Mato Grosso
Participação familiar é maior desafio enfrentado por gestores escolares
O Dia do Diretor Escolar, comemorado nesta terça-feira (12.11), é uma oportunidade para refletir sobre o papel deste profissional que é responsável pela administração e gestão da unidade escolar.
Eleitos pela comunidade escolar, os diretores das escolas estaduais de Mato Grosso têm, entre seus maiores desafios, trazer os pais para para dentro da escola. Para a maior parte dos gestores, esta é uma tarefa difícil, mas compensadora e, principalmente, necessária.
Na concepção da maioria dos diretores, a participação dos pais no dia a dia da escola é fundamental para um ensino de qualidade e ter a escola como referência.
A diretora da Escola Estadual Fernando Leite de Campos, Leyde Laura de Sousa, em Várzea Grande, elencou como prioridade a participação dos pais nas atividades escolares. “Desde a elaboração de meu plano de trabalho, uma das prioridades é buscar o envolvimento da família na escola”, assegura.
Ela considera os resultados excelentes, pois os pais participam das reuniões e vão à escola não apenas para buscar os boletins escolares, eles se envolvem com todas as atividades.
Leyde Laura frisa que na maioria das vezes em que liga para os pais para falar sobre os alunos eles são atenciosos e, ao final, sempre agradecem pela preocupação que a escola tem com os seus filhos.
O maior desafio é justamente com os pais ausentes, cujos filhos encontram-se com desafazem na aprendizagem e na disciplina. “Infelizmente são pais em que ligamos duas, três vezes e não conseguimos contato. Então, acionamos o Conselho Tutelar para tomar as providências. Temos uma porcentagem de pais que não participam. Esse é o nosso alvo, porque a família na escola faz a diferença”, assinala.
A escola, que está localizada na região central de Várzea Grande, atende 1.240 alunos, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio.
Para Conceição Aparecida Bastos, que há dez meses está à frente da Escola Estadual Nova Chance, que atende 2.800 alunos privados de liberdade, o maior desafio nesse período em que está como gestora foi promover uma gestão participativa e democrática, pautada em uma escola transformadora e libertadora, onde o aluno é parte específica e protagonista do processo de ensino-aprendizagem.

Professora da rede estadual há 28 anos, a diretora destaca que sempre acreditou que a educação é realmente o instrumento mais eficaz de transformação social, de qualificação e inserção, tanto na estruturação de vida quanto no mercado de trabalho.
“Justamente por crer na humanidade, é que vejo o estudo para os alunos privados de liberdade como um novo caminho, uma nova chance para ressocialização, construção e reconstrução de uma nova vida ao se reintegrarem na sociedade. Uma das funções da escola, como um todo, é dar a este aluno, uma chance de mudar e ter um futuro melhor. Estou convencida de que as opções de vida nessas circunstâncias específicas só podem ser melhores por meio da educação, portanto, o papel do gestor nesse processo é imprescindível”, observa.
O diretor da Escola Estadual Marcio Schabtt Souza, localizada em Lucas do Rio Verde (a 354 quilômetros de Cuiabá), Wellington José Gobi Zarelli, concorda que ser gestor não é uma tarefa fácil, mas é imprescindível para a melhoria das condições de vida das pessoas que passam pela unidade escolar.

“Para mim, o mais prazeroso em ser diretor é servir à comunidade e fazer o possível para garantir as melhorias para esse espaço educacional, ou seja, é fazer o possível para melhorar a condição de vida de quem passa pela escola, mudando tanto a questão cognitiva quanto o contexto social. Ser diretor é dedicar-se ao máximo e mostrar-se à comunidade com respeito e de maneira democrática”.
Em seu segundo ano de gestão como diretor, Wellington Zarelli, que também foi coordenador por oito anos, acredita que a escola é protagonista quando se refere à mudança do contexto social. Por isso, o gestor deve trabalhar para fazer desse espaço um ambiente mais atrativo aos alunos para que os mesmos se integrem cada vez mais à escola e não fiquem em meios vulneráveis.
“A escola é o refúgio para nossas crianças e esse refúgio além de acolher é um espaço que vai moldar esse cidadão para ter desenvoltura tanto na sua vida social quanto nas questões financeiras, ou seja, a escola é um meio para alavancar a vida de qualquer ser que passe por esse espaço”, observa.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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