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Parlamento Europeu trava acordo UE-Mercosul e frustra expectativas do setor exportador
A decisão do Parlamento Europeu de submeter o Acordo de Livre Comércio entre União Europeia e Mercosul à análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) introduz um novo elemento de incerteza em um tratado que levou 26 anos para ser concluído. Embora não represente uma rejeição formal, o movimento adia a implementação do acordo por, ao menos, mais um a dois anos e reforça o peso de fatores políticos e corporativos sobre uma negociação de natureza econômica.
A votação — apertada, com 334 votos favoráveis ao envio ao tribunal, 324 contrários e 11 abstenções — foi celebrada por agricultores europeus, especialmente franceses, que temem maior concorrência de produtos sul-americanos. Do ponto de vista do produtor rural brasileiro, no entanto, o efeito imediato é o congelamento de expectativas comerciais que vinham sendo construídas desde a assinatura oficial do acordo, no último sábado, 17, no Paraguai.
Estudos estimam que, em dez anos, o tratado poderia gerar cerca de R$ 20 bilhões adicionais para o Brasil, principalmente via exportações de carnes bovina e de aves, açúcar, etanol e lácteos, com redução de tarifas e ampliação de cotas. O atraso empurra esses ganhos para um horizonte indefinido, num momento em que o agro busca diversificar mercados e reduzir dependência de destinos tradicionais.
Mais do que uma discussão jurídica, a decisão expõe uma disputa estrutural. Parlamentares europeus justificaram o pedido de revisão citando diferenças regulatórias entre os blocos, alegado enfraquecimento de controles sanitários e veterinários e riscos à chamada autonomia regulatória da União Europeia. Na prática, o argumento central é o temor de que o acordo limite a capacidade do bloco de impor regras ambientais, agrícolas e de saúde pública sem sofrer contestações comerciais.
O texto aprovado no Parlamento menciona, de forma recorrente, a cláusula de “reequilíbrio” do acordo, que permitiria compensações comerciais caso medidas adotadas por uma das partes afetem o fluxo de comércio. Para os eurodeputados críticos, esse mecanismo poderia ter um efeito “intimidador”, desestimulando novas regulações ambientais. Especialistas em comércio internacional, porém, observam que cláusulas semelhantes existem em outros acordos e que o dispositivo não impede políticas públicas, apenas cria instâncias de diálogo e compensação.
Para o produtor brasileiro, o atraso tem dois efeitos centrais. O primeiro é econômico: posterga o acesso preferencial a um mercado de alto poder aquisitivo, justamente em cadeias onde o Brasil é altamente competitivo em escala, custo e produtividade. O segundo é estratégico: sinaliza que, mesmo após a conclusão técnica de um acordo, barreiras políticas internas na Europa podem ser acionadas para retardar ou esvaziar seus efeitos.
Na avaliação de especialistas, mesmo que o TJUE conclua que não há vícios jurídicos no tratado, o processo legislativo europeu seguirá lento. Caso o tribunal identifique qualquer inconsistência, o acordo pode voltar à mesa de negociação, prolongando ainda mais o impasse. Em ambos os cenários, o cronograma original fica comprometido.
Representantes do setor produtivo brasileiro afirmam que a judicialização já era esperada e reflete diferenças profundas entre os modelos regulatórios dos dois blocos. Enquanto a União Europeia adota um enfoque baseado no princípio da precaução, o Mercosul opera com marcos legais distintos, como o Código Florestal brasileiro, frequentemente alvo de críticas e, ao mesmo tempo, pouco compreendido no debate europeu.
O pano de fundo é a resistência de segmentos agrícolas europeus à abertura comercial. Com custos de produção mais elevados e forte dependência de subsídios, esses produtores veem no Mercosul um concorrente estruturalmente mais eficiente. Em um ambiente de instabilidade geopolítica e pressão interna sobre governos, o protecionismo tende a ganhar força, mesmo sob o discurso da sustentabilidade.
Para o agro brasileiro, o episódio reforça a necessidade de cautela na precificação de expectativas e de continuidade na estratégia de diversificação de mercados. O acordo com a União Europeia permanece relevante, mas sua concretização dependerá menos de fundamentos econômicos e mais da capacidade política do bloco europeu de conciliar discurso ambiental, interesses internos e compromissos internacionais.
Enquanto isso, o produtor rural brasileiro segue produzindo com competitividade, mas diante de um cenário em que decisões tomadas a milhares de quilômetros de distância continuam tendo impacto direto sobre preços, investimentos e planejamento de longo prazo no campo.
Fonte: Pensar Agro
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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.
Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.
Isan Rezende
Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.
Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.
Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.
O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.
Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.
As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.
O que muda, na prática, para o agro
Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:
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redução da imprevisibilidade para novos investimentos;
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maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;
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regularização de estruturas existentes;
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avanço de projetos de irrigação e armazenagem;
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mais responsabilidade técnica e documental.
O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro
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Alimentos ficam mais baratos no mundo e aumentam chance de inflação menor no Brasil
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Moagem de cana supera 600 milhões de toneladas e reforça liderança brasileira
A safra 2025/26 de cana-de-açúcar apresenta sinais mistos no Brasil. Dados do levantamento quinzenal da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) mostram que as unidades do Centro-Sul processaram 605,09 mil toneladas na primeira quinzena de janeiro, praticamente o dobro do registrado no mesmo período do ciclo anterior, quando a moagem somou 301,1 mil toneladas.
Apesar do salto pontual, o quadro geral ainda é de leve retração. No acumulado da safra (abril a março), a moagem atingiu 601,04 milhões de toneladas até 16 de janeiro, contra 614,69 milhões de toneladas na temporada passada — queda de 2,22%.
A cana é uma cultura nacional, mas na prática a safra brasileira é medida quase totalmente pelo desempenho do Centro-Sul. A razão é simples: a região responde por cerca de 90% a 92% de toda a cana-de-açúcar produzida no país.
Ali estão os maiores polos canavieiros do mundo — São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e parte do Mato Grosso — além da maior concentração de usinas e da produção de açúcar e etanol.
O Norte-Nordeste também produz cana, principalmente em Alagoas, Pernambuco e Paraíba, porém em outra época do ano (safra geralmente de setembro a março) e com peso bem menor no total nacional. Por isso, quando a Unica divulga dados quinzenais, eles acabam sendo a principal referência para dimensionar a safra brasileira inteira.
Para efeito de comparação, estimativas da Conab indicam que o Brasil deve produzir algo próximo de 660 a 670 milhões de toneladas de cana na safra 2025/26. Ou seja: somente o Centro-Sul já responde por mais de 600 milhões de toneladas, praticamente definindo sozinho o tamanho da safra nacional.
O levantamento mostra também mudança clara no mix industrial.
Nos primeiros 15 dias de janeiro, a produção de açúcar somou 7,32 mil toneladas, queda de 32,1% frente ao mesmo período do ciclo passado.
Já o etanol avançou. Foram 427,42 milhões de litros, aumento de 16,06%:
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244,93 milhões de litros de hidratado (+5,66%)
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182,49 milhões de litros de anidro (+33,77%)
Quase toda a produção foi destinada ao biocombustível: 90,45% da cana processada virou etanol.
Outro destaque foi o milho. 89,96% do etanol produzido na quinzena teve origem no cereal, totalizando 384,49 milhões de litros — crescimento de 8,5% sobre a safra anterior. Isso mostra como o etanol de milho passou de complementar para protagonista na entressafra da cana.
A qualidade da matéria-prima também avançou. O nível de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) chegou a 132,95 kg por tonelada, aumento de 12,36% na comparação anual. Em outras palavras, mesmo com menos cana, cada tonelada está rendendo mais açúcar potencial.
O setor vive um momento típico de transição: moagem menor no acumulado, porém com recuperação pontual, mais eficiência industrial e forte direcionamento ao etanol — movimento influenciado principalmente pelo mercado de combustíveis.
Na prática, isso ajuda a explicar por que os preços do etanol têm maior estabilidade que os do açúcar neste início de ano. A indústria está priorizando combustível, não apenas por estratégia, mas porque o consumo doméstico passou a ser o principal fator de remuneração do setor.
Fonte: Pensar Agro
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