Mato Grosso
“Perpetuando escritórios familiares” é tema de live jurídica

O advogado Costantino Savatore Morello Junior recebe, em seu perfil pessoal do Instagram @costantinomorello, os advogados tributaristas Brasil Salomão e Marcelo Salomão, hoje (28/4), às 19 horas (Brasília)
Brasil Salomão, sócio-fundador de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e Marcelo Viana Salomão, sócio-presidente da banca, participam no dia 28 de abril da live com o tema “Perpetuando escritórios familiares”, às 19h. O encontro online faz parte do quadro “Direito em Pauta” criado pelo advogado Costantino Savatore Morello Junior e será transmitido pelo Instagram @costantinomorello. O advogado é vice-presidente da Comissão de Cooperativismo da OAB Bahia. Coordenador de Estudos do Cooperativismo e Novas Formas de Trabalho da Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/Butantã. É membro do Ibecoop – Instituto Brasileiro de Estudos em Cooperativismo.
Esse será o 47º encontro online do perfil pessoal do advogado Costantino Savatore Morello Junior. Ele explica que as lives temáticas surgiram durante a pandemia do novo Coronavírus. O objetivo dos debates é propiciar conteúdos jurídicos de qualidade no momento difícil de isolamento para todos.
Segundo Morello Junior, a ideia é trazer temas da atualidade do mundo jurídico, sempre convidando pessoas de destaque profissional ou acadêmico. “Poder contar com o advogado Brasil Salomão e seu filho Marcelo Salomão neste evento me deixa muito entusiasmado. Neste encontro, teremos muitas histórias e ensinamentos destes dois profissionais”, apresenta.
Para Marcelo Salomão, que vivenciou a maior parte da história de mais de 52 anos do escritório fundado pelo seu pai, poder compartilhar essa trajetória é um grande privilégio. Este convite do Dr. Costantino nos gerou muita alegria, pois é sempre um prazer poder falar do passado, do presente e de projetos futuros do nosso Escritório. “Assisto a todas as entrevistas do “Direito em Pauta” e sermos os próximos entrevistados é uma honra para nós”.
Questionado sobre o segredo do sucesso do escritório, Marcelo responde que: “acredita que a receita é respeitar a cultura, os valores do escritório, que desde seu primeiro dia de existência busca tratar o cliente como rei, cuidar muito bem do seu time e investir em atualização para atender às exigências do mercado”.
O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi fundado em 1º de março de 1969, com matriz em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo e hoje conta com mais oito unidades: em Franca (SP), São Paulo (capital), Campinas (SP), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Três Lagoas (MS) e Rondonópolis (MT) – e duas em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.
Marcelo Salomão avalia que a longevidade da banca jurídica esteve sempre apoiada no propósito de modernizar-se sem distanciar-se da filosofia sobre a qual foi criada. O desafio para os próximos 50 anos, “é perpetuar esse “DNA” para uma geração e um mundo em constante transformação”, destaca.
Brasil Salomão comenta que a perpetuação do escritório está associada ao fato de ter evoluído observando grande aptidão dos não-familiares tal qual dos próprios familiares. “A partir de tais comparações, foi possível diluir a natureza familiar, mas, mantendo o DNA do início das atividades”, explica. Outras informações no site www.brasilsalomao.com.br.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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