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Rondonópolis

Partido Republicanos (PRB) perde ação na justiça eleitoral contra Zé do Pátio

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José Carlos do Pátio- Foto: Assessoria

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, julgou nesta quinta-feira (24) improcedente representação do Partido Republicanos (PRB) que pedia a suspensão de uma postagem publicada no perfil pessoal do prefeito José Carlos do Pátio (SD), candidato à reeleição, sob o argumento de ser propaganda eleitoral extemporânea.

Na representação, o PRB citou a seguinte frase contida na mensagem postada pelo prefeito: “e conto com você, acompanhando, curtindo, compartilhando, dando seu apoio, que é fundamental.” Ao ser notificado, o prefeito José Carlos do Pátio negou que tenha feito propaganda irregular.

Ao analisar a representação, a juíza eleitoral citou o artigo 36-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) que diz que “só se considera propaganda antecipada aquela mensagem que contenha pedido explícito de votos”. Segundo o artigo, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos […]”.

A magistrada mencionou, ainda, decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que julgaram improcedentes representações semelhantes. Para a juíza, para configuração de propaganda eleitoral antecipada faz-se necessário que tal ocorra antes do dia 26.09.2020 e tenha pedido explícito de votos.

“Entretanto, a legislação vigente permite aos pré-candidatos mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político, desde que, como já dito acima, não envolva pedido explícito de votos”, escreveu a magistrada em sua decisão.

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Finalizando, a juíza Milene disse que se ao analisar a forma, o ambiente e o  conteúdo da publicação, “percebe-se que o pré-candidato, utilizou-se de suas redes sociais – Instagram e Facebook com o intuito de pedir apoio político o que é expressamente autorizado pelo §2º do art. 36-A, da Lei n.º 9.504/97, sendo evidente que as expressões utilizadas pelo representando não evidenciam que houve pedido explícito de voto”.

“Assim, não concluo que a expressão “dando seu apoio” equipara-se ao pedido explícito de voto, pois a própria legislação admite expressamente a possibilidade de solicitar apoio político. Portanto, por não vislumbrar qualquer irregularidade ou indícios de violação da norma eleitoral na publicação veiculada nas redes sociais Facebook e Instagram do representado, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada. Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente representação”, decidiu a juíza eleitoral.

Da redação com Página Unica

Rondonópolis

TCE-MT mantém suspenso sorteio de carros comprados com recursos da Saúde em Rondonópolis

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso o sorteio de 12 veículos pela Prefeitura de Rondonópolis vinculados ao “Programa Educa ROO – Prêmio Excelência em Sala de Aula”, que seriam destinados a professores da rede municipal de educação e foram adquiridos com verba do Fundo Municipal de Saúde. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária dessa terça-feira (8).

A cautelar foi solicitada em denúncia que apontou indícios de que a prefeitura remanejou mais de R$ 2 milhões previstos para construção, ampliação e reforma de unidades de saúde para custear a compra dos veículos, no valor de R$ 196 mil cada. “Em que pese a aparente desvinculação formal da receita por meio do projeto de abertura de créditos adicionais, o fato é que recursos inicialmente categorizados para cumprimento do dever constitucional de ações e serviços públicos de saúde foram remanejados para despesa associada à pura e simples premiação de servidores públicos vinculados a órgão diverso, alheio à saúde pública”, argumentou Novelli.

O relator destacou ainda a competência do Tribunal de Contas de fiscalizar a legalidade e legitimidade dos atos da prefeitura quanto ao uso de recursos públicos. “Permanece relevante a anulação de mais de R$ 2 milhões em dotações inicialmente destinadas a despesas contabilizadas como ações e serviços públicos de saúde, cujos recursos foram redirecionados ao custeio de programa de premiação de servidores da educação, especialmente sob a perspectiva da legitimidade dos gastos públicos”, sustentou o relator.

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Além disso, o conselheiro ressaltou que o restante dos recursos que seriam utilizados para a realização da premiação, teria sido remanejado de outras dotações específicas relativas à remuneração e encargos sociais de diferentes secretarias, cenário que exige análise sobre eventual comprometimento de outras despesas obrigatórias e fundamentais da administração municipal. “Subsiste risco de comprometimento de políticas públicas de saúde, sobretudo diante de relatos de parlamentares municipais sob a precariedade da rede hospitalar. Por isso, impõe-se apurar de que forma as necessidades da saúde serão garantidas após a anulação das dotações, bem como avaliar a retirada de recursos relativo à remuneração e aos encargos sociais de diferentes secretarias, despesas permanentes e inadiáveis da administração.”

Na ocasião, o conselheiro Waldir Teis sugeriu que o caso fosse encaminhado como denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) junto à Zona Eleitoral de Rondonópolis. Na mesma linha, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que o encaminhamento seja feito ao Ministério Público do Estado (MPMT). Ambas as sugestões foram acolhidas pelo relator e aprovadas pelo Plenário.

Sérgio Ricardo defendeu ainda que os 12 veículos já adquiridos sejam entregues imediatamente à estrutura da Prefeitura de Rondonópolis para serem utilizados como viatura de polícia ou apoio à saúde. “Não há risco da demora. O veículo já foi comprado e pago, então não há risco de ficar no sol estragando. Pode ser imediatamente entregue à estrutura da prefeitura”, concluiu.

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Rondonópolis

Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis

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Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.

A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.

De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.

O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.

Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.

O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.

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Rondonópolis

Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis

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Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.

Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.

A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.

Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.

A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.

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