Mato Grosso
PM é condenado a 8 anos de reclusão por crimes no interior do estado
Em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça Militar de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (29), o 2º Sgt PM Evandro dos Santos a pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática dos crimes de corrupção passiva, prevaricação e associação criminosa. Os pedidos formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso foram acolhidos pelos juízes militares, com o reconhecimento da prescrição dos crimes de abandono de posto e de inobservância de lei.
Atuou no julgamento o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. Conforme a sentença, tendo em vista a pena e gravidade dos crimes, o juiz militar determinou a remessa de cópias integrais da ação penal ao procurador-geral de Justiça, “visando eventual oferecimento de representação pela perda da graduação de praça, com a consequente exclusão do Evandro dos Santos das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em 2020, nos municípios de Santa Carmem e União do Sul. O réu “solicitou para si, indiretamente, vantagem indevida em razão da função para realizar serviços de segurança privada clandestina, infringindo dever funcional”, ao cobrar R$ 70 mil para impedir o roubo que ocorreria em uma fazenda na região.
O sargento PM “efetivamente esteve no local dos fatos, realizou diligências no local e deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, qual seja, comunicar as alterações de ocorrência ao Escalão Superior da Polícia Militar e lavrar o boletim de ocorrência, para satisfação de interesse pessoal”.
Além disso, ele teria se associado a outros policiais militares com o fim específico de cometer crimes, no caso, realizar a segurança privada da fazenda e armar a emboscada que, supostamente, vitimou seis homens.
O 2º Sgt PM Evandro dos Santos ainda responde pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver em ação penal que tramita na comarca de Cláudia (a 620km de Cuiabá).
Entenda o caso – Segundo o MPMT, o proprietário de uma fazenda na região buscou o 2º SGT PM Evandro dos Santos, então comandante da Polícia Militar local, para solicitar apoio policial em sua propriedade rural e evitar um possível roubo. O policial informou que poderia fazer a segurança da fazenda, mas que este serviço teria um custo. Ele então se associou a outros policiais para realizar rondas ostensivas no local e armar emboscada para seis homens que estão sumidos desde então.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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