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Rondonópolis

Para garantir limpeza de terrenos, Prefeitura reduz valor de multas e vai protestar débitos

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Foto- Assessoria

Visando garantir maior eficiência e celeridade nos serviços de fiscalização e limpeza de terrenos particulares pelo poder público municipal, a Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, fez uma alteração na Lei Complementar nº 74/2009, passando a garantir a redução no valor das multas aplicadas aos proprietários de terrenos pela falta de limpeza. No entanto, a partir de agora, o Município realizará o protesto das multas não pagas. A multa anteriormente prevista era de 4 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFRs) por metro quadrado do terreno e passa a ser de 1 UFR por metro quadrado. A alteração na lei ainda permite que as áreas sejam limpas pelo próprio Município e os valores cobrados dos proprietários.

Pela nova legislação – Lei Complementar nº 528 de 05 de março de 2025 – o proprietário do terreno será notificado e terá um prazo de 15 dias para realizar a devida limpeza. Caso isso não ocorra, será aplicada multa no valor de 1 UFR por metro quadrado do imóvel, sendo que em caso de reincidência será aplicada em dobro, independentemente do serviço a executar, limitada a duas autuações por ano.

Não sendo cumprida a notificação e aplicada a multa, o Município realizará a limpeza do imóvel, repassando ao proprietário ou possuidor os custos correspondentes aos serviços executados, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

Além disso, as multas em decorrência desta lei, assim como os valores devidos pela realização da limpeza do imóvel pelo Município, caso não sejam quitados no prazo de 10 dias, serão inscritos em dívida ativa municipal, podendo ser cobrados mediante execução fiscal, nos termos da legislação vigente. O Município poderá ainda, a seu critério, adotar medidas administrativas e judiciais para a cobrança dos débitos, incluindo protesto extrajudicial e a execução fiscal.

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Segundo a secretária Municipal de Fazenda, Rane Curto, as mudanças visam uma adequação da legislação municipal com a realidade local, com o objetivo de garantir que os terrenos particulares sejam devidamente mantidos limpos, que as multas possam ser pagas pelos proprietários, e, ainda que o Município execute às dívidas. “Ocorre que grande parte das multas não eram pagas pelos proprietários e a Prefeitura não executava essas dívidas, gerando um grande ativo podre para o Município”, explicou.

Para se ter uma ideia, a secretária destacou que, em média no Brasil, 50% da dívida ativa registrada nos balanços dos municípios representam ativo podre.

“Com o valor da multa reduzido, os valores se tornam mais reais e podem ser pagos por grande parte dos proprietários. Além disso, podendo executar a dívida caso a multa não seja paga, é possível reduzir esse ativo podre”, argumentou.

Ainda, com o protesto das multas, os proprietários podem ter problemas com bloqueio de cartão de crédito, dentre outros, então, manter os terrenos limpos e não deixar de pagar possíveis multas, será muito mais viável para os proprietários.

Por fim, com a possibilidade de a própria Prefeitura fazer a limpeza dos terrenos após a aplicação das multas por não cumprimento da notificação pelo proprietário, cobrar pelo serviço, e garantir que receberá os valores, é possível que o poder público atue com mais eficiência e garanta uma cidade mais limpa.

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A secretária ressaltou que a regulamentação dos serviços de limpeza das áreas pelo Município, com os valores a serem cobrados, será publicada pela Pasta ainda esta semana.

LIMPEZA PÚBLICA – Vale reforçar que a Prefeitura de Rondonópolis também vem reforçando os trabalhos relativos à limpeza dos espaços públicos e áreas da municipalidade, com aquisição de novos maquinários e contratação de mais trabalhadores, além de outras medidas.

Rondonópolis

Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis

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Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.

A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.

De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.

O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.

Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.

O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.

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Rondonópolis

Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis

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Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.

Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.

A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.

Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.

A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.

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Política MT

Evento esportivo bancado com recursos públicos tem participação de candidata questionada pelo TRE-MT

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Liminar determina que candidata não participe de cerimônias oficiais como oradora, homenageada ou responsável por premiações; competição está mantida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza seja impedida de exercer qualquer protagonismo institucional nas próximas etapas da Copa Integração 2026, realizada em Rondonópolis.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo. Também são representados no processo o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior.

Segundo a representação, o município firmou Termo de Fomento com o Instituto Amor e Vida (IAV), no valor de R$ 1,048 milhão, para a realização da Copa Integração. O evento é classificado pela própria administração municipal como de caráter social, voltado à inclusão, integração comunitária e fortalecimento da cidadania.

O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que não ocupava função institucional no município, subiu ao palco oficial, recebeu o microfone e discursou diante dos participantes. De acordo com a decisão, o episódio foi registrado e divulgado tanto pelo perfil do Instituto Amor e Vida quanto pelo perfil pessoal do prefeito, marido da candidata.

Juiz vê indícios de uso promocional

Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver probabilidade do direito alegado e risco de repetição da conduta. A decisão aponta que a legislação eleitoral proíbe agente público de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

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Para o juiz, os elementos apresentados indicam três pontos: o caráter social da Copa Integração, o financiamento público de R$ 1.048.160,00 e indícios de uso promocional da participação de Alessandra no evento. A decisão ressalta, porém, que a responsabilidade individual de cada representado ainda será analisada após a apresentação das defesas e a instrução do processo.

Competição não foi suspensa

A liminar não determinou a paralisação da Copa Integração. O TRE-MT decidiu preservar a continuidade da competição, mas neutralizar eventual utilização promocional do projeto em benefício da candidata.

Com isso, Alessandra não poderá, nas próximas cerimônias, atuar como oradora, homenageada, entregadora de premiações ou exercer qualquer outra forma de protagonismo institucional. Também fica proibida a concessão de palco, microfone ou espaço oficial que possa associar sua candidatura ao projeto.

O município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação vinculados ao projeto também foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem a candidata ou reproduzam sua participação de forma promocional. As publicações já existentes foram preservadas para fins de prova e não deverão ser removidas.

Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos

O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação integral relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa de inexigibilidade, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução.

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Também deverá ser comprovada eventual existência de programa idêntico ou equivalente em exercício anterior, com autorização legal e execução orçamentária, questão relacionada à exceção prevista no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral.

O processo segue agora para apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em caráter de urgência devido à proximidade das próximas etapas da competição.

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