Mato Grosso
Planejamento, trocas e garantia: o que você precisa saber para comemorar a data
No segundo domingo de agosto é comemorado o dia dos pais no Brasil e este ano a data será celebrada no dia 11. Quem não providenciou o presente precisa se apressar, porque o planejamento é fundamental para que tudo dê certo e a data possa ser celebrada sem correria e sem dívidas.
Por mais que economizar não seja a palavra ideal quando se quer agradar uma pessoa especial, deve-se levar em consideração a situação financeira e estipular o valor máximo que se pode gastar. A partir desse limite é possível escolher como a data será comemorada: presente ou um momento juntos – em um restaurante que tem a cara dele, por exemplo.
Opções para comemorar a data não faltam, por isso, vale ter certeza do que combina mais com seu paizão. Aqueles fascinados por veículos podem curtir visitar uma feira de carros antigos do que ganhar um perfume, por exemplo. Tem ainda os apaixonados por futebol, que adorariam ir ao estádio com os filhos para ver o time do coração.
Seja presente ou um momento em família, é sempre importante observar os direitos do consumidor para garantir que a lembrança que o pai tanto gostou não vire um problema no futuro. Assim, o Procon-MT destaca alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem ajudar os filhos:
Pagamento – O direito à informação clara, objetiva e ostensiva é garantido pelo CDC. Portanto, todas as formas de pagamento devem ser indicadas em local visível ao consumidor, assim como demais informações sobre valor à vista e à prazo, valor das parcelas, vencimento e juros, por exemplo. Todas as dúvidas sobre requisitos para fornecimento de crédito também devem ser sanadas ao consumidor.
Devolução – O “direito de arrependimento” garante que compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet – possam ser canceladas em até sete dias, a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados. Isso vale também para compras feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.
Garantia legal – Para efetuar reclamações sobre problemas na qualidade do produto, o CDC estipula uma garantia legal com prazo de 90 dias para bens duráveis, como roupas e eletrônicos, e de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor ou fabricante deve sanar o problema em até 30 dias.
Política de trocas – O CDC não estabelece uma regra para política de trocas de produtos sem vícios, mas alguns estabelecimentos oferecem esse benefício. Nesses casos, todas as regras e prazos devem ser detalhados por escrito e entregues de alguma forma ao consumidor, seja na nota fiscal, recibo ou algum encarte.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
Mato Grosso
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