Mato Grosso
Perícia Oficial identifica mais de 90 armas utilizadas em crimes com apoio do Sistema Nacional de Análise Balística

Mais de 90 laudos periciais e 200 inquéritos policiais foram produzidos em quase três anos no país com o auxílio do Sistema Nacional de Análise Balística (Sinab) em Mato Grosso. O sistema permite a análise automatizada e a identificação de elementos de munições que foram utilizados em crimes cometidos com armas de fogo.
Durante o período, o Sinab obteve 200 ligações entre armas de fogo e estojos balísticos e projéteis recolhidos em cenas de crime, que confirmam o emprego das armas em diversos crimes investigados.
Os resultados obtidos colocam o Estado de Mato Grosso entre as dez instituições periciais do país com maior número de vínculos balísticos confirmados através do Sinab, e o 13º com maior número de inserções no Banco Nacional de Perfis Balísticos, totalizando 3.059 inserções no período, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O sistema é operado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) desde 2023, e contribui para a elucidação de homicídios, roubos e outros crimes cometidos com armas de fogo, ao identificar ligações entre ocorrências inicialmente tratadas como isoladas.
Essas correlações ampliam a compreensão da dinâmica criminal, subsidiam a atuação das polícias judiciárias e fortalecem decisões judiciais baseadas em evidências técnicas qualificadas.
Para o Gerente de Perícias de Balística, José Roque Arfeli Junior, mais que uma ferramenta tecnológica que aumenta a eficiência das perícias, o Sinab se consolida como uma ferramenta de inteligência que tem auxiliado na elucidação de crimes no Estado. “O Sinab trouxe a possibilidade de identificar que uma mesma arma de fogo foi utilizada em crimes distintos, ou que a arma apreendida e periciada foi usada em crime específico, ligando os inquéritos, permitindo apontar a autoridade do crime’’, explicou o gerente.
A Politec conta com três estações do Sistema Automatizado de Indexação Balística (SIB), que consistem em dois tipos de scanners, sendo um para projéteis e outro para estojos, e uma estação de análise balística. O sistema é um dos mais avançados do mundo, sendo utilizado pelas forças de segurança de mais de 80 países, dentre elas a Interpol.
No país, as Centrais SINAB reúnem 40 laboratórios de balística forense dos órgãos de perícias oficiais estaduais, distrital e federal que possuem um Sistema de Identificação Balística (SIB). Esses laboratórios realizam as análises e inserem os registros balísticos, que são sincronizados automaticamente com o banco nacional. Esta integração possibilita o auxílio direto a investigações em diferentes estados do país, a partir da identificação de armas de fogo que foram empregadas em crimes distintos.
Para o Delegado de Homicídios e Proteção à Pessoa, Caio Albuquerque, a possibilidade de vinculação de casos através do Sinab contribuiu diretamente para a eficiência das investigações. “Então, por exemplo, casos em que você sequer imaginava que tinha algum vínculo, você consegue dizer que eles, ao menos, tem envolvimento da mesma ou das mesmas armas de fogo. Com isso, se facilita a descoberta de autorias, de casos que, às vezes, não tinham a indicação de um suspeito”.
Um dos casos de maior repercussão com apoio da ferramenta envolve a investigação do homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024. A arma usada pelo autor do crime foi identificada por meio do Sinab, que apontou o emprego do mesmo armamento em outro assassinato registrado no ano anterior.
Segundo o delegado, a maioria dos homicídios atualmente é atribuída a facções criminosas, marcadas pela lei do silêncio e pela intimidação de testemunhas. Nesse cenário, o Sinab tem sido decisivo para a identificação da autoria dos crimes, ao ampliar a capacidade de resposta da perícia e assegurar análises mais rápidas e qualificadas em um número crescente de investigações.
“O Sinab é uma ferramenta que vem sendo bem divulgada. Em Mato Grosso, todas as delegacias sabem da existência, e a Politec teve um trabalho muito producente no sentido de explicar como devem ser feitas as requisições policiais e os encaminhamentos dos vestígios balísticos para a perícia, de forma que os peritos se atentem e façam, além da perícia em si, a remessa desses vestígios para o Banco Nacional de Perfis Balísticos para eventualmente posterior confronto”, citou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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