Mato Grosso
Pelotão Bombeiro Militar em Poconé tem novo comandante

O 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) em Poconé (a 105km de Cuiabá) passa a ser comandado pelo capitão BM Adilson de Arruda, que assumiu o posto durante a solenidade de passagem de comando realizada nesta terça-feira (18.2), no município. O evento marcou a transição de comando do capitão BM Frank Marcelino da Costa, que deixa o cargo após dois anos à frente da unidade.
A solenidade foi presidida pelo coronel BM Rony Robson Cruz Barros, comandante-geral adjunto do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e chefe do Estado-Maior, e contou com a presença do prefeito municipal, Doutor Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, além de secretários municipais, vereadores e outras autoridades locais. O coronel BM Heitor Fernandes da Luz, diretor operacional da corporação, também esteve presente.
O coronel Rony Barros ressaltou a importância estratégica do pelotão, especialmente no combate aos incêndios florestais que afetam a região do Pantanal, um bioma que ocupa grande parte do município.
“Poconé possui uma representatividade singular, tanto em nível nacional, quanto internacional, por ser a porta de entrada para o Pantanal dentro do Estado de Mato Grosso”, destacou.
O coronel também mencionou que, apesar das limitações estruturais do pelotão, ele desempenha papel crucial nas ações de prevenção e combate aos incêndios. Além disso, destacou que está no planejamento a melhoria da infraestrutura dos quartéis, garantindo melhores condições de trabalho aos militares e equipamentos modernos.
“Em um ano desafiador como 2024, quando enfrentamos o pior cenário climático para incêndios florestais, o trabalho do Corpo de Bombeiros foi determinante. Tudo isso é resultado da presença do Corpo de Bombeiros, do planejamento, da eficiência, do comprometimento dos militares que aqui residem e aqui trabalham para melhorar a prestação dos serviços do Corpo de Bombeiro junto à sociedade”, disse o coronel.
O gerente da Estrada Parque Transpantaneira, Paulo Abranches, ressaltou a importância da parceria com os bombeiros, destacando que o trabalho conjunto foi essencial para mitigar os impactos dos incêndios e proteger a fauna local.
Já o prefeito Doutor Jonas aproveitou a oportunidade para reforçar a relevância da unidade local em situações de emergência. Ele destacou que a presença do pelotão em Poconé é vital para garantir uma resposta rápida e eficaz, especialmente em incêndios e outras urgências.
“Já tivemos casos em que os bombeiros foram fundamentais para garantir a segurança dos nossos munícipes. É muito reconfortante saber que podemos contar, em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, com o pelotão dentro do nosso município. Não precisamos esperar que uma unidade se desloque por 100 quilômetros, especialmente quando se trata do combate aos incêndios no Pantanal”, disse.
Em seu discurso de despedida, o capitão Frank expressou seu agradecimento aos militares da unidade, destacando as ações realizadas no município e nas cidades vizinhas. Ele enfatizou a importância da colaboração com outras entidades no esforço conjunto pela preservação ambiental e no combate aos incêndios.
“É com prazer que, reunidos hoje, comemoremos data tão importante. Essa unidade, que apesar de sua nomenclatura e classificação militar como pelotão, tem todo peso, bagagem e know-how de uma corporação com confiabilidade inigualável em todo o mundo. Homens abnegados e dispostos a cumprir suas missões constitucionais com força e comprometimento”, encerrou.
Também participaram do evento, o tenente-coronel BM João Paulo Nunes de Queiroz, a tenente-coronel BM Pryscilla Jorge Machado de Souza e o tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, comandantes do 1º Comando Regional de Bombeiros Militar (1º CRBM), do 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) e do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM), respectivamente.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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