Mato Grosso
Perícia esclarece pontos de acidente que matou dois jovens
O laudo apresentado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esclareceu pontos relevantes do acidente que matou duas pessoas e feriu outra no dia 23 de dezembro de 2018 na Avenida Isaac Póvoas. O delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito da Polícia Judiciária Civil, Christian Alessandro Cabral, concedeu entrevista coletiva na tarde desta terça-feira (19.02) para falar sobre o assunto.
O laudo foi entregue na semana passada ao delegado, que após análise, entendeu pela necessidade de esclarecimentos adicionais em cima de imagens captadas por câmeras de monitoramento da região. O delegado explicou que as perícias complementares devem ajudar a investigação a sanar dúvidas que ainda restam para que seja promovida a devida responsabilização da condutora e a participação de uma das vítimas.
Conforme ele, será considerada a possível influência que o comportamento da vítima Hya Giroto Santos, 21 anos (que dançava na pista), teve sobre a travessia dos amigos Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e Ramon Alcides Viveiros, 25 anos, fazendo com que eles retardassem a conclusão da travessia; como também na identificação dos três veículos que estavam obstruindo as faixas de circulação exclusivas de ônibus, da direita e da esquerda (dificultando eventuais reações da condutora do veículo), e ainda questão da efetiva velocidade do veículo da condutora, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, 33 anos.
“Essas questões ainda necessitam de esclarecimento. O propósito da Polícia Judiciária Civil é produzir uma investigação livre de qualquer margem de dúvida e questionamento para embasar tanto uma absolvição no caso de inocência quanto uma condenação no caso de culpa”, disse o delegado.
O perito responsável pelo laudo, Henrique Praeiro, ressaltou que o documento considerou fatores humanos como principais pontos que contribuíram para a ocorrência do evento.
Conforme ele, foram descartados problemas com a via, que estava em condições perfeitas de trafegabilidade. O veículo da condutora também estava sem problemas.
“Uma pane veicular ou falha veicular estão totalmente descartadas. Sobraram os fatores humanos, que, nesse caso, parte é de quem atropelou e parte dos pedestres. Vimos que a condutora tinha condições de reagir e evitar o atropelamento, imobilizando seu veículo antes de colidir com as vítimas, sobre a pista”, afirmou Henrique.
Em relação às vítimas, o perito esclareceu que se elas tivessem mantido a travessia em direção perpendicular e na velocidade em que estavam, chegariam ao outro lado da rua antes da chegada do veículo e o atropelamento não aconteceria.
O acidente
O acidente que deixou um morto no local e dois gravemente feridos encaminhados ao hospital ocorreu às 5h50, do dia 23 de dezembro de 2018, em frente à boate Valley na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
A condutora do veículo Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi presa em flagrante e autuada no plantão da Polícia Civil nos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo. Ela foi conduzida para audiência de custódia, onde foram adotadas medidas cautelares e aplicada fiança pelo juiz. Ela pagou o valor da fiança e foi posta em liberdade no dia seguinte, 24 de dezembro.
O acidente vitimou no momento da colisão a universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, deixou gravemente feridos Ramon Alcides Viveiros, 25 anos (que morreu após ficar cinco dias internado) e Hya Giroto Santos, 21 anos, a única sobrevivente do atropelamento.
O acidente gerou ainda danos materiais em outro veículo que estava estacionado, um Gol.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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