Mato Grosso
Estudantes de escola estadual realizam exposição de telas
Uma tela em branco ganhou vida nas mãos do jovem estudante Felipe Jean, de 14 anos. O potencial artístico do aluno do 8º ano do ensino fundamental da Escola Estadual André Luiz Reis, em Cuiabá, foi exposto no salão do Teatro Zulmira Canavarros, durante a 1º edição do Projeto Pintura em Tela, idealizado pela gestão da unidade.
Ao lado de oito colegas que também participaram do projeto, Felipe contou que sempre teve habilidades artísticas, mas antes só vistas no papel e usando grafite. “A escola teve uma boa inciativa, as professoras incentivaram e nós topamos participar”, disse.
Segundo ele, as aulas serviram para aprimorar a técnica do óleo em tela, bem como o uso do pincel. “Na tela eu pude ter uma noção maior do traço do pincel, da mistura das cores, de como chegar no tom adequado”.
Como muitos artistas, a inspiração para a sua pintura veio de um sonho. “No sonho eu era um escritor, eu pegava uma pena para escrever, mas não conseguia sair nada. Por isso o livro está em branco”, recorda.
Além do reconhecimento artístico, o estudante conta que o projeto ajudou com a sua timidez. “Eu comecei a interagir mais com meus colegas, eu não tinha amigos, era bem fechado. Agora consegui me soltar, relaxar. É terapêutico”, finalizou.
O projeto
Idealizado pelas professoras da Sala de Recursos Multifuncional da escola, Fernanda Viana e Iranildes Cunha, o projeto foi pensado para o ano letivo de 2018 com o objetivo de buscar os estudantes com potencial artístico.
“Fizemos uma busca pelas salas regulares, procurando alunos com altas habilidades artísticas. Montamos um ateliê de pintura e colocamos em prática em conjunto com a professora de artes Vilmali Oliveira”, contou.
O resultado do trabalho foi apresentado na exposição. “Pensamos para valorizar o trabalho dos estudantes e até mesmo a autoestima junto à sociedade, que precisa conhecer e reconhecer esses talentos”.
Ao todo, nove estudantes foram responsáveis por 35 produções em tela, que estavam sendo vendidas no local. “Nossa surpresa foi encontrar alunos com grande potencial artístico lá dentro. Nossa escola é pública e de inclusão”.
Potencial Artístico
Para a professora de artes Vilmali de Oliveira, o interesse dos estudantes foi observado no dia-a-dia, seja pela leitura ou até mesmo pelos desenhos nos cadernos. “Assim que os identificamos, começamos a trabalhar com o estudo teórico e o desenho em papel, com o tempo, começamos a trabalhar em outras técnicas”.
Segundo ela, a exposição mostra várias técnicas e visões dos artistas. “Isso marca quem eles são. E por isso, temos que valorizá-los”.
Já para a coordenadora pedagógica da unidade, Benedita Valéria Magalhães, uma das funções da escola pública é ajudar os estudantes a se descobrirem.
“É um diferencial, quantos talentos temos aqui hoje. Se a escola e a gestão não estivessem envolvidas no projeto, esses alunos continuariam dentro da sala, com a oportunidade de mostrar quem são. Então, temos hoje a oportunidade de mostrá-los à comunidade”, disse.
Ela destaca que a escola vem se destacando no trabalho de inclusão em diversas áreas, como na pintura e também na música, com o projeto Prinart.
Conscientização
A superintendente de Diversidades Educacionais da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), Lúcia Aparecida dos Santos, ressalta que o momento é importante não só para os alunos, mas também para os pais e professores.
“Estamos falando de respeito, de incentivo. Eles realizaram o trabalho dentro de um ano letivo, fizeram a seu tempo. Vamos colher bons frutos da iniciativa”.
Lúcia destaca ainda que a escola como um todo tem um papel transformador. “Seja para alunos especiais ou do ensino regular, independente da deficiência ou não, a inclusão é o melhor caminho. Nossos estudantes têm algo a nós oferecer e nós precisamos oferecer algo em troca; e a escola é o espaço ideal para isso”, finalizou.
Para ver a galeria de fotos do evento, clique aqui.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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