Mato Grosso
Pavimentação de trecho da MT-244 facilita escoamento de grãos e produtos
O escoamento de grãos e outros produtos da cadeia do agronegócio, pela rodovia MT-244, nas proximidades do município de Campo Verde (134 km de Cuiabá), começa a ganhar impulso. Isso porque, a obra de pavimentação de 17,5 quilômetros da estrada está pronta e outros cinco quilômetros começarão a ser asfaltados. O empreendimento, que conta com investimento de R$ 10,79 milhões, é fruto de uma parceria do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a Associação Agrologística.
Na sexta-feira (19.07), o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, e equipe fazem visita técnica à obra para acompanhar de perto o resultado dos trabalhos. A vistoria será acompanhada por representantes da associação e prefeitos de municípios da região. Após a atividade, a comitiva segue para vistoria de obras no trecho entre Nova Brasilândia e Planalto da Serra, distantes 201,6 km e 259,6 km respectivamente da capital.
Segundo o secretário, a conclusão dessa obra é um exemplo na prática de que as parcerias com associações propostas em lei pelo atual Governo do Estado são uma saída viável para pavimentação das rodovias mato-grossenses. “O trecho inicial previsto no contrato era de 15 quilômetros, estamos entregando já 17,5 km e vamos realizar mais 5 km com o mesmo montante de recursos”, explicou ele, enfatizando que a realização de obras com parceiros privados será carro-chefe da gestão até 2022.
O presidente da Associação Agrologística, Milton Ferreira Júnior, relatou que a pavimentação da MT-244 é de suma importância devido ao potencial econômico da região de Campo Verde e Nova Brasilândia (201 km da capital). “Essa é uma região de grãos, gado peixe e indústria. Temos três algodoeiras neste entorno”, esmiuçou.
Conforme revela Ferreira, outros 38 quilômetros da rodovia já estão asfaltados, também frutos do trabalho da associação. Neste termo de colaboração com o Governo será possível avançar mais 22 quilômetros. “Nessa parceria fornecemos equipamentos como rolo compactador, caminhões, combustível, cascalho e outros produtos. Isso trouxe economia à obra e com isso vamos conseguir fazer mais cinco quilômetros e vamos entregar 22,54 km de asfalto”, afirmou ele.

O trecho contemplado no termo de colaboração (n° 1369/2106) compreende o km 38 da MT-244, em Campo Verde, até o Rio Roncador. No total, o aporte é R$ 10,041 milhões da Sinfra, via recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), com contrapartida de R$ 758 mil da Associação Agrologística. A obra deve beneficiar mais de 50 mil pessoas que vivem entre Campo Verde e Nova Brasilândia, segundo dados de estimativa populacional de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parcerias sociais
Em março deste ano, o governador Mauro Mendes sancionou a nova lei das parcerias sociais, que regulamentou oficialmente a nova política estadual, por meio do Programa de Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as chamadas PPPs Sociais. O decreto que normatiza a legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de julho.
A lei surge como um suporte ao programa de parcerias, que possibilita a realizações ações de infraestrutura que o Poder Público sozinho não conseguiria realizar. Entre elas estão operação, e/ou manutenção, e/ou conservação, e/ou elaboração de projetos, e/ou realização de obras e ou investimentos em rodovias, bem como em atividades ligadas a aeroportos e hidrovias.
Pela legislação, o governo de Mato Grosso fica autorizado a formalizar parcerias por meio de termo de colaboração com associações, principalmente as de produtores rurais (grandes ou pequenos) para realização nesta área. As associações parceiras não podem ter fins lucrativos e devem entrar com contrapartida em bens e serviços, como no caso da pavimentação da MT-244. Os recursos do governo para essas ações são provenientes do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

Outras obras
Após Campo Verde, o governador Mauro Mendes e o secretário Marcelo de Oliveira vistoriam um conjunto de obras que estão em andamento no trecho entre os municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra. Entre elas, a pavimentação do trajeto de 53 quilômetros das rodovias MT-140/020, no entroncamento com a MT-244. O contrato faz parte do programa Pró-Concreto e tem previsão de término em maio de 2020. Atualmente, a empresa responsável realiza serviços ao logo de 35 quilômetros entre as duas cidades, incluindo trabalho de desmatamento, drenagens e terraplenagem.
No mesmo trecho, a comitiva visita os trabalhos para a construção da ponte sobre o Rio Finca Faca, nas proximidades de Nova Brasilândia. A obra também integra o programa Pró-Concreto e está 100% executada, restando apenas itens de acabamento e o encabeçamento, que também já começou a ser executado.
Ainda no mesmo traçado, a equipe visitará a obra da ponte sobre o Rio Ribeirão dos Cavalos, com extensão de 92 metros. Os trabalhos no local estão na reta final e a empresa executa alguns serviços nas margens do rio. Após a finalização, será feito o encabeçamento da estrutura.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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