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Mato Grosso

Pesquisa da Unemat aborda as relações entre animais humanos e não humanos nas cidades

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Amor, afeto, proteção, companheirismo, mas também descaso, indiferença e até violência. Quantas realidades se escondem por trás das relações entre animais humanos e não humanos no cotidiano de uma grande cidade? Esta foi a pergunta que guiou uma pesquisa realizada pela professora Eveline Teixeira Baptistella, professora do curso de jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Durante quatro anos, ela monitorou a ocorrência de animais na cidade de Cuiabá (MT) e os tipos de relações desenvolvidos entre eles e os humanos. Encontrou as mais diferentes situações que levaram a uma constatação: ainda temos muito que avançar para garantir melhores condições de vida às outras espécies. 

Em Cuiabá, a pesquisadora, que atua na área de estudos de Comunicação e Cultura, encontrou desde animais de estimação que recebiam todo tipo de mimos e carinhos até o extremo oposto, cães e gatos abandonados, cujas vidas eram postas a prêmio por perturbarem os humanos. “No fim, o afeto do humano é sempre o que decide o destino do animal. Aqueles que contam com a proteção de algum humano conseguem sobreviver. Do contrário, enfrentam as piores condições e até mesmo a morte”, reflete.

A pesquisa resultou no livro “Animais e Fronteiras: um estudo sobre as relações entre animais humanos e não humanos”, que traz algumas dos episódios mais marcantes encontrados durante a pesquisa – como a história do cachorro vítima de maus tratos que foi adotado e, ao lado da tutora, conquistou avanços no tratamento da leishmaniose visceral canina no Brasil.

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O trabalho também trata dos conflitos entre espécies, e reflete sobre como o movimento de proteção animal se articula para garantir mais direitos aos animais. Outro ponto interessante da pesquisa foram os inúmeros registros de animais silvestres no ambiente urbano da capital de Mato Grosso. Araras vermelhas e Canindé, tucanos, tuiuiús, jiboias, jacarés, diferentes tipos de símios e até grandes mamíferos como cervos e capivaras vivem hoje na cidade. Muitas vezes em condições inusitadas, como o jacaré que toma banho de sol no estacionamento de uma grande associação e o casal de tucanos que fez o ninho na caixa d´água de um prédio público.

“É um fenômeno recorrente em diversos pontos do mundo, que chamamos de auto-domesticação. Sem seus habitats originais, estes animais estão se acostumando a viver nas cidades, habituando-se à proximidade e, até mesmo, ao contato dos humanos. Este foi um ponto bastante preocupante, pois os animais são muito exibidos em vídeos e fotos, mas não há nenhuma preocupação em relação ao sofrimento e condições de vida precárias que enfrentam”, ressalta Eveline.

O projeto se diferencia por abordar o cotidiano e as relações estabelecidas na arena do convívio.  “As pessoas têm uma percepção de que a ciência se debruça apenas sobre números, itens concretos. Aqui, nós buscamos um olhar qualitativo para entender como animais humanos e não humanos se relacionam e o que isso demonstra sobre a nossa cultura”, resume.  

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A cientista ressalta a importância de se aumentar as políticas de proteção animal bem como a consideração pelos direitos dos animais. “Os animais não falam a nossa língua, mas certamente se comunicam conosco. Nossos encontros com eles são transformadores e podem nos orientar para um mundo com mais empatia e tolerância, mas é preciso que uma parcela maior da sociedade, especialmente o poder público, comece a olhar para esses nossos companheiros com um olhar mais atento e responsável”, conclui.

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O livro “Animais e fronteiras: um estudo sobre as relações entre animais humanos e não humanos” pode ser adquirido no site da Editora Appris (https://www.editoraappris.com.br).

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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