Mato Grosso
“Obrigado é pouco. Ele me salvou”, diz moradora resgatada em incêndio em Cuiabá

Neste ano, o Natal tem um significado especial para Gabrielle Ricci, que enfrentou momentos de desespero ao ficar presa dentro de sua própria casa durante um incêndio em um condomínio na Avenida das Palmeiras, no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, no último sábado (20.12). Gabrielle foi salva por um bombeiro militar, seu vizinho, que, mesmo de folga e sem os equipamentos de proteção necessários, percebeu a gravidade da situação e resolveu agir, evitando um desfecho trágico. Veja o vídeo do resgate abaixo.
A moradora lembra que estava dormindo quando acordou assustada e já se deparou com o fogo se espalhando pela sala e uma fumaça intensa que rapidamente tomou todos os cômodos e bloqueou qualquer tentativa de fuga. Desorientada, sem conseguir pedir ajuda e com o rosto ardendo pelo calor, Gabrielle buscou refúgio nos fundos da residência, onde se manteve dentro de uma hidromassagem com pouca água, tentando se proteger da fumaça. Quando já não tinha forças para gritar, ela lembra que ouviu uma voz vinda do telhado. Este foi o início do resgate que salvaria sua vida.
“Fiquei ali encostada, abaixada, quieta, porque eu já não conseguia mais gritar e não tinha resposta de ninguém. Pensei: ‘vou morrer’. E aí, do nada, eu, agachada, tentando respirar, ouvi uma voz, uma voz vindo de cima. Quando olhei para cima, vi um homem em cima do meu telhado. Naquele momento, deu aquela clareada. Então ele disse: ‘vou te ajudar. Tem mais gente na casa? Vamos embora’”, lembra.
A voz era do capitão BM Luiz Antônio Amaral de Souza que, mesmo de camiseta e bermuda, se arriscou para resgatar Gabrielle. Ela lembra que o militar tentou puxá-la pelo braço, apoiando-a no muro, mas o calor intenso impedia que ela encostasse na estrutura. O bombeiro, então, utilizou uma lona para tentar diminuir a temperatura, permitindo que ela pudesse escapar das chamas.
“Eu encostei e me queimei, porque ele tentava me puxar pelo braço, mas não dava; meu braço estava queimando. Então ele falou: não, não, espera aí. Rasgou a lona que tinha em cima da hidromassagem e jogou exatamente onde estava me queimando. Aí ele conseguiu, de fato, me puxar. O que eu lembro é da imagem dos pés dele, onde meu braço queimou; ele estava descalço. Aquilo deve ter queimado muito. E eu estou aqui hoje, contando essa história, com a minha família, graças a esse homem”, afirmou.
Para ela, este Natal tem um significado muito maior: a certeza de que a coragem e a solidariedade de um vizinho salvaram sua vida. “Ele subiu rapidão; o muro, o telhado e ele me tirou. Estou viva, sem nenhum ferimento grave, graças a ele. Eu nem sei o que dizer. Não existem palavras. ‘Obrigado’ é pouco. Ele me salvou”, concluiu Gabrielle.
Pelo olhar do bombeiro
Bombeiro militar há 27 anos, o capitão Amaral conta que já participou de milhares de ocorrências, sempre pronto e atento. Mas, nesse dia, estava de folga, almoçando com a família, quando foi alertado pelo irmão sobre o incêndio em uma das casas do condomínio. De imediato, correu até o local para verificar a situação, já que incêndios se propagam rapidamente, sobretudo em residências conjugadas, onde as rotas de fuga são bastante limitadas.
“Quando cheguei em frente à casa, percebi que tanto a porta da sala quanto as duas janelas dos quartos já estavam completamente tomadas pelo fogo. Outro ponto que me chamou a atenção foi a presença de um carro na garagem, o que indicava que poderia haver alguém dentro da casa. Eu sabia que ali morava um casal com uma filha”, relatou.
Sem materiais para combater o incêndio, o militar conta que avaliou que não seria possível extinguir as chamas naquele momento. Mas era preciso confirmar se havia vítimas no local. Por isso, acessou os fundos do imóvel, passando pela casa vizinha, para verificar se o local estava vazio.
Ao subir o muro e alcançar o telhado, o capitão lembra que ouviu gritos de socorro e avistou Gabrielle na residência, já tomada por uma fumaça densa, quente e escura. “Coloquei o pé direito e a mão esquerda sobre o muro e senti um calor intenso. Ainda assim, estendi os braços para puxar a vítima. Ao tocar a pingadeira do muro, ela sentiu muita dor e acabou soltando a minha mão”, explicou.
Diante da dificuldade, o capitão improvisou uma proteção sobre o muro utilizando uma lona de um toldo. Com isso, conseguiu puxar a vítima pelos braços, primeiro para cima do muro e, em seguida, para o telhado da casa dos fundos, que ficava em um nível inferior. Com cuidado, ele conduziu Gabrielle pelo telhado até um ponto seguro, tranquilizando-a durante todo o percurso.
Com o apoio de moradores, a vítima foi finalmente retirada em segurança e levada ao solo. Na sequência, ela foi amparada por amigos e vizinhos e, depois as equipes de emergência prestaram os primeiros atendimentos à vítima. Ela precisou ser encaminhada à uma unidade de saúde para avaliação médica.
Embora a ocorrência tenha sido de risco, o resgate aconteceu de forma rápida. Paralelamente, os bombeiros militares iniciaram o combate ao incêndio, possivelmente ocasionado por um carregador conectado à tomada. Foram realizados combates diretos às chamas e o resfriamento da estrutura do telhado, incluindo as placas solares instaladas no local, até não apresentar mais nenhum risco.
Apesar da proporção do incêndio, dois cômodos da residência, sendo os quartos, foram preservados, sofrendo apenas danos parciais. Após o trabalho de rescaldo e a extinção completa do incêndio, a equipe repassou orientações aos moradores e à síndica do condomínio a fim de garantir a segurança de todos.
Para o capitão Luiz Antônio Amaral de Souza, agir para proteger vidas não é apenas parte do trabalho, mas um verdadeiro dever. “Graças a Deus, foi possível salvar uma vida. E isso é o que realmente importa. Com esse feito honrei o lema e juramento da minha instituição, de vidas alheias e riquezas a salvar”, concluiu o capitão Amaral.
Clique aqui para baixar todos os vídeos da ocorrência
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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