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Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco

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Por Bruno Oliveira Castro*

Imagem: arquivo pessoal

A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.

Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.

Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.

Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.

Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?

O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?

Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.

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Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.

Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.

Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.

Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.

Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?

Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.

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Mas é necessário analisar outros pontos:

1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;

2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.

3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.

4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.

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Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.

*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.

Fonte: Pensar Agro

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Presidente do IA analisa posicionamento do agro, diante das mudanças no cenário global

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), analisa o posicionamento do agronegócio brasileiro, diante das mudanças no cenário global, que dia a dia vem despertando preocupações do setor, especialmente devido à relação comercial entre Brasil e Estados Unidos.

“O futuro das exportações agrícolas depende do rumo que essa nova administração tomará em relação a tarifas, acordos internacionais e eventuais conflitos comerciais. Desde que Donald Trump tomou posse para seu segundo mandato, em 20 de janeiro, mais de 30 decretos foram assinados, abordando temas como economia, exportações e imigração –  dá mais de um por dia, e ele tá apenas começando”, comentou o presidente do IA.

“Internamente a alta dos juros, o endividamento crescente do setor público e a volatilidade dos mercados globais impõem desafios à recuperação e capitalização dos produtores. Além da pressão interna, os primeiros decretos assinados por Donald Trump em seu segundo mandato, que afetam economia, exportações e imigração, adicionam novas incertezas ao setor. A postura protecionista dos Estados Unidos pode impactar o comércio internacional e interferir no câmbio, elevando os custos de produção no Brasil”.

“Internamente, a escalada da Selic mantém o crédito rural caro e restringe a liquidez no campo. O passivo acumulado desde 2022, agravado por quebras de safra e queda nos preços das commodities, gerou um aumento expressivo na prorrogação de financiamentos e na busca por recuperação judicial. Apenas no Banco do Brasil, as renegociações de crédito rural cresceram quase 80% em 2024, totalizando R$ 38,1 bilhões. Em outubro do mesmo ano, o endividamento rural no sistema financeiro chegou a R$ 744,1 bilhões, cerca de 13,2% do total das operações, segundo dados do Banco Central”.

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“O impacto disso já se reflete no aumento da dependência do crédito bancário. No Mato Grosso, a participação do capital próprio no financiamento da safra 2024/25 caiu de 31,58% para 18,85%, enquanto a dependência do sistema financeiro subiu de 16,72% para 30,50%, conforme dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). A alta dos juros, que já se aproxima de 20% ao ano em algumas linhas de crédito, compromete o retorno financeiro e limita novos investimentos. Segundo economistas, a reversão desse quadro exigirá mais de uma safra com bons resultados e uma redução na taxa de juros da economia. Caso contrário, os próximos ciclos agrícolas poderão levar à saída de produtores menos capitalizados do mercado, com devolução de áreas arrendadas e concentração fundiária”, analisa Rezende.

“Aliado a tudo isso, as decisões do governo Trump também podem afetar diretamente as exportações brasileiras. Se houver um novo embate comercial entre Estados Unidos e China, como ocorreu em 2018, a demanda chinesa por soja e milho brasileiros pode aumentar, impulsionando os preços das commodities. No entanto, o Brasil não pode contar apenas com esse fator externo para sustentar sua competitividade. O setor precisa de planejamento estratégico para lidar com oscilações cambiais, custos elevados e incertezas no mercado global”.

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“Outro fator que merece atenção é o impacto dessas mudanças na estrutura de custos do agronegócio brasileiro. Com a Selic elevada e juros agrícolas variando entre 15% e 20%, muitos produtores enfrentam dificuldades para manter o equilíbrio financeiro. Se houver qualquer adversidade climática, as dificuldades de liquidez podem se agravar, criando um efeito dominó na produção e na comercialização das safras”.

“Diante desse cenário, os produtores que conseguirem manter um bom fluxo de caixa e reduzir sua exposição ao crédito caro terão maior capacidade de crescimento e resiliência nos próximos anos. A estrutura financeira do setor está fragilizada, e a recuperação será lenta. O desafio agora é equilibrar crescimento com sustentabilidade financeira para garantir que o agronegócio continue sendo um pilar fundamental da economia brasileira. O agronegócio nacional já demonstrou resiliência em momentos de instabilidade e, com planejamento adequado, poderá transformar turbulências externas em novas oportunidades de crescimento, completou o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Café e algodão bateram recordes históricos em janeiro

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As exportações brasileiras de algodão e café registraram desempenhos expressivos em janeiro de 2025, consolidando a relevância do país no comércio global desses produtos. No caso do algodão, os embarques totalizaram 415,6 mil toneladas, um aumento de 66% em relação ao mesmo período do ano anterior, atingindo um novo recorde para o mês.

Esse crescimento foi impulsionado por uma safra volumosa, forte demanda de países asiáticos e um câmbio favorável, que estimulou os produtores a comercializarem maiores volumes. Com a colheita de 2024/25 em andamento e estimativas de expansão na área plantada, há expectativas de que novos recordes possam ser alcançados nos próximos meses.

Já no setor cafeeiro, as exportações somaram 3,977 milhões de sacas de 60 kg em janeiro, registrando uma leve retração de 1,6% em relação ao ano anterior. No entanto, a receita cambial gerada pelos embarques cresceu significativamente, atingindo US$ 1,316 bilhão, um aumento de 59,9%.

Esse resultado reflete a valorização dos preços internacionais do café, impulsionada pela oferta limitada e pela demanda aquecida nos mercados consumidores. O café arábica seguiu como principal variedade exportada, enquanto os cafés solúveis e torrados registraram aumentos expressivos nos embarques.

Os principais destinos das exportações de café incluíram Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão, com destaque para o crescimento dos embarques para o Vietnã e a Indonésia. Além disso, os cafés diferenciados, reconhecidos por sua qualidade superior e certificações sustentáveis, representaram mais de 25% das exportações do setor, consolidando-se como uma tendência de mercado.

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Nos portos, Santos permaneceu como o principal canal de escoamento do café brasileiro, enquanto os embarques de algodão se beneficiaram de condições logísticas mais favoráveis. No acumulado da safra, os números indicam um fortalecimento da participação brasileira no mercado internacional, com perspectivas otimistas para os próximos meses, impulsionadas por fatores como novas colheitas e um cenário cambial favorável às exportações.

Fonte: Pensar Agro

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Calor extremo representa grande desafio e prejuízos para o agronegócio

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O calor extremo tem representado um grande desafio para o agronegócio, com maior intensidade para a avicultura brasileira, impactando a produtividade e a saúde das aves. Além do risco de mortalidade, as altas temperaturas comprometem o ganho de peso, reduzem a qualidade dos ovos, diminuem o consumo de ração e aumentam a vulnerabilidade dos animais a doenças.

Em anos anteriores, episódios de calor intenso causaram perdas significativas na criação de frangos de corte, com registros de mortalidade na Bahia e no Centro-Oeste de Minas Gerais devido ao estresse térmico.

A importância do setor avícola para a economia é evidente. Apenas em janeiro, a exportação de carne de frango atingiu 443 mil toneladas, um recorde para o mês. No entanto, para manter a competitividade e evitar prejuízos, produtores precisam adotar medidas de mitigação contra os impactos das ondas de calor.

A ventilação adequada nos aviários é uma das principais estratégias para amenizar os efeitos das altas temperaturas, proporcionando conforto térmico e prevenindo problemas sanitários que comprometem a produtividade.

No caso da cana-de-açúcar, o impacto das altas temperaturas se reflete em um menor acúmulo de açúcares no colmo, resultando em uma queda no rendimento durante o processamento industrial. De acordo com projeções do Laboratório Nacional de Biorrenováveis, vinculado ao Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), as mudanças climáticas podem levar a uma redução de até 20% na produção nacional dessa cultura nos próximos dez anos.

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Para grãos como soja e milho, o calor excessivo afeta diretamente a fecundação das flores e a formação dos grãos, comprometendo significativamente o potencial produtivo. Já na fruticultura, os efeitos das temperaturas elevadas são igualmente preocupantes, reduzindo a produtividade, dificultando o transporte, diminuindo a durabilidade pós-colheita e alterando o sabor das frutas, o que pode torná-las menos competitivas no mercado.

Além dos desafios enfrentados pelo setor agropecuário, o calor extremo tem causado impactos ambientais e sociais. O Rio Grande do Sul completou dez dias consecutivos de temperaturas elevadas, tornando-se o epicentro da onda de calor no país.

Entre as 14 cidades mais quentes do Brasil no dia 11 de fevereiro, todas estavam localizadas no estado. A estiagem prolongada elevou o risco de incêndios, com queimadas atingindo propriedades rurais e áreas urbanas. Em Quaraí, na fronteira com o Uruguai, o fogo destruiu vastas extensões de terra, enquanto, em outras localidades, moradores precisaram agir rapidamente para evitar danos maiores.

A escassez hídrica também tem afetado comunidades do interior. Em Santa Maria, mais de 700 famílias estão recebendo abastecimento emergencial por caminhões-pipa devido ao esgotamento de poços artesianos e açudes. No setor agrícola, lavouras de soja registram perdas expressivas, que podem ser parcialmente revertidas caso a chuva retorne de forma regular nos próximos dias.

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Diante desse cenário, o monitoramento climático segue essencial para a adoção de medidas preventivas e a minimização dos impactos da onda de calor extremo, prevista para durar até o dia 21 de fevereiro. Este cenário climático traz sérias apreensões e impactos para o setor, especialmente porque ele afeta diretamente o desempenho das plantas e, consequentemente, a produtividade e rentabilidade dos cultivos.

Fonte: Pensar Agro

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