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Olimpíadas: Direitos, proteções e obrigações para atletas profissionais
O esporte, independentemente da modalidade, é uma profissão. Assim, o atleta que constrói uma carreira tem direitos trabalhistas.

Muitas pessoas desconhecem que os atletas, assim como qualquer trabalhador, têm direitos regulamentados por lei. Isso abrange praticantes de todos os esportes, não apenas jogadores de futebol. Esportistas de todas as modalidades têm garantidos direitos como férias e salário.
Atletas profissionais são aqueles que praticam esporte como carreira e recebem por isso, dedicando-se à profissão. Diferente dos amadores, que praticam por saúde, estética ou lazer, os profissionais buscam vencer campeonatos e obter reconhecimento.
O contrato formal de trabalho com a entidade esportiva é fundamental para ser considerado um atleta profissional. Esse documento oficializa a relação existente e assegura todos os direitos previstos na legislação.
Além de garantir direitos, o contrato proporciona organização ao esportista, já que só pode ser encerrado em situações específicas, como o término do prazo estipulado, pagamento de penalidade por rescisão antecipada por qualquer uma das partes ou inadimplência salarial.
Os atletas profissionais possuem direitos garantido pela Constituição Federal, CLT e por Leis como a 9.615/98, Lei esta que regulamenta obrigações para as partes envolvidas e formalidades para a elaboração do contrato.
Nesse sentido, a própria Lei 9.615/98, batizada de “Lei Pelé”, possui previsão expressa do que não deve faltar no referido contrato: (I) identificação das partes e dos seus representantes legais; (II) duração do contrato; (III) direitos e deveres das partes contratantes, inclusive garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir as atividades do atleta contratado; e (IV) especificação dos itens de gasto para fins de cálculo da indenização com a formação desportiva.
O contrato também deverá obedecer ao prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 5 (cinco) anos, conforme previsão do artigo 30 da Lei Pelé.
Ademais, o artigo 4º da referida Lei é cristalino quanto a aplicação das normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social ao atleta profissional, trazendo as situações excepcionais em seus incisos.
Em resumo, o texto da lei estabelece que a concentração de atletas não pode exceder três dias consecutivos por semana, exceto em competições fora da sede. Este prazo pode ser ampliado sem pagamento adicional quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto. São previstos acréscimos remuneratórios para períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em competições, conforme contrato. O repouso semanal remunerado de 24 horas deve ser preferencialmente após competições no fim de semana. Os atletas têm direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, coincidentes com o recesso desportivo, e a uma jornada de trabalho semanal de 44 horas.
Em observância à legislação, o atleta profissional possui direito a férias anuais, abono, FGTS, gratificações, prêmios, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, em alguns casos seguro-desemprego, devendo o contrato ser analisado para não mitigar nenhum direito.
Ainda é garantido ao atleta um percentual do lucro obtido pelo órgão desportivo com a transmissão dos jogos, independentemente se for titular ou reserva na competição, podendo a referida Lei ser modulada ou alterada por meio de convenção coletiva.
Existe também direito ao recebimento pela utilização da imagem do atleta, devendo ser tratado por meio do contrato.
Portanto, no caso do atleta profissional, a CLT passa ser a lei geral e a “Lei Pelé”, a especial, devendo primeiramente ser observada a Lei especial e a geral apenas no que sobejar, sem perder de vista os princípios constitucionais.
Por fim, em sentido diverso ao demonstrado acima, é importante destacar que atletas de natação e atletismo por exemplo, quando não tem contrato com um clube, as remunerações são oriundas de patrocínios, investimentos, marcas esportivas, que acabam retornando ao atleta em forma de bolsa. Portanto, não há contrato de trabalho, sendo as questões dirimidas pelo direito comum/justiça comum.
Logo, evidencia-se a necessidade de esses atletas possuírem um regramento próprio para situações específicas que não são abrangidas pelo direito do trabalho nem pela “Lei Pelé”.
*Gilmar Afonso Rocha Júnior: Advogado, especialista em Direito do trabalho e processo do trabalho, do escritório Lara Martins Advogados.
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Agro em ano eleitoral: até onde podem ir os incentivos e benefícios fiscais?
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63 anos não se constroem por acaso: a liderança por trás da longevidade empresarial

Por Ulana Bruehmueller
O brasileiro tem uma reconhecida vontade de empreender. Muitas empresas nascem pequenas, de um sonho, de uma oportunidade ou da necessidade de construir um futuro melhor. Começam com poucos recursos, muito trabalho e a esperança de crescer ano após ano.
Mas começar uma empresa é apenas o primeiro desafio. Fazê-la permanecer, atravessar gerações e continuar relevante é uma conquista muito maior.
No Brasil, poucas empresas alcançam mais de seis décadas de atividade. Ao longo do caminho, enfrentam obstáculos que vão do acesso ao crédito aos elevados custos de insumos, energia e produção, além da carga tributária, da insegurança jurídica e de uma logística ainda cara e ineficiente.
É nesse contexto que celebramos os 63 anos da Refrigerantes Marajá.
Mais do que uma data no calendário, este aniversário nos convida a uma reflexão: o que faz uma organização atravessar tantas transformações e permanecer relevante ao longo das gerações?
A qualidade dos produtos e a confiança dos consumidores são fundamentais. Mas longevidade também se constrói com liderança forte, propósito definido, valores consistentes e pessoas alinhadas em torno de uma mesma direção.
Ao longo de mais de seis décadas, a Marajá precisou se transformar inúmeras vezes. Cresceu, ampliou mercados, modernizou sua estrutura industrial, incorporou tecnologias, profissionalizou processos, fortaleceu sua governança e desenvolveu novas marcas e produtos.
Ao mesmo tempo, avançou em uma agenda de ESG cada vez mais consistente, compreendendo que responsabilidade ambiental e social, ética e boa governança não devem existir apenas no discurso. Precisam estar incorporadas à maneira como uma organização toma decisões e pensa no seu futuro.
Essa capacidade de evoluir sem perder a essência talvez seja uma das principais explicações para a longevidade de uma empresa.
E nenhuma transformação acontece sem pessoas.
Ao longo da minha carreira, aprendi que podemos definir estratégias, estabelecer metas, investir em tecnologia e modernizar processos, mas são as pessoas que transformam o planejamento em resultado. Por isso, o alinhamento da liderança e o comprometimento do time são fatores concretos de competitividade.
Estratégias mudam. Mercados mudam. Tecnologias evoluem. Gerações chegam com novas expectativas. Os valores, entretanto, permanecem como uma bússola, permitindo que a empresa se transforme sem perder sua identidade.
Tenho muito orgulho de ter dedicado mais de 30 anos da minha vida profissional à Marajá e de ter crescido junto com esta empresa. Foram décadas de desafios, crises, decisões, expansão, transformação e, acima de tudo, aprendizado.
Por isso, celebrar estes 63 anos é também agradecer.
Aos fundadores que tiveram a disposição de empreender. Aos acionistas, diretores e líderes que assumiram a responsabilidade de conduzir a empresa ao longo do tempo. Aos profissionais que passaram por aqui e deixaram sua contribuição. E aos que hoje continuam escrevendo esta história e preparando a Marajá para o futuro.
Depois de tantos anos na indústria, compreendo que uma das maiores responsabilidades de uma liderança não é apenas entregar os resultados do presente. É criar condições para que a organização continue crescendo e gerando valor para as próximas gerações.
Longevidade empresarial não é simplesmente resistir ao tempo. É atravessar gerações evoluindo sempre. Continuar olhando para frente e assumindo responsabilidade pelo futuro!
Ulana Maria Bruehmueller é CEO da Refrigerantes Marajá
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A cidade começa na calçada

Rodrigo Arruda e Sá
Quando pensamos em desenvolvimento urbano, quase sempre imaginamos grandes avenidas, viadutos, pontes ou obras de infraestrutura. Tudo isso é importante, mas existe um elemento muito mais presente na vida das pessoas e que, muitas vezes, passa despercebido: a calçada. É nela que a cidade realmente começa, porque é por ela que todos nós caminhamos antes de entrar em um carro, em um ônibus, em um comércio ou em uma praça.
A qualidade de uma cidade pode ser medida pela forma como ela trata o pedestre. É pela calçada que uma criança vai à escola, um idoso chega à farmácia, uma mãe empurra o carrinho do filho e um trabalhador segue até o ponto de ônibus. Quando esse espaço está esburacado, desnivelado, ocupado irregularmente ou simplesmente não existe, a cidade transmite uma mensagem clara: as pessoas deixaram de ser prioridade.
Não é preciso olhar para a Europa para encontrar bons exemplos. Curitiba transformou o cuidado com as calçadas em uma política permanente de urbanismo e acessibilidade. Maringá tornou-se referência nacional pela arborização, pela conservação dos espaços públicos e pela qualidade de seus passeios. Joinville e Blumenau também demonstram como calçadas bem cuidadas, praças limpas, iluminadas e bem conservadas tornam a cidade mais acolhedora para moradores, turistas e comerciantes.
Essas cidades compreenderam que desenvolvimento urbano não se resume a grandes obras. A qualidade de vida nasce dos espaços que as pessoas utilizam diariamente. Calçadas acessíveis, arborização, praças bem cuidadas, iluminação eficiente e limpeza permanente estimulam a convivência, fortalecem o comércio de rua, aumentam a sensação de segurança e fazem com que os moradores sintam orgulho da cidade onde vivem.
Em Cuiabá, infelizmente, ainda convivemos com uma realidade distante desse padrão. Além das calçadas interrompidas, desniveladas ou sem acessibilidade, muitas praças apresentam sinais evidentes de abandono.
A Praça Ipiranga, um dos espaços mais tradicionais da capital, frequentemente convive com acúmulo de lixo e mau cheiro, enquanto a Praça Popular, um dos principais pontos de encontro da cidade, além de estar coberta de lixo, sofre com a iluminação deficiente e manutenção insuficiente. Em vez de convidarem as famílias ao convívio, ao esporte e ao lazer, esses espaços acabam transmitindo uma sensação de descuido incompatível com a importância que têm para a vida urbana.
Como contador e empresário, aprendi que cidades agradáveis também são cidades economicamente mais fortes. O comércio prospera quando as pessoas caminham pelas ruas com conforto e segurança, frequentam as praças, permanecem mais tempo nos espaços públicos e ocupam naturalmente os centros comerciais. Investir nesses ambientes não é apenas uma política de urbanismo; é também uma política de desenvolvimento econômico.
É evidente que Cuiabá precisa continuar investindo em mobilidade, infraestrutura e transporte coletivo. Mas nenhuma dessas políticas produzirá resultados completos se esquecermos que toda viagem começa e termina a pé.
Antes de sermos motoristas, passageiros ou ciclistas, todos nós somos pedestres, e uma cidade que não acolhe quem caminha dificilmente será acolhedora para qualquer outro meio de transporte.
Talvez esteja na hora de ampliarmos o conceito de desenvolvimento urbano. Em vez de avaliar uma administração apenas pelo número de quilômetros de asfalto entregues ou pelas grandes obras inauguradas, deveríamos observar também a qualidade das calçadas, das praças e dos espaços públicos onde a vida realmente acontece.
Cuidar desses pequenos detalhes não é uma questão estética, mas uma demonstração de respeito ao cidadão e de compromisso com a qualidade de vida. Afinal, uma cidade verdadeiramente humana não se mede apenas pelo tamanho de suas avenidas, mas pelo cuidado com os lugares onde seus moradores caminham, convivem e constroem diariamente a sua história.
*RODRIGO ARRUDA E SÁ é contador, bacharel em Direito, empresário e ex-vereador de Cuiabá.
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