Mato Grosso
Operação cumpre 18 mandados contra organização criminosa em MT
A Polícia Civil de Mato Grosso, em conjunto com o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), deflagrou, nesta sexta-feira (28.04), a Operação False Flag para cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão contra investigados por crimes contra a ordem tributária.
As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Cuiabá e Campo Verde e foram deferidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO) e também pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A ação faz parte do planejamento estratégico da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Ministério Público Estadual e Sefaz, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), com foco na repressão à sonegação fiscal em Mato Grosso.
As investigações tiveram início com a notícia de possível prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, corrupção ativa e contra a ordem tributária, cometidos, em tese, por uma organização criminosa. Foram detectados indícios de irregularidades na concessão do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) para uma empresa de beneficiamento e comércio de grãos.
O esquema operado pela organização criminosa, composta por um mesmo núcleo familiar, consistia na utilização de uma empresa principal, que detinha o benefício fiscal do Prodeic, e, de forma fraudulenta, estendia-o a diversas outras pessoas jurídicas registradas em nome de familiares e empregados.
Empresas de fachada – Utilizando-se de diversas pessoas jurídicas de fachada, popularmente conhecidas na prática da sonegação como ‘noteiras’ ou ‘papeleiras’, os investigados dificultavam ou mesmo impossibilitavam que o Fisco Estadual aplicasse corretamente os lançamentos tributários aplicáveis, bem como as alíquotas efetivamente devidas.
A empresa principal investigada simularia o beneficiamento de grãos a fim de sustentar o recebimento do benefício fiscal , e vem praticando ainda outros crimes, como a venda de notas fiscais fictícias para dar lastro ao comércio de grãos com aplicação indevida de incentivos fiscais.
Este modo de agir do grupo tem como finalidade acobertar operações mercantis internas e, ainda, possibilitar a venda interestadual de produtos agrícolas de origem primária, sem proceder o recolhimento devido do ICMS incidente, gerando uma sonegação fiscal que implica prejuízos milionários ao Estado de Mato Grosso.
Prejuízo ao erário – A organização criminosa também é formada por representantes legais, procuradores, contadores, corretores de cereais e intermediadores das empresas investigadas, que movimentaram em suas contas bancárias mais de R$ 500 milhões, mesmo possuindo capitais sociais pequenos e renda incompatível com as operações comerciais realizadas.
A investigação calcula que, até o momento, o prejuízo aos cofres públicos seja superior a R$ 36 milhões, valor correspondente ao ICMS sonegado com a utilização de empresas de fachada e benefícios fiscais irregulares.
Operação – False Flag foi inspirado na terminologia aplicada a operações conduzidas por corporações, indivíduos ou outras organizações que se valem de simulações para tirar partido das consequências resultantes da farsa. Neste caso, os investigados usam de uma impostura para fruir indevidamente o benefício fiscal concedido pelo Estado, causando prejuízos milionários.
A operação contou com apoio operacional de equipes da DRE, GCCO, Deccor, Dema, 1ª e 2ª Delegacias de Várzea Grande, Delegacia de Estelionatos, Delegacia do Adolescente e Derf de Cuiabá, Derfva, Delegacia de Campo Verde e dos peritos da Politec. (Com PJC)
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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