Mato Grosso
Polícia autua 210 pessoas por crimes de violência doméstica e cumpre 50 mandados de prisão
A Polícia Judiciária Civil mobilizou neste mês de novembro todas as regionais da instituição em ações de enfrentamento à violência doméstica. No período de 8 a 26 de novembro, 210 pessoas foram autuadas em flagrante, outras 50 pessoas por força de mandados judiciais, e foram cumpridas 10 buscas e apreensões em diversas cidades do estado por crimes relacionados à violência doméstica. As prisões são por crimes como violência sexual, estupro de vulnerável, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Foram concedidas pela Justiça neste período 243 medidas protetivas, a maioria delas nas regionais de Cuiabá, Barra do Garças e Tangará da Serra.
A mobilização em Mato Grosso faz parte da ‘Operação Marias’, realizada em todos os estados do País, em parceria com o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia (CONCPC), com o objetivo de reprimir crimes relacionados à violência doméstica e familiar.
Além das ações policiais com o cumprimento de mandados de prisão e autuações em flagrante, as regionais da Polícia Civil também desenvolveram atividades orientativas e de atendimento psicossocial.
O delegado-geral adjunto, Gianmarco Paccola Capoani, destaca o empenho das unidades policiais para dar cumprimento às ações investigativas de crimes que envolvam violência contra as mulheres, assim como as medidas protetivas e as ações de apoio psicossocial e de orientação.
“Temos trabalhos relevantes nas regionais que prestam apoio às vítimas, a exemplo da Rede Frente e de projetos como os desenvolvidos em Cuiabá e Várzea Grande”, mencionou o delegado, citando o projeto Ainda Posso Sonhar, que oferta terapia em grupo a mulheres vítimas de violência na Delegacia Especializada de Cuiabá.
Na Regional de Cuiabá foram instaurados pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher 137 inquéritos e outros 124 foram concluídos, além da realização de 176 oitivas e 21 termos circunstanciados de ocorrências registrados. A Delegacia da Mulher também realizou 15 visitas domiciliares.
Uma das prisões na Capital foi de um homem acusado de ameaça contra a ex-companheira. No dia 1º de novembro, o suspeito A.C.L., de 47 anos, durante audiência de conciliação em relação à pensão alimentícia da filha, disse à ex-companheira: “É por causa dessas coisas que acontecem muitos feminicídios”. O suspeito havia deixado a prisão há menos de uma semana devido ao atraso nos pagamentos de alimentos. Durante o interrogatório, o suspeito confessou a autoria do crime.
Outro mandado de prisão expedido foi em relação a um homem que teria descumprido medida protetiva contra a vítima. O mandado de prisão preventiva expedido contra L.H.M.A. é relativo a um inquérito de crime contra a dignidade sexual, que tramita na unidade policial. A prisão foi deferida pela 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar da Capital e o suspeito foi preso no Aeroporto Marechal Rondon, por equipe da delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis, após desembarcar de um voo.
O Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa, da 2a Delegacia de Cuiabá, realizou cinco visitas domiciliares e fez sete relatórios policiais em relação a situações de descumprimento de direitos de pessoas idosas.
Na regional de Primavera do Leste foram autuadas em flagrante 15 pessoas em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, sendo que 11 resultaram em prisões.
Na regional de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), foram 83 pessoas autuadas em flagrante e cumpridos sete mandados de prisões, sendo um deles pelo crime de feminicídio ocorrido em Torixoréu. Claudecy Nunes, 48, registrou na Delegacia de Torixoréu o desaparecimento da esposa, Soraya Parreira de Monteiro, de 43 anos. Durante investigações, a Polícia Civil apurou que Claudecy simulou o envio de mensagens para o filho, se passando pela vítima, relatando que a mulher estava em um novo relacionamento e em viagem para o estado do Rio de Janeiro.
As Regionais da Polícia Civil em Cáceres e Tangará da Serra realizaram sete e 42 autuações em flagrante, respectivamente. Oito pessoas foram presas por força de mandados judiciais em Tangará da Serra e 78 medidas protetivas foram concedidas a vítimas. Em Cáceres, foram 19 medidas protetivas.
Na regional de Vila Rica, que abrange delegacias de Confresa, Alto Boa Vista, Vila Rica, São Félix do Araguaia, Luciara, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu e Canabrava do Norte, foram 25 pessoas autuadas em flagrante e 21 medidas protetivas concedidas.
Para o cumprimento das ações da Operação Marias, a Polícia Civil contou com o emprego total de efetivo de 541 policiais, entre delegados, escrivães e investigadores, e 98 viaturas.
Ações preventivas
Durante o período de intensificação da Operação Marias, as regionais também realizaram atividades orientativas. Em Barra do Garças, a Rede de Frente que reúne diversas instituições em ações voltadas ao enfrentamento da violência doméstica, realizaou capacitação com policiais civis e miliares que trabalham no atendimento a vítimas.
Em Cáceres, a Delegacia da Mulher participou de audiência pública realizada na Câmara Municipal. Em Confresa (1.160 km a nordeste de Cuiabá), uma investigadora da unidade policial do município palestrou em uma escola da cidade sobre o tema com o tema: “Mulheres sementes, existência, identidade, gênero e geração de renda” e participou da Semana pela Não Violência Contra a Mulher, promovida pela Câmara Municipal. A Delegacia Municipal também realizou o atendimento a vítimas de violência, com instauração de investigações e encaminhamentos para atendimento psicossocial.
Em Luciara, equipe da Polícia Civil participou do projeto Justiça Cidadã, do Tribunal de Justiça, onde foram realizadas oitivas, registros de Boletins de Ocorrências, atendimento e orientações a mulheres. A Regional de Tangará da Serra promoveu palestras em faculdade e escola.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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