Mato Grosso
Penitenciária amplia capacidade de produção de ateliê de costura
Uma das principais oficinas de trabalho para reducandos na Penitenciária Regional Major Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis (218 km ao sul de Cuiabá), ganhou um novo espaço destinado ao corte e costura, tendo como carro-chefe a produção de uniformes em malha e brim.
O ateliê de costura e serigrafia integra o Projeto Alvorada, no qual trabalham 12 reeducandos, e no ano passado registrou uma produção de 4 mil peças de roupas, entre uniformes para as unidades prisionais masculina e feminina e servidores, além de outras demandas externas. A parceria com uma empresa de uniformes da cidade também aproveita a mão de obra dos reeducandos, que são remunerados por produção. A empresa entrega as peças já cortadas e na oficina da penitenciária é feita a costura e arremate final.
Coordenado por dois servidores da penitenciária, o projeto Alvorada inclui a padaria e uma lavanderia instaladas na unidade, com mais oito recuperandos trabalhando. Estas iniciativas, junto a outros projetos como a marcenaria, serralheria e horta e atividades extramuros, ajudam a colocar o Sistema Penitenciário de Mato Grosso entre os principais estados em percentual de presos exercendo alguma atividade educativa ou laboral – 33,9% da população prisional do Estado está trabalhando e estudando – uma realidade bem distinta da maioria dos estados brasileiros e da média nacional, que é de 18,9%.
Para os servidores que cuidam do projeto na penitenciária, o trabalho auxilia no comportamento e progressão do reeducando durante a permanência na unidade e proporciona uma chance de aprender um ofício com o qual poderá retornar qualificado à sociedade. “Muitos recuperandos que estão hoje no projeto já ensinam os mais novos, aprenderam o ofício e estão passando o ensinamento à frente. Tem mais experiência e poderão ter uma atividade remunerada quando saírem”, explica Emmanuel Carlos Rodrigues Silva, assistente administrativo que, em conjunto com a servidora Maria Leite, cuida das atividades do projeto Alvorada.
O maquinário do ateliê foi ampliado neste ano com a inclusão de mais 11 novas máquinas – corte, costura, acabamento e galoneiras – adquiridas pelo Programa de Capacitação Profissional e Implementação de Oficinas Permanentes (Procap), do Departamento Penitenciário Nacional. A oficina tem ainda outras máquinas de costura cedidas pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Os tecidos e linhas para a confecção são adquiridos com recursos da cantina da unidade prisional.
Qualificação e experiência
Em 2017, os dois servidores conseguiram levar para o ateliê a parceria do projeto Japuíra, uma iniciativa de qualificação em corte e costura industrial ofertada pelo Instituto Mato-grossense do Algodão e a Associação de Produtores de Algodão de Mato Grosso. Com um método eficaz desenvolvido pelo pernambucano Romero Sobreira, consultor do IMA, o projeto Japuíra levou à penitenciária um treinamento intensivo de 4 meses em corte e costura, inclusive com maquinários e tecidos para as aulas.
No ano passado, os reeducandos passaram por outra qualificação ofertada pelo Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Prisional.
A penitenciária começou o ateliê com máquinas, operadas incialmente pelos reeducandos mais que já tinham alguma experiência com costura. Jerson, Adenilson e Valdenir começaram a atividade costurando à mão e hoje são responsáveis pela confecção dos uniformes de parte dos 1.400 presos, além de jalecos e calças usados pelos professores e agentes da unidade. “Estou há três anos no projeto e com os cursos do projeto Japuíra e do Senai aprendi a costurar malha e brim e hoje ajudo os que ainda não tem muita experiência”, diz Valdenir.
Além dos uniformes da penitenciária, a oficina produz peças para outras cadeias públicas do estado, assim como a oferta de serviços a entidades públicas. “A habilidade demonstrada pelos reeducandos trouxe a possibilidade de produção de outros itens de vestuário em parceria com empresários locais, como por exemplo, pijamas infantis que foram confeccionadas com material doado por comerciantes e depois entregues a crianças de creches locais”, pontua Emmanuel.
Diretor da penitenciária, Ailton Ferreira, destaca a importância das atividades laborais como uma oportunidade de auxiliar o preso no processo de retorno à sociedade. “O mercado de trabalho é carente desses profissionais e essa oportunidade aos vislumbra novos horizontes a quem se encontra segregado, oportunizando a profissionalização para que ao alcançar a liberdade possa buscar a efetiva inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, no meio social”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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