Mato Grosso
Parceria entre Governo de MT e Amaggi levará empreendedorismo e inovação aos agricultores familiares
O governador Mauro Mendes destacou que esse projeto vai possibilitar que as 140 famílias participantes tenham melhores condições de produzir e garantir o desenvolvimento da agricultura familiar na região. Segundo Mendes, a parceria trará caminhos eficientes para que essas famílias tenham resultados econômicos e na produção dos alimentos.
“Temos que ajudar a instigar o empreendedorismo no setor, que é fundamental para essa cadeia produtiva construir uma economia familiar mais próspera, com ganhos para eles e para toda a sociedade, e assim, também manter a juventude no campo. A única forma de reter os jovens é levando qualidade e resultado”, frisou o governador.
A cooperação será realizada no projeto “Agricultura familiar: fortalecimento dos agricultores do futuro do Vale do Rio Cuiabá e entorno”, realizado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), e que conta também com a participação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O objetivo do projeto é identificar ações para fortalecer a agricultura familiar na região do Vale do Rio Cuiabá e, como consequência, criar caminhos para a permanência da juventude no campo. Além disso, o Estado também pretende incluir mais trabalhadores rurais na formalidade, criar empregos e desenvolvimento local.
Segundo o presidente da Empaer, Renaldo Loffi, esse é um projeto em parceria com instituições públicas e privadas que trará impactos positivos para a agricultura familiar do Vale do Rio Cuiabá, que conta com 14 municípios. “A iniciativa trará uma visão de empreendedorismo aos produtores, para que as propriedades se tornem sustentáveis e para trazer o jovem para a agricultura familiar”, pontuou.
A diretora de ESG, Comunicação e Compliance da Amaggi e executiva da Falm, Juliana Lopes, comentou a vontade da empresa em atuar para o desenvolvimento dos agricultores familiares, para contribuir com o crescimento, seja da produção, da questão socioeconômica ou dos jovens que ainda estão por vir na atividade. “A agricultura, seja ela em larga escala ou familiar, é um dos valores da Amaggi. O Estado está fazendo um grande avanço nessa área para que a população possa consumir os produtos locais”, disse.
Lucíola Magalhães, chefe adjunta do Centro de Pesquisa da Embrapa Territorial, pontuou que esse projeto trabalha inovação, com adoção de tecnologia, e transformação de vida. A Embrapa desenvolverá uma plataforma digital aberta com capacidade de congregar e organizar os dados dos 14 municípios-alvo. “Queremos reforçar que é uma satisfação colaborar com esse plano de inclusão dos produtores e desenvolvimento territorial da Baixada Cuiabana”, disse.
Presente no evento, a senadora Margareth Buzzetti lembrou da importância de parcerias entre a iniciativa privada e o setor público para o desenvolvimento do Estado. “Parabéns por esse ato, é assim que a gente vai avançando e dando um novo formato para a agricultura familiar”, reforçou.
O deputado estadual Dr. João lembrou que a região do Vale do Rio Cuiabá importa os produtos da agricultura familiar de outros estados e disse que é gratificante ver um projeto que olhe para essas famílias. “Fico muito feliz em ver aqui hoje o público e o privado juntos nesse projeto. Espero que ele se estenda para outras regiões de Mato Grosso”, ponderou
O projeto tem como um dos produtos um diagnóstico com 140 famílias que trabalham com agricultura familiar nos municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e entorno, preferencialmente, organizadas em alguma associação ou cooperativa. O levantamento resultará no conhecimento daquilo que precisa ser feito para desenvolver a produção agropecuária na Baixada Cuiabana.
Os municípios que compõem a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e o entorno são: Nobres, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Acorizal, Jangada, Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger e Campo Verde.
Também estiveram presentes no evento o deputado federal Abílio Brunini; o deputado estadual Wilson Santos; os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Laice Souza (Comunicação), coronel PM César Augusto Roveri (Segurança Pública); o consultor da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão, Luiz Antônio Pagot; e outros representantes dos órgãos e empresa que firmaram a parceria.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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