após quebras recentes. Esse cenário pode consolidar o Brasil como fornecedor estratégico, mas também aumentar a volatilidade nos preços da soja.
Reflexos no agronegócio e projeções futuras
A expectativa para a colheita reforça o peso da soja no PIB do agronegócio, movimentando toda a cadeia produtiva, desde insumos até transporte e exportação. No entanto, produtores devem se atentar a custos de produção, taxas de frete e estratégias de venda para garantir maior rentabilidade diante do cenário de preços em queda.
O Brasil segue com vantagem competitiva no mercado global, mas o setor precisará lidar com desafios logísticos e climáticos para sustentar os bons números. A safra recorde reforça a importância da soja para a economia nacional e coloca o país como peça-chave no abastecimento mundial de grãos.
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Governo anuncia o “Desenrola Rural” para renegociação de dívidas no campo
O Ministério do Desenvolvimento Agrário deve anunciar ainda em fevereiro o Desenrola Rural, um programa voltado para a regularização das dívidas de agricultores familiares e assentados da reforma agrária. A iniciativa busca facilitar o acesso a novos créditos e promete alcançar mais de 943 mil pequenos produtores, cujos débitos somam R$ 19,5 bilhões.
A medida abrangerá dívidas em atraso há mais de um ano, incluindo aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e lançadas em prejuízo nos fundos constitucionais de financiamento, no Pronaf, no Crédito Fundiário e no Crédito Instalação. O programa prevê descontos escalonados de até 96% para liquidação ou renegociação dos passivos, conforme o tipo da operação.
Atualmente, cerca de 33% dos agricultores familiares enfrentam dificuldades para obter crédito rural devido a restrições financeiras. O ministro Paulo Teixeira destacou que o Desenrola Rural permitirá que quase 1 milhão de produtores voltem a acessar financiamentos, garantindo condições para reestruturar seus negócios.
A maior parte das dívidas está concentrada no Pronaf, somando R$ 11,8 bilhões. Aproximadamente 70% dos inadimplentes possuem passivos de até R$ 10 mil, enquanto 22% devem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, e 9% têm débitos acima de R$ 50 mil.
O governo pretende estabelecer critérios de descontos diferenciados conforme o perfil da dívida. Para débitos com os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contratados entre 2012 e 2022, a proposta inclui:
- Liquidação: Descontos de 80% para dívidas de até R$ 10 mil; 60% para valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil; 50% para passivos entre R$ 30 mil e R$ 50 mil e 40% para saldos acima de R$ 50 mil.
- Renegociação: Prazos entre três e dez anos, com descontos de 65% a 25%, dependendo do valor da dívida.
Já para débitos do Crédito Instalação do Incra, contratados entre 2014 e 2023, as reduções variam conforme a modalidade, podendo chegar a 96% para habitação e reforma habitacional.
Os 165 mil agricultores com dívidas de R$ 2,8 bilhões inscritas na Dívida Ativa da União também poderão aderir ao programa. O desconto varia de 50% a 30%, conforme o prazo de pagamento.
Expectativa do setor e desafios
A oficialização do Desenrola Rural depende da assinatura de um decreto presidencial e da regulamentação pelas instituições financeiras credoras. Há ainda um esforço do governo para promover o lançamento do programa em um assentamento rural, buscando consolidar o apoio político junto a setores do campo.
A iniciativa surge em meio a um cenário de endividamento crescente no meio rural, impulsionado por eventos climáticos extremos, variações de mercado e impactos da pandemia. A proposta de renegociação é vista como um alívio para muitos produtores, mas especialistas alertam que, sem políticas estruturais de incentivo à produtividade e acesso contínuo ao crédito, o problema pode se repetir no futuro.
A adesão ao Desenrola Rural poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025.
Fonte: Pensar Agro
-
Artigos03/02/2025 - 20:00
Raio X: Crise de Gestão em Apenas 30 Dias – O Desafio
-
Saúde05/02/2025 - 10:16
Medicamento para dengue: quais não devemos tomar?
-
Rondonópolis03/02/2025 - 20:32
Vereador cobra limpeza de terreno público da própria Prefeitura em Rondonópolis
-
Rondonópolis05/02/2025 - 22:29
Servidores Públicos de Rondonópolis e a Polêmica Proposta de Redução de RPVs
-
Rondonópolis03/02/2025 - 19:00
Prefeito discursa na posse da nova Mesa Diretora da Assembleia
-
Política MT03/02/2025 - 17:00
Cooperação entre poderes é destacada durante abertura dos trabalhos legislativos
-
Política MT03/02/2025 - 20:22
Deputado Federal Rodrigo da Zaeli (PL) se levanta contra cassação de Zambelli e acredita em reversão no TSE
-
Esportes05/02/2025 - 15:20
Cuiabá, União e Operário-VG conhecerão os adversários da primeira fase da Copa do Brasil nesta sexta (07)