Mato Grosso
Pesquisadores estudam uso de plantas como alternativa aos herbicidas sintéticos tradicionais nas lavouras em MT

Pesquisadores realizam novos estudos para obtenção de alternativas baseadas em produtos naturais com potencial para atuar como bio-herbicidas. Buscando identificar compostos presentes em plantas do gênero Hyptis (Hortelã do Mato e Tapera Velha), já utilizadas na medicina popular, os cientistas investigam substâncias que inibem o crescimento de outras espécies vegetais, as chamadas plantas daninhas, por meio de um fenômeno conhecido como alelopatia.
O projeto de pesquisa foi uma das propostas apresentadas em bolsa de mestrado no Edital FAPEMAT nº 008/2021 – Mestrado com Produto Tecnológico, financiado pelo Governo do Estado, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), e é coordenado pela professora doutora Olívia Moreira Sampaio da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A alelopatia é um processo natural em que uma planta libera compostos químicos capazes de interferir no crescimento, germinação ou desenvolvimento de outras plantas ao seu redor. Esses compostos, chamados aleloquímicos, podem ser liberados pelas raízes, folhas, sementes ou pela decomposição da planta no solo, funcionando como uma forma de competição biológica. O mecanismo tem despertado interesse científico pelo seu potencial uso no controle de plantas daninhas de forma mais sustentável.
Entre as espécies mais preocupantes para os produtores estão as do gênero Amaranthus, como A. hybridus, A. lividus, A. spinosus e A. viridis., que competem com as culturas agrícolas de milho, soja, algodão, etc, por luz e nutrientes, germinação prolongada, crescimento rápido, produção elevada de sementes viáveis e resistência a diferentes tipos de herbicidas, especialmente o grifosato. O uso intensivo de defensivos químicos tem ampliado a seleção dessas espécies resistentes, tornando urgente o desenvolvimento de alternativas menos tóxicas e mais sustentáveis.
O projeto envolve a coleta de cinco espécies de Hyptis Hyptis suaveolens, H. crenata, H. brevipes, H. Camprestis, H. saxatili, nas regiões de Cuiabá, Poconé e Santo Antônio do Leverger. A proposta é avaliar extratos dessas plantas quanto à sua capacidade de inibir a fotossíntese, a germinação e o crescimento das espécies de Amaranthus, consideradas plantas daninhas em muitas lavouras no Brasil e no mundo. Também será analisada a toxicidade desses extratos, com o objetivo de garantir sua segurança para seres humanos, animais e o ambiente.
O extrato da planta Hyptis brevipes demonstrou forte atividade como bioherbicida, inibindo a fotossíntese de plantas daninhas do gênero Amaranthus em testes tanto em folhas destacadas quanto em folhas intactas. A redução foi superior a 50% no desempenho fotossintético, indicando que o extrato bloqueia a transferência de elétrons no fotossistema II. Entre as cinco espécies de Hyptis estudadas, apenas H. brevipes teve esse efeito. Análises químicas identificaram compostos como terpenoides e flavonoides, associados à atividade herbicida, apontando a planta como promissora no desenvolvimento de bioherbicidas seletivos e naturais, destacou a pesquisadora.
A identificação das substâncias foi feita por meio de técnicas de cromatografia líquida acopladas à espectrometria de massas, em conjunto com plataformas digitais especializadas. O estudo pretende descobrir novas classes de compostos químicos com atividade herbicida, que possam ser usados em lavouras de forma mais segura e sustentável.
Além de contribuir para o controle das plantas daninhas, o projeto visa reduzir o impacto ambiental causado pelos herbicidas sintéticos. Os bio-herbicidas à base de extratos vegetais têm potencial para serem seletivos, atuando apenas sobre espécies-alvo, com menor persistência no solo e menor risco de contaminação.
O controle de plantas daninhas é um dos principais desafios da agricultura moderna. Atualmente, o método mais utilizado é o controle químico, feito com herbicidas sintéticos. Embora eficaz e de resposta rápida, essa prática tem gerado preocupações ambientais e de saúde pública devido ao uso intensivo dessas substâncias. Entre os principais problemas estão o surgimento de ervas daninhas resistentes, a contaminação do solo e da água, e os riscos de intoxicação em seres humanos e animais.
“Esses resultados apontam para o potencial de uso de compostos naturais como bio-herbicidas, com implicações importantes para a sustentabilidade e segurança no campo. A continuidade da pesquisa poderá contribuir com novos produtos fitossanitários, novas patentes e transferência de tecnologia para o setor produtivo”, enfatizou a bolsista de mestrado Arielly Rodrigues.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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