Mato Grosso
Plataforma Mais Inglês desenvolvida em MT vira tese de mestrado da Universidade de Harvard nos Estados Unidos
Os pesquisadores Hari Sivasubramaniapandian e Barkha Tripathi têm como objetivo analisar o uso da tecnologia educacional na aprendizagem personalizada e adaptativa, com o uso da plataforma, e verificar os resultados em larga escala.
O Mais Inglês é uma das 130 ações que fazem parte das 30 políticas do Plano EducAção 10 Anos e tem como objetivo promover o ensino da língua inglesa nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Nessa plataforma, os estudantes têm acesso a conteúdos interativos e personalizados, adaptados ao seu nível de conhecimento e ritmo de aprendizagem. Também oferece recursos como jogos, vídeos e exercícios, tornando o processo de aprendizagem mais dinâmico e envolvente.
Além disso, é uma ferramenta educacional inovadora que auxilia estudantes com transtorno de aprendizagem do neurodesenvolvimento e está entre as medidas de inclusão adotadas pela Seduc.
Equipada com um conjunto abrangente de características adaptadas às necessidades de aprendizagem, o Mais Inglês MT se destaca em várias frentes com sistema de reconhecimento de voz, ajuste de fontes, funcionalidade de áudio acompanhante, controle de velocidade de áudio, além de corretores ortográficos e gramaticais que auxiliam na correção de erros comuns.
O interesse de Harvard pela pesquisa demonstra o reconhecimento internacional da relevância do Mais Inglês e do potencial da tecnologia educacional para promover uma educação de qualidade.
O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ressaltou que esse reconhecimento mostra que a Seduc está no caminho certo para alcançar a meta de estar entre as cinco melhores redes públicas até 2032, conforme determina o Plano EducAção 10 Anos.
Segundo ele, a pesquisa dos mestrandos de Harvard será de grande importância para o Programa Mais Inglês, pois, fornecerá subsídios para aprimorar a eficácia do métido e contribuir para a melhoria da educação pública. Através da análise dos dados de engajamento e progressão dos estudantes, bem como das entrevistas com os envolvidos no programa, os pesquisadores poderão avaliar os resultados alcançados e identificar o potencial que poderá levar o Mais Inglês para outros estados e até países.
O secretário destacou que os desdobramentos do Mais Inglês vão além da sala de aula, e que o programa agrega resultados a outras ações da Seduc, como o Intercâmbio MT no Mundo e o Jovens Embaixadores. O intercâmbio, iniciado em 2022 permitiu que um grupo de 100 estudantes, além de professores de Língua Inglesa, passassem 21 dias na Inglaterra praticando o idioma e participando de atividades educacionais e culturais. Isso proporciona uma imersão de grande impacto nos estudos e na abertura de novos horizontes na vida dos estudantes.
O programa Jovens Embaixadores MT, realizado em parceria entre a Seduc e a Secretaria Casa Civil, promove a formação de estudantes representantes das 14 diretorias regionais de educação para atuarem como embaixadores, recepcionando e auxiliando delegações internacionais, além de receberem treinamento para tradução e interpretação. Os jovens também participam de eventos realizados no Palácio Paiaguás, sede do Poder Executivo, e campanhas de divulgação das ações institucionais do Governo do Estado.
Política educacional
A Política de Línguas Estrangeiras da Seduc contempla o ensino de Inglês nos anos iniciais do Ensino Fundamental, formação continuada dos professores de Língua Inglesa e Língua Espanhola; material didático, paradidático e complementares; implementação das escolas vocacionadas às línguas estrangeiras, programa Jovens Embaixadores MT e o Programa MT no Mundo.
“Com todos esses recursos, garantimos que cada estudante tenha uma experiência adaptada às suas necessidades individuais. Desde que a Seduc implantou a plataforma, a sala de aula nunca mais foi tratada da mesma forma como se todos fossem iguais. Esta inclusão é uma realidade transformadora na rede Estadual de Ensino”, afirma o gestor educacional de Políticas Públicas de Línguas Estrangeiras da Seduc-MT, Bruno Seolin.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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