Mato Grosso
Operações policiais serão intensificadas nos 141 municípios de Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da adjunta de Integração Operacional (Saiop), vai intensificar as ações repressivas em todo o Estado. A meta é promover operações para o enfrentamento aos crimes de homicídio, roubo furto e tráfico de drogas nas 15 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp’s), com abrangência nos 141 municípios de Mato Grosso.
As operações também serão deflagradas para atuação de crimes característicos de cada região, a exemplo de roubos e furtos de gados e defensivos agrícolas, que se concentram em cidades com potenciais agropecuários.

Segundo o secretário da Saiop, coronel PM Victor Paulo Fortes Pereira, as forças policias: Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Politec e Detran irão mapear os crimes em cada região, e dentro desta necessidade, haverá operações integradas para prender os autores dos delitos.
“Sabemos que cada munícipio tem um crime que sobressai em relação a outras cidades. Por isso, iremos atuar de forma coordenada para diminuir estes índices criminais”, pontuou.
São cidades polos das Risp’s, Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra, Juína, Alta Floresta, Vila Rica, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Água Boa, Nova Mutum e Guarantã do Norte.
Ainda dentro das atividades desenvolvidas pelo Saiop, está a atuação preventiva, que é um elo importante entre as forças policiais e a comunidade e garante atividades de cultura, esporte e lazer a crianças e adolescente em vulnerabilidade social. O coronel Fortes assegurou que investimentos serão realizados no setor em prol da manutenção destas atividades.
“Vamos continuar focando nas ações preventivas, por meio Coordenadoria de Polícia Comunitária e da Rede Cidadã. Estas atividades têm como foco a prevenção primária e de aproximação com a comunidade. O objetivo ampliar este atendimento na capital e no interior”, enfatizou.
Somente o programa Rede Cidadã, atendeu de 2015 a 2018, o programa Rede Cidadã, cerca de 9.718 alunos nas unidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Nova Olímpia e Rondonópolis. Dentre as atividades, os alunos podem escolher aulas de pintura em tela, teatro, violão, coral, xadrez, futebol, handebol, futsal, basquete, capoeira, judô, vôlei, taekwondo e informática.
Outras atividades de prevenção também são realizadas pelas unidades das forças de segurança, a exemplo do Jiu-jitsu Rotam, Judô Bope, De Cara Limpa Contra as Drogas, De Bem com a Vida (ambos da PJC), Bombeiros do Futuro, entre outros.

Lei Seca
Com o intuito de combater e punir os autores de infração de trânsito, o secretário do Saiop ressaltou que as operações Lei Seca também serão intensificadas em todo o Estado. As ações são coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), da Sesp e também integra a adjunta de Integração Operacional.
De 2015 a 2018, foram realizadas 192 operações Lei Seca, que resultaram em 696 motoristas presos, a maioria por dirigir sob influência de álcool. Outros 2.880 Autos de Infração de Trânsito (AIT) foram confeccionados por irregularidades do condutor ou veículo.
“Buscaremos ampliar ainda mais o alcance desta operação. Faremos encontros com os gestores dos municípios para traçarmos uma ação conjunta. Não mediremos esforços para avançar”, disse o coronel PM Victor Paulo Fortes Pereira.
Além de Cuiabá e Várzea Grande, os municípios de Juína, Sinop, Rondonópolis, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra, Quatro Marcos, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Jaciara já realizaram a Operação Lei Seca.
Fazem parte da Operação Lei Seca, profissionais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTRAN), Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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